DADOS DAS INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS NA TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA

 

 
COMISSÕES DE PESQUISA (COP's)
CAMPUS NOME CARGO E-MAIL
Luiz Meneghel Comissão de Pesquisa (COP/CLM)   copclm@uenp.edu.br
  Talita Vidotte Costa Coordenador (CCB)  
  Rone Batista de Oliveira Representante CCA  
       
Cornélio Procópio Comissão de Pesquisa (COP/CCP)  
  Raquel Gamero Representante docente CLCA  
  Luis Henrique Soares Representante discente CLCA   
  Tayso Silva Representante docente CCSA  
  Daniel Dionisio Nascimento Representante discente CCSA  
  Roberta Negrão de Araújo Representante docente CCHE  
  Ana Flávia Rodrigues Domingues Representante discente CCHE  
       
Jacarezinho Comissão de Pesquisa (COP/CJ)  
  Edinilson Donisete Machado Coordenador (CCSA)  
  Luciana da Silva Lirani Representante CCS  
  Nerynei Meira Carneiro Bellini Representante CLCA  
  George Francisco Santiago Martin Representante CCHE  
       

 

Atribuições:

UNIVERSIDADE

TÍTULO VI

Da Pesquisa

Art. 119 As atividades de Pesquisa na Universidade serão incentivadas por meio de:

I. concessão de bolsas de iniciação científica;

II. capacitação de pessoal em cursos e programas de pós-graduação;

III. promoção de intercâmbio com outras instituições, estimulando o desenvolvimento de projetos comuns;

IV. concessão de auxílios para o desenvolvimento de pesquisas;

V. realização de convênios com outras instituições;

VI. criação de mecanismos de divulgação das pesquisas produzidas no âmbito da Universidade;

VII. facilitação da participação dos pesquisadores em congressos, simpósios e outros eventos científicos;

VIII. promoção de congressos, simpósios e outros eventos científicos;

IX. promoção de infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades de pesquisa.

Art. 120 Os projetos de pesquisa, sempre que possível, devem estar vinculados às linhas de pesquisa definidas como prioritárias pela Universidade.

Art. 70 As Comissões de Pesquisa e de Extensão dos campi indicarão os respectivos coordenadores entre os representantes docentes indicados pelos centros de Estudos para essas Comissões.

 

Art. 71 Compete ao coordenador de pesquisa do campus:

I. presidir a Comissão de Pesquisa do campus;

II. convocar, sempre que necessário, a Comissão de Pesquisa do campus;

III. participar da Congregação, com direito a voz e voto;

IV. executar as políticas estabelecidas pela Congregação ao setor;

V. integrar o CEPE e a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação deste Conselho.

 

Art. 72 À Comissão de Pesquisa do campus compete:

I. estabelecer as políticas de Pesquisa do campus, atendidas as deliberações do CEPE e de sua Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;

II. estimular o desenvolvimento de atividades de Pesquisa no âmbito do campus;

III. avaliar as atividades de pesquisa desenvolvidas no campus;

IV. propor à Congregação medidas necessárias para o estímulo das atividades de Pesquisa no campus;

V. estimular a organização de eventos científicos no âmbito do campus;

VI. exercer outras funções determinadas pela Congregação, no âmbito de suas atividades.