PARFOR - Manuais e Legislação
MANUAIS DA PLATAFORMA FREIRE
Manual – Secretarias Estaduais
Manual - Secretarias Municipais
LEGISLAÇÃO
LEI - LDB nº 9394/96 – Institui Diretrizes e Bases para Educação Nacional.
PARECER CNE/CP Nº 08/2008 - Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 - Estabelece Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior.
RESOLUÇÃO/FNDE/CD/N°44 DE 14 DE AGOSTO DE 2009 - Estabelece orientações e diretrizes para o apoio financeiro às Instituições Públicas de Educação Superior participantes do PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
DECRETO Nº 6.755, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 - Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências.
PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 30 DE JUNHO DE 2009 - Institui o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação.
RESOLUÇÃO FNDE Nº 48, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009 - Estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes das instituições públicas de educação superior que atuam nos cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, a serem pagas pelo FNDE.
O PARECER CNE/CP Nº: 8/2008 - aprovado em 2/12/2008 e publicado no Diário Oficial da União de 30/01/2009 pelo MEC/CNE dispõe sobre as Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em Exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/pcp008_08.pdf
Estágio, Competências e Habilidades
ESTÁGIO
O Estágio Curricular Supervisionado se realizará como determina a Resolução CNE/CP,nº 2/2002, art. 1º, parágrafo único. As atividades do estágio serão realizadas por meio de projeto, elaborado e desenvolvido pelo professor-estudante em sua própria sala de aula.
COMPETENCIAS E HABILIDADES
Que a qualificação específica e pedagógica possibilite ao professor:
Exercer atividades de ensino nas etapas e modalidades da Educação Básica;
Dominar os conteúdos da área ou disciplina de sua escolha e as respectivas metodologias a fim de construir e administrar situações de aprendizagem e de ensino;
Atuar no planejamento, na organização e gestão de instituições e sistemas de ensino em esferas administrativas e pedagógicas;
Contribuir com o desenvolvimento do projeto político-pedagógico da instituição em que atua, realizando trabalho coletivo e solidário, interdisciplinar e investigativo;
Exercer liderança pedagógica e intelectual, articular-se aos movimentos socioculturais da comunidade e da sua categoria profissional;
Desenvolver estudos e pesquisas de natureza teórico-investigativa da educação e docência.
PERFIL DO PROFISSIONAL
Para caracterizar o perfil profissional dos professores egressos dos cursos oferecidos pelo referido Programa [...], será valorizada a formação graduada prévia e a experiência anterior e concomitante de magistério. Assim, desde o início do curso, os estudantes da segunda licenciatura serão profissionais conhecedores do contexto em que atuam e das problemáticas mais gerais da Educação Básica, com capacidade aguçada para compreender, investigar e produzir alternativas pedagógicas mais qualificadas para seu trabalho. A intervenção deste profissional no ambiente escolar recairá sobre questões que envolvam a docência, a gestão, a produção e a difusão do conhecimento. Para isso, precisará ser valorizado como profissional que tem saberes específicos, advindos em grande medida dos processos de formação anteriores, e dispor de condições dignas para o exercício profissional.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Para executar o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, o MEC/CAPES implantou a Plataforma Freire que conta com quatro atores: o professor que indica o curso que deseja fazer; a secretaria estadual ou municipal que valida a inscrição e autoriza a participação no curso; a rede de instituições públicas de ensino superior que matricula e faz a formação; e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que coordena todo o processo e avalia a qualidade (conf. Despacho, Of. Nº087/2009/DEB/CAPES).
Justificativa e Objetivos
JUSTIFICATIVA
As instituições públicas de Educação Superior do Paraná foram convidadas a participar do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em Exercício na Educação Básica Pública, na concepção e na execução dos cursos a serem oferecidos, pela SEED/SETI, mediante parceria, por se comprometerem não só com a formação inicial, mas também com a formação continuada desses profissionais. Essa parceria propõe uma transformação sócio-educativa, e pretende contribuir, para que as instituições de Educação Superior avaliem e aprimorem constantemente seus cursos de licenciatura, a partir das demandas concretas da Educação Básica.
A demanda foi identificada no processo de construção do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE/MEC), no âmbito do Plano de Metas – "Compromisso Todos Pela Educação" e da elaboração e proposição de Planos de Ações Articuladas – PAR, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. A dimensão da carência por professores com formação específica na Educação Básica brasileira foi, mais uma vez, apontada pelos dados do último Censo Escolar, evidenciando que: 1) aproximadamente 350.000 professores em exercício não possuem formação em nível de graduação; 2) cerca de 300.000 professores em exercício possuem graduação em área distinta daquela em que atuam. No Paraná a SEED/SUED realizou, entre julho de 2008 e fevereiro de 2009, estudos técnicos acompanhados de propostas de futuras ofertas de educação superior que, após debatidos com as Universidade Públicas Estaduais e Federais receberam parecer favorável do MEC/CAPES.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
Objetivos Gerais
O Plano de Ações Articuladas (PAR) propõe políticas voltadas para três frentes, sendo: a) Primeira Licenciatura, destinadas aos professores em exercício na Educação básica e que não possuem nenhuma graduação; b) Segunda Licenciatura àqueles em exercício na Educação Básica, porém fora da sua área de formação específica (ex: professor de Geografia ministrando aulas de Historia); c) Formação Pedagógica aos Bacharéis em exercício na Educação Básica, porém sem a formação pedagógica que lhe garanta o efetivo exercício da docência na sua especificidade (ex: o engenheiro civil ministrando aulas de matemática).
Objetivos específicos
Possibilitar uma segunda licenciatura aos professores em exercício na educação básica pública que, embora já licenciados, atuem em área ou disciplina distinta daquela de sua formação inicial;
Preparar o professor para o efetivo exercício da docência.
Organização Curricular
Os Projetos Pedagógicos dos Cursos devem considerar conhecimentos de formação específica relacionados às diferentes etapas da Educação Básica, além de propiciar a inserção no debate contemporâneo, envolver questões culturais, sociais, econômicas e conhecimentos sobre o desenvolvimento humano e a própria docência, contemplando, de forma interdisciplinar, a cultura geral e profissional. Sistematizar conhecimentos sobre crianças, adolescentes, jovens e adultos, incluídas as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais, dos respectivos grupos atendidos; reconhecer as dimensões cultural, social, política e econômica da educação; ser capaz de atualizar conteúdos das áreas de conhecimento que serão objeto de ensino; apropriar-se continuamente de conhecimentos pedagógicos e advindos de sua própria experiência. A formação em uma segunda licenciatura deve valorizar a formação prévia e a experiência profissional, conforme estabelece a LDB.
Na organização curricular, cada instituição formadora poderá propor projeto pedagógico de curso compatível com o projeto pedagógico institucional, analogamente ao que determina a Resolução CNE/CP n° 2/1997:
Núcleo Contextual - visa à compreensão dos processos de ensino e aprendizagem referidos à prática de escola, considerando tanto as relações que se passam no seu interior, com seus participantes, quanto as suas relações, como instituição, com o contexto imediato e o contexto geral onde está inserida.
Núcleo Estrutural - aborda um corpo de conhecimentos curriculares, sua organização sequencial, avaliação e integração com outras disciplinas, métodos adequados, bem como sua adequação ao processo de ensino e aprendizagem.
Núcleo Integrador - centrado nos problemas concretos enfrentados pelos alunos na prática de ensino, com vistas ao planejamento e organização do trabalho escolar, discutidos a partir de diferentes perspectivas teóricas, com a participação articulada dos professores das várias disciplinas do curso. A estrutura curricular, deve articular duas dimensões: formação pedagógica e formação específica, nos conteúdos da área ou disciplina para a qual estará sendo licenciado. Neste sentido, reitera-se que a formação de professores deva se constituir como um processo com identidade e estrutura próprias, promovendo a articulação entre a formação pedagógica e a formação específica. A seleção e o ordenamento dos conteúdos da matriz curricular serão de competência da instituição de ensino.
Sobre a PARFOR
O PARFOR - Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR é resultado de um conjunto de ações do Ministério da Educação - MEC, em colaboração com as secretarias de educação dos Estados e Municípios e as Instituições Públicas de Educação Superior neles sediadas, para ministrar cursos superiores gratuitos e de qualidade a professores em exercício nas escolas públicas sem formação adequada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, nº 9394/96.
Desde 2007, os Estados e Municípios brasileiros, que aderiram ao Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, elaboraram seus Planos de Ações Articuladas - PAR, contendo diagnósticos dos sistemas locais e as demandas por formação de professores. Por meio do Decreto nº 6.755/09, o MEC instituiu a Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar os Planos Estratégicos da formação inicial e continuada, com base em arranjos educacionais acordados nos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente.
Ao cumprir o Decreto 6.755, o MEC delegou à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes a responsabilidade pela indução, fomento e avaliação dos cursos no âmbito do PARFOR. As licenciaturas das áreas de conhecimento da educação básica serão ministrados no PARFOR, nas modalidades presencial e a distância: cursos de 1ª Licenciatura para professores sem graduação, de 2ª Licenciatura para licenciados atuando fora da área de formação e de Formação Pedagógica, para bacharéis sem licenciatura.
Prevê-se no PARFOR uma oferta superior a 400 mil vagas novas, envolvendo cerca de 150 instituições de educação superior - federais, estaduais, comunitárias e confessionais, nos 25 estados que aderiram à formação inicial, tendo os cursos iniciado no 2º. Semestre de 2009 e as demais entradas previstas em 2010 e 2011. As instituições formadoras que participam do Plano receberão recursos adicionais do MEC, num montante da ordem de R$700 milhões, distribuídos nos anos de 2009 (R$50 milhões), 2010 (R$140 milhões) e 2011 (R$510 milhões).
Com as demandas por formação organizadas pelos Fóruns Estaduais Permanentes, cada professor deve fazer sua pré-inscrição aos cursos por meio de um sistema informatizado criado pelo MEC, denominado Plataforma Paulo Freire, onde poderá também cadastrar e atualizar seu currículo. Os sistemas estaduais e municipais devem ainda fornecer o suporte indispensável aos professores cursistas em exercício, em parceria com as instituições de educação superior do Brasil, cujo comprometimento é inestimável para o sucesso do PARFOR, experiência inédita na história do país para melhoria da educação básica pública.


