GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO – Bacharelado

 

Para obter a sua graduação, o acadêmico deverá cumprir, no mínimo, 200 (duzentas) horas em Atividades Acadêmicas Complementares (ACC), regulamentadas pelo Colegiado de Curso de acordo com a resolução CEPE 35/2011 de 23/11/2011 e organizadas nas seguintes categorias: I - Atividades de Ensino; II – Atividades de Pesquisa e III – Atividades de Extensão. As atividades que integram as categorias previstas anteriormente, com suas respectivas cargas horárias, estão elencadas no Regulamento Próprio de AAC proposto pelo Colegiado do Curso, conforme disposto abaixo.

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (AAC) DO COLEGIADO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade definir normas e critérios para a seleção e aproveitamento das disciplinas e atividades que compõem as ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES do curso de graduação em ADMINISTRAÇÃO.

 

Art. 2º As atividades acadêmicas complementares do curso de graduação em Administração da UENP/CCP estabelecidas no Projeto Pedagógico, compondo a carga horária total de 200 horas, da matriz curricular plena do curso, e atendem aos objetivos:

I – buscar a interdisciplinaridade pela efetiva integração entre os conteúdos de ensino que compõe o currículo do curso;

II – integrar teoria e prática, por meio de vivência e/ou observação de situações reais;

III – promover a contextualização do currículo, a partir do desenvolvimento de temas regionais julgados significativos para a formação profissional desejada;

IV – estimular o desenvolvimento de atividades acadêmicas inovadoras, distintas das que convencionalmente integra o currículo do curso, assim como a iniciativa dos estudantes;

V – possibilitar aos alunos exercitarem o seu livre arbítrio e sua cidadania, atuando como sujeitos ativos, agentes do seu processo histórico e, capazes de selecionar os conhecimentos mais relevantes para o seu processo de desenvolvimento enquanto cidadãos.

VI – complementar a formação acadêmica em atividades ou disciplinas não abrangidas pelo currículo do curso;

VII – possibilitar a participação dos acadêmicos em projetos de pesquisa e extensão.

 

Art. 3º Entende-se por Atividades Complementares as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno. O Quadro a seguir mostra as atividades que integram as categorias previstas neste regulamento com suas respectivas cargas horárias estabelecidas pelo Colegiado do Curso de Administração:

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.

Carga Horária 

Máxima

Requisitos

ENSINO

Participação em Projeto de Ensino (cadastrado).

60h

(Anual)[1]

Declaração do Coordenador do Projeto de Ensino

Monitoria de disciplina.

30h

(Por disciplina)[2]

Declaração do docente responsável

Disciplina que não pertence à grade curricular do curso.

Carga horária da disciplina

Declaração de aprovação na disciplina

EXTENSÃO

Participação em Programa ou Projeto de extensão (cadastrado).

30h

(Anual)

Declaração do coordenador do Programa/Projeto

Congressos, colóquios, conferências, palestras, exposições, seminários e encontros na área de Administração ou ligados à área de Ciências Sociais Aplicadas.

Carga horária do evento

Certificado[3]

Organização de eventos

20h

Certificado

Curso de extensão: iniciação, atualização, treinamento e qualificação na área de Ciências Sociais Aplicadas.

Carga horária do curso

Declaração do professor/instrutor ou certificado

Prestação de serviços: atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia; consultoria, assessoria, curadoria, serviço comunitário/voluntário.

 

Max 30h

Declaração do organizador do serviço

 

Representação estudantil junto aos órgãos colegiados, diretórios e centros acadêmicos.

20h

(Anual)

Atestado do presidente/coordenador do órgão colegiado

PESQUISA

Participação em Projeto de Pesquisa ou Iniciação Científica (cadastrado).

30h

(Anual)

Declaração do professor orientador

Publicação de artigos em periódicos ou capítulos de livros (qualis).

100h

Cópia do artigo publicado no periódico/livro

Apresentação de trabalho em evento acadêmico-científico fora do Curso da UENP.

30h

Certificado de apresentação do trabalho

Publicação de artigos em periódicos ou capítulos de livros (sem qualis ).

50h

Cópia do artigo publicado no periódico/livro

[1] ao tempo do projeto.

[2] Uma disciplina por ano.

[3] Com participação de no mínimo de 75% de frequência.

 

Art. 4º A atividade acadêmica complementar não pode ser aproveitada para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.

 

Art. 5º O Colegiado do Curso de Administração se obriga a ofertar e os alunos a frequentar no mínimo 30 horas de Atividade Acadêmica Complementar por ano por meio da realização de eventos organizados em parceria com a Instituição e/ou Instituições Externas e/ou acadêmicos do Curso de Administração.

 

Art. 6º Devem ser cumpridas e somente serão computadas se realizadas durante o período em que o aluno estiver matriculado e com frequência regular no curso.

 

Art. 7º Os alunos que ingressarem no curso de Administração por meio de transferência ou aproveitamento de estudos ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas complementares, podendo solicitar à coordenação do curso o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observado as seguintes condições:

a) As atividades complementares realizadas na Instituição/Curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste regulamento;

b) A carga horária atribuída pela Instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este regulamento.

 

Art. 8º O registro do aproveitamento das atividades acadêmicas complementares será efetuado pela Divisão Acadêmica, mediante envio pelo coordenador do curso, de cópias dos comprovantes das atividades realizadas pelos discentes, sendo requeridos pelos mesmos,a cada série do curso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do encerramento do ano letivo, por meio de formulário próprio.

 

Art. 9º Eventos organizados por Professores deverão ser apresentados com antecedência e em tempo hábil ao Colegiado do Curso ou Comissão Executiva para definição e atribuição da respectiva carga horária que deverá ser aceita.

 

Art. 10º O cumprimento da carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares é obrigatório, sem o que o aluno não terá direito ao Certificado de Conclusão do Curso de Administração.

 

Art. 11º Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação do Curso; caso as dúvidas persistam, a Direção de Centro ou o Conselho de Centro poderá efetuar as análises.

 

Art. 12º Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.