GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA – Bacharelado

ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

 

No curso de Odontologia o estágio supervisionado obrigatório será desenvolvido a partir da primeira série, em grau de complexidade crescente, com vista à uma formação profissional eficiente.

Assim, nas duas primeiras séries, por meio dos componentes Estágio Supervisionado Obrigatório I e Estágio Supervisionado Obrigatório II, o estudante terá a oportunidade de trabalhar na Prevenção e Educação para Saúde Bucal, desenvolvendo projetos nos PSF, comunidade em geral e escolas, acompanhando as mudanças dos hábitos de saúde da população. Também deverá conhecer as normas de trabalho e de avaliação adotadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), para o serviço público em PSF, no setor odontológico e aprender a trabalhar com equipe multidisciplinar.

A partir da terceira série, por meio dos componentes Clínica Integrada Infantil I e II, Clínica Integrada Adulto e Clínica Integrada Plena I e II, o acadêmico atuará na própria Universidade, realizando atendimentos multidisciplinares e simulando o cotidiano da profissão em ambiente clínico. A proposta é aprofundar a realização de planos de tratamento, desenvolvendo a análise crítica de prioridades nos atendimentos.

Em ambos os casos, o estudante terá acompanhamento de docentes da UENP.

Destaca-se que o Estágio Supervisionado Obrigatório da UENP está organizado de acordo com o que preconiza a legislação vigente: Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008; artigo 82 da Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996; Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Odontologia; Deliberação 02-2009 – CEE-PR e as normativas internas da UENP.

As condições de execução, acompanhamento e avaliação seguem descritas no Regulamento de Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Odontologia, a seguir, e devem ser aplicadas aos estudantes ingressantes deste Projeto Pedagógico.

Dada a particularidade de um currículo em primeira implantação, registra-se a possibilidade de pequenos ajustes nas condições de realização do estágio supervisionado obrigatório durante a implantação desse PPC, sem incorrer em Adequações Curriculares para esse fim, conforme o caso.

 

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE ODONTOLOGIA DA UENP

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. Este regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório de estudantes matriculados no curso de graduação em Odontologia – Bacharelado, Campus de Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

Parágrafo único. Este Regulamento de Estágio deve ser cumprido pelo Colegiado até a finalização do ciclo deste Projeto Pedagógico de Curso.

 

Art. 2º. Para os efeitos deste regulamento, consideram-se:

I - Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática do curso;

II - Estagiário é o estudante regularmente matriculado e frequentando o curso de graduação em Odontologia, apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular do curso;

III - Unidades Concedentes de estágio são pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, além de outras unidades que atendam às normatizações específicas e que apresentem condições para receber e supervisionar estagiários nas áreas atreladas à Odontologia;

IV - Coordenador de Estágio é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso, membro da Comissão Executiva do Colegiado, preferencialmente com experiência de supervisão de estágio, com atribuições definidas neste regulamento;

V - Orientador de Estágio é o docente da UENP com formação condizente com a área do estágio e com atribuições definidas neste regulamento; É o professor diretamente responsável pelo componente curricular "Estágio Supervisionado Obrigatório" do curso de Odontologia, devendo orientar, acompanhar e avaliar a realização do estágio, de acordo com as condições estabelecidas por esse Regulamento.

VI - Supervisor de Estágio é o profissional habilitado da Unidade Concedente em que o aluno estagiará que será o responsável pelo acompanhamento do estágio. Fará a supervisão do estágio através de entrevistas, observações, orientações e acompanhamento das atividades realizadas pelo estagiário.

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA

 

Art. 3º. O Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Odontologia - CJ/UENP é componente curricular obrigatório, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 

Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Obrigatório deve ser cumprido ao longo do curso, conforme disposto na matriz curricular.

 

Art. 4°. O Estágio Supervisionado Obrigatório não se confunde com iniciação científica, primeiro emprego, atividade comunitária, trabalho profissional, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas, salvo nos casos previstos por esse Regulamento.

 

Art. 5º. Todas as atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório serão consideradas como parte do currículo, devendo ser assumidas pelo Colegiado de Curso como ato educativo.

§1º. O desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório deverá estar descrito no Plano de Estágio do estudante.

§2º. As atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório previstas no currículo de curso devem ser cumpridas pelo estudante para integralização curricular.

 

Art. 6º.  O Estágio Supervisionado Obrigatório no curso de Odontologia caracteriza-se por:

I - Matrícula e frequência regular do estudante no curso;

II - Celebração de Convênios entre a UENP e as Unidades Concedentes;

III - Celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente do estágio e a UENP; 

IV - Compatibilidade entre a carga horária, as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas neste Projeto Pedagógico do Curso. 

Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Obrigatório não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

Art. 7º. O Estágio Supervisionado Obrigatório, como ato educativo escolar, deverá ter acompanhamento pelo professor orientador da UENP e por supervisor de campo da Unidade Concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final. 

 

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

 

Art. 8º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho e na universidade, visando à preparação para o trabalho produtivo do estudante.

Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Obrigatório visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho. 

 

Art. 9. O Estágio Supervisionado Obrigatório tem como objetivo:

I - Proporcionar oportunidades aos graduandos para a vivência das práticas profissionais vigentes nos ambientes em que estarão inseridos, no exercício da profissão.

II - Aprimorar o nível de atuação do estagiário, oferecendo-lhe experiências profissionais inovadoras.

III - Formar um graduado técnico e politicamente competente, que integre em sua atuação os conhecimentos, habilidades, crenças, valores, emoções e compromisso com a realidade da prática profissional.

IV - Propiciar a vivência de situações reais de utilização dos conhecimentos adquiridos, analisando-os, criticando os, avaliando-os e replanejando ações coerentes com a realidade profissional e o campo de atuação.

V - Confrontar teoria e prática durante a formação profissional visando uma formação atualizada e condizente com a realidade.

VI - Possibilitar a formação em ambiente institucional ou comunitário em geral;

VII - Propiciar a interação com a realidade profissional e ambiente de trabalho;

VIII - Desenvolver concepção multidisciplinar e indissociabilidade entre teoria/prática;

IX - Garantir o conhecimento, a análise e aplicação de novas tecnologias, metodologias, sistematizações e organizações de trabalho;

X - Possibilitar o desenvolvimento do comportamento ético e compromisso profissional, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário;

XI - Possibilitar a avaliação contínua do respectivo curso subsidiando o Colegiado de Curso com informações que permitam adaptações ou reformulações curriculares;

XII - Promover a integração da UENP com a sociedade.

 

CAPÍTULO IV

DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 10. Para formalização e desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório é obrigatória, no mínimo, a documentação que segue:

I - Convênio entre a UENP e as Unidades Concedentes;

II - Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP (individual);

III - Plano de Estágio (individual);

IV - Relatório de Atividades (individual).

§ 1º.  O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da parte concedente e a UENP.

§ 2º.  No curso de Odontologia a Celebração de Convênios com as Unidades Concedentes tem caráter obrigatório, salvo casos específicos por decisão da Coordenação de Estágio do Curso.

§ 3º.  A celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a UENP e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.

§ 4º. O Plano de Estágio visará assegurar a importância da relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso e será adequado à medida da avaliação de desempenho do estudante.

 

Art. 11. A documentação constante dos incisos I, II, III e IV do artigo anterior trata de requisito mínimo para formalização do estágio supervisionado obrigatório, de caráter obrigatório, podendo a Coordenação de Estágio do Colegiado, bem como o Docente Orientador, lançar mão de documentação complementar, dentre elas:

I - Fichas de Controle de Presença;

II - Fichas de Avaliação de Conduta;

III - Outros instrumentos.

 

Art. 12. A documentação a que se refere esse capítulo não se confunde com demais instrumentos pedagógicos eventualmente adotados por docentes orientadores para acompanhamento e avaliação periódica das atividades de estágio, a exemplo de relatórios, memoriais e demais produções acadêmicas.

 

CAPÍTULO V

DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

 

Art. 13. São considerados campos do Estágio Supervisionado Obrigatório:

I - Organizações de caráter público, privado ou terceiro setor;

II - Comunidades em geral;

III - Grupos populacionais específicos;

IV - Áreas geográficas definidas;

V - Instituições de ensino, núcleos/grupos de pesquisa ou extensão;

VI - Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos profissionais;

VII - Setores da UENP que apresentem possibilidades de atuação relacionada à formação profissional e acadêmica do estudante.

Art. 14. Para a escolha dos campos de estágio deve-se levar em consideração os seguintes requisitos:

I - Existência de infraestrutura de recursos materiais e humanos;

II - Aceitação das condições de orientação e avaliação pela UENP;

III - Indicação de profissional habilitado para supervisão do estagiário;

IV - Anuência e acatamento às normas dos estágios da UENP.

Art. 15. O Estágio Supervisionado Obrigatório em Odontologia deve ser desenvolvido nas localidades conveniadas com a UENP, em cumprimento ao cronograma de atividades de estágio constante do Plano de Estágio.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

SEÇÃO I

INFORMAÇÕES GERAIS

 

Art. 16. O estudante matriculado nos componentes de Estágio Supervisionado Obrigatório deve observar e cumprir as normas internas e a programação de atividades estabelecida pelo Plano de Estágio, elaborado pelo docente Orientador em parceria com o estudante e com a Unidade Concedente.

 

Art. 17. O Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Odontologia será desenvolvido inteiramente na UENP e/ou em uma entidade externa, devidamente conveniada, e de atuação associada à área de formação do graduando.

§ 1º. A realização do estágio em entidade externa é uma operação acordada entre a Universidade e a provedora do estágio.

§ 2º. O estagiário receberá acompanhamento e orientação dos docentes Orientadores da UENP, além do Supervisor da Unidade Concedente, quando se tratar de estágio em entidade externa.

§ 3º. Os estágios gradativamente acompanham a complexidade da formação odontológica, de acordo com período em curso.

§ 4º. As atividades de estágio acontecerão nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno de segunda a sexta-feira, podendo acontecer também aos sábados e domingos conforme disponibilidade de ações organizadas pelos Docentes Orientadores de Estágio e Supervisores de Campo.

§ 5º. Toda a documentação obtida durante o estágio será organizada em uma pasta a ser entregue ao docente Orientador de Estágio no final do período letivo.

 

SEÇÃO II

DA DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES POR SÉRIE

 

Art. 18. Durantes as 1ª e 2ª séries serão desenvolvidos os estágios externos, de acordo com os convênios estabelecidos pela UENP, com a carga horária estabelecida pela matriz curricular e cronograma estabelecido pela Coordenação de Estágio do Curso em acordo com os docentes Orientadores.

§1º. Os Estágios externos correspondem ao Estágio Supervisionado Obrigatório I e ao Estágio Supervisionado Obrigatório II.

§2º. No mínimo 80% da carga horária estabelecida para o estágio externo deverá ser desenvolvida em UBS e PSF.

 

Art. 19. Para as 3ª, 4ª e 5ª séries serão desenvolvidos os estágios nas dependências da UENP, denominados Estágios Clínicos, de acordo com a carga horária estabelecida pela matriz curricular e cronograma estabelecido pela Coordenação de Estágio do Curso em acordo com os docentes Orientadores.

Parágrafo único. Os Estágios internos correspondem aos componentes:

I - Clínica Integrada Infantil I (Estágio Clínico I);

II - Clínica Integrada Adulto (Estágio Clínico I);

III - Clínica Integrada Infantil II (Estágio Clínico II);

IV - Clínica Integrada Plena I (Estágio Clínico II);

V - Clínica Integrada Plena II (Estágio Clínico III).

Art. 20. A partir das atividades sugeridas neste Capítulo, o Plano de Estágio para cada série, bem como os prazos e demais condições de cronograma para a realização dos Estágios Externos e Clínicos deverão ser elaborados pela Coordenação de Estágio do Curso, em parceria com os Docentes Orientadores e Supervisores de campo, conforme o caso.

 

Art. 21. As atividades do estágio serão distribuídas de acordo com a matriz curricular e com a programação abaixo descrita:

§1º Nas duas primeiras séries o Estágio será desenvolvido nas áreas de Saúde Bucal Coletiva e Educação em Saúde permitindo ao aluno conhecer a realidade da saúde bucal no contexto do Sistema Único de Saúde desde a administração, gerência e assistência em Unidades Básicas de Saúde até a elaboração de atividades que visam a educação em saúde bucal e ações de promoção de saúde.

§2º. Para atendimento ao parágrafo anterior a UENP celebrará convênios com diversas instituições públicas, não governamentais ou privadas para que os alunos possam conhecer e aprimorar conhecimentos técnicos clínicos em áreas específicas, prestando serviços à comunidade, assim organizados:

 

I – Primeira série:

Primeira série – Comunidade Externa

Estágio Supervisionado Obrigatório I – 50 horas

Atividades:

Trabalhar na Prevenção e Educação para Saúde Bucal desenvolvendo projetos nos PSF e acompanhando as mudanças dos hábitos de saúde da população. Conhecer as normas de trabalho e de avaliação adotadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), para o serviço público em PSF, no setor odontológico e aprender trabalhar com equipe multidisciplinar.

 

II – Segunda série:

Segunda série – Comunidade Externa

Estágio Supervisionado Obrigatório II – 100 horas

Atividades:

a) Continuidade de Prevenção e Educação para Saúde Bucal desenvolvendo projetos nos PSF e acompanhando as mudanças dos hábitos de saúde da população. Conhecer as normas de trabalho e de avaliação adotadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), para o serviço público em PSF, no setor odontológico e aprender trabalhar com equipe multidisciplinar.

b) Trabalhar na Prevenção e Educação para Saúde desenvolvendo ações curativas em projetos públicos e unidades particulares acompanhando as mudanças na saúde bucal da população. Conhecer as normas de trabalho da Vigilância Sanitária e da Epidemiológica adotadas para o serviço público e privado, no setor odontológico.

 

III – Terceira série:

§3º Na terceira série o Estágio Supervisionado será desenvolvido na área de Atenção Básica, priorizando o atendimento ambulatorial a pacientes com dentição permanente baseado em planejamento clínico integrado e integral elaborado segundo as necessidades individuais, objetivando a promoção, restabelecimento e manutenção da saúde bucal. Resolução de Urgências. Tratamento odontológico com grau de complexidade nas clínicas básicas, incorporando e agregando procedimentos ao alcance do clínico geral em: Semiologia, Diagnóstico, Imaginologia, Periodontia, Dentística, Endodontia, Oclusão, e Cirurgia, assim distribuídos:

Terceira série – UENP

a ) Clínica Integrada Infantil I (Estágio Clínico I) - 120 horas

Atividades:

Introdução à Odontopediatria. Semiologia Odontológica Infantil. Manejo da Criança na Clínica Odontopediátrica dando Ênfase aos Aspectos Psicológicos da Criança. Anestesiologia em Odontopediatria. Radiologia Aplicada à Odontopediatria Terapêutica Medicamentosa em Odontopediatria. Terapia Pulpar em Dentes Decíduos. Traumatismos Bucais em Crianças. Aulas Práticas de Laboratório e Atendimento Clínico à Paciente Infantil. Introdução ao estudo da Ortodontia; Oclusão Normal nas dentaduras decídua, mista e permanente; Classificação das más oclusões dentárias de Angle; Classificação das más oclusões transversais, verticias e horizontais; Classificação das más posições dentárias individuais de Lischer; Classificação de Paul Simon; Etiologia das Más Oclusões Dentárias; Análise Facial; Padrão Facial; Crescimento e Desenvolvimento Craniofacial Pré-Natal; Crescimento e Desenvolvimento Craniofacial Pós-Natal; Desenvolvimento da Oclusão; Manutenção de Espaço nas dentaduras Decídua, mista e Permanente; Mordida cruzada Anterior e Posterior; Hábitos Bucais Deletérios.

b) Clínica Integrada Adulto (Estágio Clínico I) – 240 horas:

Atendimento a pacientes em clinica geral; Discussão de casos clínicos das disciplinas que fundamentam as Clinicas em: Dentistica, Cirurgia e Prótese. Prevenção e Educação para Saúde

 

IV – Quarta série:

§4º A partir da quarta série os Estágios Clínicos contemplarão o atendimento ambulatorial a pacientes com dentição permanente baseado em planejamento clínico integrado e integral elaborado segundo as necessidades individuais, objetivando a promoção, restabelecimento e manutenção da saúde bucal. Resolução de Urgências. Tratamento odontológico, com grau de complexidade superior ao do Estágio Supervisionado em Atenção Básica, incorporando e agregando procedimentos ao alcance do clínico geral em: Semiologia, Diagnóstico, Imaginologia, Periodontia, Dentística, Endodontia, Oclusão, Próteses Total, Parcial Removível e Fixa, Implantodontia, e Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, assim distribuídos:

Quarta série – UENP

a ) Clínica Integrada Infantil II (Estágio Clínico II) - 120 horas

Atividades:

Introdução à Clínica Infantil Integrada II. Documentação Ortodôntica; Ficha Clínica; Moldagem; Recorte de Modelos; Radiografia Panorâmica; Mordidas Cruzadas Dentária e Esquelética; Expansão Rápida da Maxila; Métodos de avaliação da idade óssea; Cefalometria Radiográfica; Biogenia das Dentições; Prevenção em Odontopediatria; Dentística Operatória em Dentes Decíduos; Pequenas Cirurgias em Odontopediatria; Periodontopatias e Lesões de Mucosa em Crianças; Anomalias das Dentições Decídua e Permanente; Atendimento da Criança de 0 (zero) a 3 (três) Anos de Idade; Atendimento da Criança de Alto Risco; Aulas Práticas de Laboratório e Atendimento Clínico à Paciente Infantil.

b) Clínica Integrada Plena I (Estágio Clínico II) – 240 horas:

Atividades:

Atendimento a pacientes em clinica geral; Discussão de casos clínicos das disciplinas que fundamentam a Clinica Integrada Plena: Dentistica, Cirurgia, Endodontia, Periodontia, Prótese Fixa e Removível.

 

V – Quinta série:

Quinta Série – Comunidade Externa

Clínica Integrada Plena II (Estágio Clínico III) (240 Horas):

Atividades:

Atendimento a pacientes em clinica geral; Discussão de casos clínicos das disciplinas que fundamentam a Clínica Integrada Plena: Dentistica, Cirurgia, Endodontia, Periodontia, Prótese Fixa e Removível.

 

SEÇÃO III

DA METODOLOGIA PARA EXECUSSÃO DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 22. O desdobramento e a metodologia para cumprimento da carga horária estabelecida por componente de estágio será definida pelo Docente Orientador responsável, podendo, a seu critério, seguir a divisão abaixo:

I - Ciclo Externo (Estágio Supervisionado Obrigatório I e II): Os Estágios desenvolvidos em setores da Comunidade Externa serão acompanhados por docentes Orientadores e por supervisor de estágio da unidade concedente, obedecendo as seguintes etapas:

a) Primeira Etapa: Inserção do Estagiário: Recepção e apresentação, observação da rotina, elaboração e aprovação do plano individual de estágio e planilhas de execução. A esta etapa sugere-se até 5% (cinco por cento) da carga horária total do estágio a ser cumprida em campo.

b) Segunda Etapa: Execução do Estágio: Efetivação do plano individual de estágio sob supervisão dos profissionais da unidade concedente e do orientador da UENP. A esta etapa sugere-se no mínimo 80% (oitenta por cento) da carga horária total do estágio a ser cumprida em campo.

c) Terceira Etapa: Elaboração do Relatório Discursivo das Atividades: O estagiário deverá elaborar relatório discursivo das atividades desenvolvidas, seminários, resumos, casos clínicos, submetendo-o a parecer do orientador da UENP. A esta etapa sugere-se até 10% (dez por cento) da carga horária total do estágio a ser cumprida em campo e na instituição.

d) Quarta Etapa: Organização Documental: Organização e preenchimento dos formulários e documentos comprobatórios formatando em pasta de estágio. A esta etapa sugere-se até 5% (cinco por cento) da carga horária total do estágio, integrando o campo de estágio e a instituição.

 

II – Ciclo Interno (Estágios Clínicos): Os Estágios desenvolvidos nas dependências da UENP serão acompanhados por um docente Orientador e obedecerão as seguintes etapas.

a) Primeira Etapa: Inserção do Estagiário nas Clínicas da UENP: Recepção e apresentação, observação da rotina, elaboração e aprovação do plano individual de estágio e planilhas de execução. A esta etapa sugere-se até 10% (dez por cento) da carga horária total do estágio, integrando o campo de estágio e a instituição.

b) Segunda Etapa: Execução do Estágio: Efetivação do plano individual de estágio sob Orientação e Supervisão dos profissionais da UENP. A esta etapa sugere-se no mínimo 80% (oitenta por cento) da carga horária total do estágio clínico.

c) Terceira Etapa: Documentação: o estagiário deverá elaborar relatório discursivo das atividades desenvolvidas, seminários, resumos, casos clínicos, submetendo-o a parecer do orientador da UENP. Organização e preenchimento dos formulários e documentos comprobatórios formatando em pasta de estágio. A esta etapa sugere-se até 10% (dez por cento) da carga horária total do estágio, integrando o campo de estágio e a instituição.

 

Art.23. O Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 24. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório para os estudantes será computada em horas (60 minutos).

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

SEÇÃO I

CONDIÇÕES GERAIS DA AVALIAÇÃO

 

Art. 25. O Estágio Supervisionado Obrigatório está sujeito à avaliação de desempenho do estagiário, por meio de relatórios e de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

Parágrafo único. Para acompanhamento e avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório, nos termos do caput, os docentes orientadores e supervisores poderão lançar mão de instrumentos complementares à documentação mínima estabelecida pelo artigo 10 bem como pelo disposto neste capítulo, ficando esses sob sua responsabilidade.

 

Art. 26. Como requisito mínimo para aprovação no componente Estágio Supervisionado Obrigatório, o estudante deverá:

I - Entregar a documentação mínima de estágio estabelecida no artigo 10, nos prazos e condições determinados pelo Docente Orientador;

II - Cumprir 100 % (cem por cento) da carga horária estabelecida, nas condições determinadas pelo Plano de Estágio, bem como demais condições acordadas entre a Coordenação de Estágio do Curso, os Docentes Orientadores e os Supervisores de Campo;

III - Obter nota igual ou superior a 7,0.

 

Art. 27. A avaliação do estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do estágio, e deve ser feita de forma sistemática e contínua.

Art. 28. A avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório deve considerar as atividades e os objetivos do componente e o constante no Plano de Estágio.

 

Art. 29. O estagiário está sujeito à legislação e normas referentes ao estágio e deve cumprir integralmente o Plano de Estágio aprovado pelo Orientador de Estágio, pelos Supervisores e com ciência do Coordenador de Estágio do curso.

Art. 30. O estágio proporcionado ao estudante com necessidades especiais deve ser realizado em contexto idêntico ao que atenda aos demais estagiários, levando-se em conta os seguintes requisitos:

I - Compatibilização das habilidades do estudante com necessidades especiais às exigências da função;

II - Adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições do estudante com necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.

 

 

SEÇÃO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS

 

Art. 31. A avaliação está baseada nos seguintes conceitos:

I - Qualitativo: interação e compromisso com a prática de conhecer o ambiente social da profissão odontológica. Além da pasta de estágio, serão computadas as avaliações de trabalhos realizados e as observações em fichas de avaliação apropriadas e preenchidas pelos supervisores de estágio e nas Instituições provedoras do estágio.

II - Quantitativo: o estágio supervisionado será avaliado sob o ponto de vista de frequência nos pontos de estágio. O acadêmico deverá apresentar os documentos comprobatórios e ter o somatório das atividades em conformidade com o exigido. Os formulários devem estar devidamente preenchidos e assinados pelas pessoas autorizadas e devidamente investidas de responsabilidade pelo acompanhamento do estágio, com as horas de atividades computadas.

 

Art. 32. A avaliação do Estágio Supervisionado ocorrerá ao longo do estágio, a partir:

I - Dos encontros de orientação, com apresentação e discussão das atividades solicitadas pelo orientador (relatórios, trabalhos, seminários, apresentação de casos clínicos e banners);

II - Da análise da pasta comprobatória entregue pelo aluno ao Orientador de Estágios, aprovadas sequencialmente ao longo do curso;

III - da participação do estagiário ao longo do processo, o grau em que foram atingidos os objetivos propostos, a interação teoria-prática;

IV - Do desempenho das atividades propostas e realizadas em campo, de acordo com a ficha de avaliação do estagiário nos encontros semanais na unidade de ensino, através dos debates e apresentação das experiências vivenciadas.

 

§. 1º. Os dados desta avaliação serão compilados ao final do período em uma ficha de avaliação que estará anexada na pasta de estágio.

§. 2º. O aluno tem de cumprir 100% da carga horária proposta.

 

Art. 33. Para avaliação dos Estágios Supervisionados Externos serão considerados, no mínimo, os seguintes critérios:

I - Atendimento as normas de biossegurança;

II - Domínio de conteúdo teórico;

III - Propriedade do protocolo clínico;

IV - Cumprimento do plano de tratamento, ou Plano de Estágio, conforme o caso;

V - Preenchimento adequado dos prontuários dos pacientes e a organização dos mesmos;

VI - Outros de ordem afetiva e comportamental: apresentação (indumentária branca condizente com o ambiente de atendimento clínico, jaleco, gorro, óculos, luvas e máscaras), pontualidade, habilidades e atitudes, organização da bancada e mesa de trabalho (instrumentais necessários), organização de trabalho, dedicação e responsabilidade.

 

Art. 34. A divisão e atribuição de conceitos para cada etapa de avaliação é de autonomia do docente Orientador, em parceria com o Supervisor de Campo, em casos de estágios externos.

 

SEÇÃO III

RESULTADO FINAL DO ESTAGIO

 

Art. 35. A validade do estágio será legitimada pela análise da documentação comprobatória com preenchimento completo, assinatura e carimbo dos responsáveis na instituição concedente e na universidade e entrega nas datas previstas.

§ 1º. No final do período serão aprovados os alunos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) nas avaliações realizadas e frequência igual ou superior ao total da carga horária estabelecida para o Estágio Supervisionado.

§ 2º. Serão reprovados por nota, os alunos que obtiverem média aritmética inferior a 7,0 (sete vírgula zero) nas avaliações, e por falta, os alunos que não atingirem a frequência igual ou superior ao total da carga horária do Estágio Supervisionado.

 

Art. 36. Não cabe revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos para os componentes curriculares Estágio Supervisionado Obrigatório e Estágio Clínico, devendo o estudante repetir o componente integralmente em caso de reprovação.

Parágrafo único. O aluno reprovado no estágio fica retido na série devendo refazer o componente de forma integral, tanto no cumprimento da carga horária, quanto da parte documental, não podendo prosseguir para a série subsequente.

 

SEÇÃO IV

DOS INTRUMENTOS DE REGISTRO DO ESTAGIO

 

Art. 37. Caberá ao supervisor e ao orientador expressarem dados da participação do estagiário.

 

Art. 38. À critério do Orientador de Estágio, o registro de realização do estágio poderá ser feito a partir dos documentos abaixo relacionados e que comporão a pasta de estágio:

 

a) Documentação de Caráter Obrigatório:

I - Termo de Compromisso de Estágio (cláusulas que firmam a parceria entre UENP, Unidade Concedente e o Estagiário).

II - Plano de Estágio; (elaborado pelo Orientador juntamente com o Supervisor da Unidade Concedente e o Estagiário).

III - Relatório Final; (formulário comprobatório do cumprimento da carga horária e das atividades de estágio estabelecida para o período, devidamente assinado e carimbado pelos responsáveis);

 

b) Documentação para fins de controle e gerenciamento das atividades (à critério do Orientador):

I - Ficha de Controle de Presença e Procedimentos Realizados na Unidade Concedente (registra dia a dia, as atividades de estágio desenvolvidas na Unidade Concedente sob a orientação do supervisor do estágio);

II - Ficha de Controle das Atividades Desenvolvidas na Orientação de Estágio (registra, dia a dia, as atividades de orientação desenvolvidas na UENP);

III - Ficha de avaliação do estágio realizada pelo estagiário, acompanhada de Registro descritivo das experiências vivenciadas pelo aluno durante o estágio e a contribuição deste em sua formação profissional (na forma de memorial);

IV - Ficha de avaliação do estágio realizada pelo supervisor da unidade concedente;

V - Parecer do orientador do Estágio Supervisionado (contém a indicação de aceite ou recusa do orientador com relação à carga horária e o relatório apresentado pelo aluno);

VI - Tabela de Procedimentos Odontológicos por Ordem de Códigos – SUS.

VII - Relatório Mensal;

VIII - Relatório Semestral;

IX - Controle de Atividades Coletivas (Controle Diário de Bochechos, Escovação e Evidenciação);

X - Cadastro do Procedimento Individual;

XI - Prontuário Odontológico e Ficha de Procedimento Realizado (formulário Frente e Verso)

 

Art. 39. Os modelos para os formulários indicados nesta seção serão disponibilizados pela Coordenação de Estágio do Curso.

 

CAPÍTULO VIII

DA GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA DOS ESTÁGIOS

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DA UENP

 

Art. 40. A administração do Estágio Supervisionado Obrigatório é feita por meio dos órgãos a seguir indicados, observadas as competências específicas regulamentadas pelo CEPE:

I - Pró-Reitoria de Graduação;

II - Direção de Campus;

III - Conselho de Centro;

IV - Colegiado de Curso;

V - Comissão Executiva do Colegiado de Curso;

VI - Coordenação de Colegiado de Curso;

VII - Coordenação de Estágio em cada curso;

VIII - Orientação por docente do curso.

 

SEÇÃO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTÁGIO NO CURSO DE ODONTOLOGIA

 

Art. 41. O Estágio Supervisionado Obrigatório no curso de Odontologia envolve o Coordenador de Estágio do Curso, os Docentes Orientadores, os Supervisores das Unidades Concedentes e os estagiários.

 

SEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO DO CURSO

 

Art. 42. Compete ao Coordenador de Estágio do curso:

I - Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio do curso, em comum acordo com o Colegiado de Curso;

II - Encaminhar questões administrativas à Direção de Campus para providências, com a ciência do Coordenador do Colegiado;

III - Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios;

IV - Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; 

V - Emitir declaração de estágio;

VI - Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio do curso, em conformidade com os Planos de Estágio;

VII - Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo alunos, docentes orientadores, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;

VIII - Contatar, selecionar e cadastrar instituições potencialmente concedentes de estágio, apoiado pela Coordenação de Colegiado de Curso;

IX - Gerenciar o cadastro de estagiários e das organizações concedentes do estágio do curso;

X - Apresentar ao Colegiado de Curso, anualmente, relato oral e/ou escrito sobre as atividades desenvolvidas, ficando registrado em ata;

XI - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;

XII - Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

 

SEÇÃO IV

DO DOCENTE ORIENTADOR DE ESTÁGIO DO CURSO

 

Art. 43. Ao docente Orientador de Estágio compete:

I - Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do estagiário sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento do estágio, de acordo com a modalidade de orientação definida no Plano de Estágio;

II - Elaborar o Plano de Estágio do estagiário sob sua responsabilidade, acompanhando sua execução;

III - Remeter ao Coordenador de Estágio do Colegiado o Plano de Estágio para ciência;

IV - Elaborar e assinar o Termo de Compromisso de cada estagiário, conforme formulário disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para conferência e assinatura;

V - Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;

VI - Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;

VII - Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo de estágio, quando se fizer necessário;

VIII - Dar ciência ao estagiário sob sua responsabilidade das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório;

IX - Comparecer, quando convocado, às reuniões;

X - Receber e analisar o controle de frequência, relatório de atividades e outros documentos dos estagiários, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para providências;

XI - Proceder à avaliação do estagiário sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;

XII - Elaborar em conjunto em a parte concedente o Programa Básico de Estágio, levando em consideração os objetivos estabelecidos pelo Projeto Pedagógico do Curso e o Programa de Estágio Supervisionado;

XIII - Acompanhar o desenvolvimento do Plano de trabalho, assistindo aos educandos durante o período de realização;

XIV - Assegurar a compatibilidade das atividades desenvolvidas no estágio com as previstas no PPC;

XV - Propiciar a articulação entre a teoria e a prática durante os encontros de Orientação de Estágio, conforme divulgado no horário, pela coordenação do curso;

XVI - Prestar todas as informações necessárias à realização do estágio;

XVII - Acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelo estagiário, proporcionando momentos de debates em sala de aula, visando integrar os estagiários nas vivências individualizadas por eles;

XVIII - Orientar as discussões e análises, conduzindo os estagiários na fundamentação das experiências e nas propostas de novas estratégias;

XIX - Desenvolver uma relação de interação com o Supervisor de Estágio da Unidade Concedente;

XX - Orientar os estagiários no preenchimento da documentação comprobatória;

XXI - Avaliar os relatórios de estágios quanto às habilidades e competências necessárias ao desempenho profissional identificadas como ausentes pelo estagiário, supervisor ou pelo orientador em relação àquelas previstas no PPC, propondo adequações a este;

XXII - Receber e avaliar a pasta final do estágio.

XXIII - Prestar acompanhamento ao estagiário durante a realização do estágio;

XXIV - Supervisionar o estagiário na elaboração das atividades que atendam ao plano de trabalho proposto;

XXV - Analisar e discutir com o estagiário as atividades a serem cumpridas;

XXVI - Propor, ao estagiário, estratégias que superem as dificuldades encontradas;

XXVII - Assegurar o processo de participação para a autoaprendizagem em um sistema de coresponsabilidade;

XXVIII - Assinar as fichas de controle de frequência e procedimentos realizados e preencher as fichas funcionais do estagiário sob sua responsabilidade, certificando as atividades realizadas.

 

SEÇÃO VI

DA UNIDADE CONCEDENTE

 

Art. 44. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

I - Celebrar Termo de Compromisso com a UENP e o estudante, zelando por seu cumprimento; 

II - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 

III - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

IV - Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, quando estabelecido no Termo de Compromisso; 

V - Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio, em formulário próprio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 

VI - Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 

VII - Enviar à UENP relatório de atividades, em formulário próprio, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único.  A responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela UENP.

 

Art. 45. Compete à Unidade Concedente determinar as atribuições do supervisor de campo por ela indicado para acompanhar as atividades de estágio.

 

SEÇÃO VI

do ESTAGIÁRIO

 

Art. 46. Compete ao estudante:

I - Atender aos prazos e condições para elaboração e entrega de documentação de estágio,

II - Cumprir o Plano de Estágio desempenhando com interesse, solicitude e senso profissional as atividades de estágio programadas;

III - Comparecer ao campo de estágio nos dias e horários determinados pelo Supervisor de Campo de Estágio;

IV - Elaborar relatórios, sempre que solicitado pelo Supervisor de Estágio de Campo ou determinados pelos regulamentos pertinentes ao Estágio Supervisionado Obrigatório;

V - Manter em todas as atividades desenvolvidas durante o estágio, atitude ética conveniente ao desempenho profissional;

VI - Cumprir com a carga horária estabelecida para cada campo de estágio.

VII - Relacionar o ambiente do estágio com o ambiente acadêmico para contextualizar o processo ensino-aprendizagem;

VIII - Realizar observações e anotar dados;

IX - Tabular os dados coletados, elaborar os relatórios e discutir os resultados com o supervisor de prática, assim como, com o Orientador de Estágio;

X - Enriquecer suas atividades com fundamentação necessária;

XI - Juntamente com o Docente Orientador da UENP, planejar as atividades a serem desenvolvidas de acordo com as características do local em que está estagiando, submetendo o planejamento à apreciação;

XII - Elaborar projetos técnicos conforme necessidades evidenciadas no ambiente de estágio;

XIII - Acompanhar o desenvolvimento das atividades propondo, se necessário, novas sugestões de melhorias;

XIV - Anotar eventuais dúvidas sobre o estágio para serem discutidas, em momento oportuno, com o professor orientador e/ ou supervisor de campo;

XV - Participar das atividades extras da entidade sempre que convidado ou sugerido pelo docente orientador / Instituição;

XVI - Comparecer e agendar com o Docente Orientador e Supervisor de Campo para verificar seus documentos de estágio;

XVII - Organizar e apresentar todo o material elaborado durante o estágio, desde a ficha de apresentação até o relatório final a ser entregue ao Orientador de Estágios, devidamente assinados e com carimbo da entidade provedora do estágio;

 

CAPÍTULO IX

DA ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DO ESTÁGIO PELA UENP

Art. 47. A orientação de estágio deve ser entendida como assessoria, apoio, acompanhamento e avaliação dada ao estudante no decorrer de sua atividade, sob a responsabilidade da UENP.

§ 1º. A orientação de estágio é realizada a partir do Plano de Estágio.

§ 2º. Os Planos de Estágio devem ser assinados pelo docente Orientador de Estágio e pelo Coordenador de Estágio do curso.

Art. 48. A orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é considerada atividade de ensino, constando do Plano Individual de Atividades Docentes.

Art. 49. A carga horária de orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é atribuída de acordo com critérios determinados pelo CAD, em consonância com as políticas do CEPE.

 

Art. 50. A orientação dos componentes de Estágio Supervisionado Obrigatório no curso de Odontologia dar-se-á de conformidade com as seguintes modalidades:

I - Direta: consiste no acompanhamento, na orientação e na avaliação efetuada pelo docente Orientador de Estágio, direta e continuamente, das atividades planejadas e desenvolvidas nos campos de estágio ao longo de todo o processo;

II - Semi-direta: consiste no acompanhamento e orientação do docente Orientador de Estágio por meio de visitas sistemáticas ao campo de estágio para verificação do desenvolvimento do Plano de Estágio, complementando-as com entrevistas e reuniões com os estagiários, bem como manter contatos com o Supervisor de Estágio da Unidade Concedente;

III - Indireta: consiste no acompanhamento do docente Orientador de Estágio feito via relatórios.

 

§ 1º. O Colegiado de Odontologia adotará a modalidade Direta para Orientação dos estudantes, podendo, a critério, lançar mão das outras modalidades durante a vigência desse projeto, desde que previstas no Plano de Estágio.

§ 2º. A Orientação Direta (em campo), na forma do parágrafo anterior, será assumida por Docente Orientador da UENP e, conforme o caso, em parceria com o Supervisor da Unidade Concedente.

 

CAPÍTULO X

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 51. Nenhum estagiário poderá ser encaminhado para a Instituição provedora de estágio sem a documentação exigida (Convênio / Termo de Compromisso de Estágio) devidamente assinada.

 

Art. 52. O estagiário guardará SIGILO PROFISSIONAL POR DEVER ÉTICO, evitando situações desagradáveis por descuido de postura e ética.

 

Art. 53. O estagiário deverá apresentar-se no local de estágio com crachá de identificação e vestimenta adequada, materiais e documentação necessários, respeitando horários e normas do respectivo estabelecimento.

 

Art. 54. O estagiário deverá utilizar material próprio, sem aproveitar-se de recursos da entidade fornecedora do Estágio, salvo casos em que haja parceria específica.

 

Art. 55. Em nenhum momento o estagiário pode esquecer que a entidade oferece campo de estágio, considerando as possibilidades de colaboração recíproca.

 

Art. 56. Como aluno da UENP, o estagiário deverá zelar pelo seu nome e da instituição.

 

Art. 57. Pela Lei 11.788/2008 a instituição de ensino ou a entidade concedente do estágio providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudante.

 

Art. 58. O estagiário desenvolverá suas atividades de estágio na Instituição em que obtiver autorização.

§ 1º. Compete ao estagiário providenciar a "Carta de Apresentação" e apresentá-la nas instituições que forem indicadas pela UENP.

§ 2º. Obtido o aceite pela Unidade Concedente, o estágio deve ser formalizado através do Termo de Compromisso.

§ 3º. Somente após a conferência e devolutiva do Termo de Compromisso é que o aluno estará autorizado a iniciar as atividades.

 

Art. 59. Todas as atividades desenvolvidas serão anotadas em relatórios e fichas padronizadas pela Coordenação de Estágio do Curso, e deverão receber as assinaturas dos responsáveis.

Parágrafo único. Os relatórios deverão ser elaborados de maneira a confirmar a qualidade e a natureza das atividades.

 

Art. 60. Estas atividades obedecerão ao plano de trabalho entregue pelo orientador.

 

Art. 61. Toda a documentação obtida durante o estágio será organizada em pasta a ser entregue ao orientador no final do período letivo.

Parágrafo único. O Docente Orientador deverá acompanhar a montagem sequencial da pasta de estágio, evitando atropelos de última hora e mantendo a qualidade do trabalho construído.

 

Art. 62. Durante o período letivo o orientador estará recebendo as atividades e relatórios semanais e mensais, avaliando-as e continuamente.

Parágrafo único. O Orientador poderá promover análises e debates entre os estagiários.

 

Art. 63. A orientação de estágio se dará em reuniões de planejamento, avaliação e troca de informações obtidas entre os alunos.

 

Art. 64. Recomenda-se que os estagiários estejam em dia com o Cartão de Vacinação antes do início das atividades.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 65. O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que formaliza o Estágio Supervisionado Obrigatório.

§ 1º. Assina o Termo de Compromisso a Unidade Concedente, o estagiário, o Coordenador de Estágio do curso e o docente Orientador de Estágio.

§ 2º. O estudante não pode iniciar as atividades de estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso.

§ 3º. A assinatura do Termo de Compromisso é que estabelece, para o Estágio Supervisionado Obrigatório, a inexistência de vínculo empregatício.

 

Art. 66. O Convênio de Concessão de Estágio é um instrumento legal que formaliza as condições básicas para a realização de estágio, em complementação ao Termo de Compromisso.

§ 1º. Assina o Convênio de Concessão de Estágio o Diretor de Campus, como representante legal da UENP, e a Unidade Concedente.

§ 2º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio pode ser dispensada nos casos previstos na legislação.

Art. 67. Estudante em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado de Curso, desde que respeitada a legislação vigente.

 

Art. 68. É facultado ao estudante do curso de Odontologia a modalidade de Estágio Supervisionado Não Obrigatório, desde que não gere prejuízo às atividades obrigatórias e seja autorizado pelo Colegiado de Curso.

§ 1º. Para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório o estudante deverá obedecer ao disposto em resolução específica do CEPE.

§ 2º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não se confunde com o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório.

§ 3º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não pode ser considerado para cumprimento da carga horária de Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

Art. 69. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Estágio do Curso, ouvidos os docentes Orientadores de Estágio, e em grau de recurso, pelo Conselho de Centro.