GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – Bacharelado

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – Bacharelado

 

CAPÍTULO I

DAS CARACTERÍSTICAS

 

ART. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Agronomia do Campus Luiz Meneghel da Universidade Estadual do Norte do Paraná (CLM/UENP) constitui-se numa atividade acadêmica de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão ou curso de Agronomia.

 

ART. 2º. O TCC é um requisito essencial e obrigatório para a integralização curricular.

Parágrafo único. O TCC do Curso de Agronomia será um trabalho de natureza técnica e científica, resultante de uma pesquisa, sob orientação de um professor da UENP/CLM, elaborado por 1 (um) acadêmico do curso de Agronomia, como condição para a obtenção do titulo de bacharel.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

ART. 3º. Os objetivos do TCC do curso de Agronomia são:

a) Desenvolver no discente a capacidade de equacionar e resolver problemas sistematizando o conhecimento adquirido no decorrer do curso;

b) Estimular o aluno a usar as competências e habilidades adquiridas nas suas atividades acadêmicas, isto é, atividades que articulam e inter-relacionam os conteúdos das disciplinas estudadas com as experiências cotidianas, dentro e fora da instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de conhecimento;

c) Estimular no aluno a capacidade de pesquisa, de criatividade e de argumentação, por meio da elaboração de um trabalho científico individual e escrito;

d) Possibilitar ao acadêmico um maior contato com a pesquisa, proporcionando-lhe condições para a publicação de artigos e trabalhos científicos, assim como participar de propostas de inovações tecnológicas na sua área de formação.

 

CAPÍTULO III

DA NATUREZA

 

ART. 4º. O TCC é de natureza teórico e empírica: nele o estudante aprofunda os conhecimentos sobre o tema escolhido, com o intuito de rever a bibliografia produzida até a atualidade, analisar criticamente os conceitos de vários autores e propor ou apontar novos conceitos que elucidam melhor o tema em questão, bem como apropriar da literatura para explicação da realidade.

 

ART. 5º. O TCC deverá ser desenvolvido pelos acadêmicos regularmente matriculados no curso de Agronomia.

§1º. O TCC será confeccionado a partir da disciplina obrigatória, denominada Trabalho de Conclusão de Curso, que possui uma carga horária de 40 horas.

§2º. Ao final da disciplina, os acadêmicos deverão apresentar o TCC para uma banca de examinadores composta pelo professor orientador e dois outros professores examinadores com titulação mínima de mestre.

 

ART. 6º. A elaboração do TCC implicará em rigor metodológico e científico, organização e contribuição para a ciência, sistematização e aprofundamento do tema abordado, sem ultrapassar, contudo, o nível de graduação.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO

 

ART. 6º. O Coordenador de TCC será responsável pela coordenação das atividades dos TCC do Curso de Agronomia da UENP Campus Luiz Meneghel.

 

ART. 7º. Compete ao Coordenador de TCC do Curso:

I - emitir parecer nos casos excepcionais de substituição de orientadores;

II - homologar a listagem de alunos por orientador, as eventuais substituições de

orientadores e a composição da equipe de avaliação, emitindo certificado para estes;

III - disponibilizar professores para orientação de TCC;

IV - convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;

V - estabelecer o calendário geral para o conjunto dos Trabalhos de Conclusão de Curso.

 

CAPÍTULO V

DOS REQUISITOS

 

ART. 8º. O TCC deverá:

I. Apresentar Resumo; palavras chave; Introdução; Revisão de Literatura; Material e Métodos; Resultados e Discussão; Conclusão e Referências.

II. Ser elaborado segundo as normas atuais preconizadas pela ABNT - Associação

Brasileira de Normas Técnicas.

III – Ser encaminhado (em mídia PDF CD) ao Coordenador de TCC do curso de Agronomia.

 

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO

 

ART. 9º. A orientação do TCC, entendida como processo de acompanhamento didá-tico-pedagógico, será de responsabilidade dos professores orientadores do Campus Luiz Meneghel.

 

ART. 10º. Compete ao orientador do TCC:

I - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;

II - estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com os orientados;

III - comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação dos TCC;

IV - comunicar ao Coordenador de TCC quando ocorrerem problemas, dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação;

V - informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação respectivos;

VI - avaliar o TCC;

VII - eleger junto com seus orientandos 2 (dois) professores examinadores com titulação mínima de mestre, para avaliação do trabalho final;

VIII - garantir o encaminhamento dos trabalhos aos professores examinadores;

IX - informar o Coordenador a nota final dos alunos no TCC, obtida através soma das avaliações realizadas (orientador e dois examinadores);

 

ART. 11º. – Compete ao orientando e são seus direitos:

I - definir a temática do TCC, em conformidade com as áreas de conhecimento;

II - ter um professor (a) orientador (a), indicado na forma prevista neste regulamento, com conhecimento na área escolhida;

III - ser informado sobre as normas e regulamento do cronograma do TCC;

IV - participar do planejamento e estabelecimento do cronograma, do seu trabalho com seu orientador;

V - solicitar formalmente ao Coordenador de Curso a substituição do orientador quando este não estiver cumprindo suas atribuições.

 

ART. 12º. São deveres do orientando:

I - cumprir as normas e regulamentos próprios do TCC;

II - cumprir o plano e cronograma estabelecido em conjunto com o seu orientador;

III - verificar o horário de orientação e cumpri-lo;

IV – encaminhar o trabalho impresso em 3 (três) vias para avaliação final;

V - discutir com o orientador as considerações sugeridas pelo professor examinador e efetuar as correções.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

 

ART. 13º. A avaliação do TCC será efetuada por uma Banca Examinadora, composta por dois professores, com grau mínimo de mestre, além do professor orientador.

 

ART. 14º. A Banca Examinadora atribuirá conceito de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se:

a) a qualidade do conteúdo apresentado;

b) a utilização adequada das normas da ABNT vigentes;

c) a qualidade da apresentação oral mediante a banca, quando for o caso;

d) o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador.

 

ART. 15º. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0),

§ 1º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na defesa, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0).

§ 2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes conceitos:

a. aprovado, conforme o caput deste artigo;

b. reprovado com reapresentação, para a hipótese do parágrafo anterior;

c. reprovado.

 

CAPÍTULO VIII

DAS PREVISÕES DE RECURSOS

 

ART. 16º. Os custos incidentes na pesquisa e elaboração do TCC é de responsabilidade e correm por conta do aluno.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ART. 17º. Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador do Curso de Agronomia, Coordenador de TCC, Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Agronomia e Colegiado do Curso de Agronomia, de acordo com as respectivas competências.