GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – Licenciatura

REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – LICENCIATURA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas e da Educação do Campus de Jacarezinho da UENP.

 

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 3º. O TCC constitui-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes aos assuntos filosóficos, desenvolvido mediante acompanhamento, orientação e avaliação docente.

Parágrafo único. O TCC com pesquisa envolvendo seres humanos ou atividades que utilizem animais deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais, para aprovação.

Art. 4º. O TCC tem como objetivo:

I. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional no exercício da Licenciatura e na pesquisa;

II. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de reflexão e de análise crítica da realidade vivenciada;

III. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;

IV. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos problemas investigados.

 

Art. 5º. No curso de graduação em Filosofia, o TCC compõe-se de:

I. Elaboração de projeto;

II. Monografia final, individual ou em dupla, produto resultante do trabalho de pesquisa realizado;

III. Avaliação por Banca Examinadora será de forma interna, composta pelo orientador e mais dois avaliadores professores do colegiado.

 

Art. 6°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, de acordo com este regulamento.

Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado do Curso de Filosofia, para análise e deliberação, ouvido o Coordenador de TCC e o docente Orientador.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 7°. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

§ 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.

§ 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.

 

Art. 8º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.

Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da Banca Examinadora.

 

Art. 9°. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.

§ 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador.

§ 2º. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de TCC, mediante justificativa.

 

Art. 10. A Coordenação e Orientação de TCC no Curso de graduação em Filosofia são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal do docente, obedecendo:

I. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;

II. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 11. Ao docente Coordenador de TCC compete:

I. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;

II. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;

III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;

IV. Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;

V. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;

VI. Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;

VII. Organizar pré-bancas e/ou bancas de defesa para apresentação dos trabalhos, quando for o caso;

VIII. Outras atribuições necessárias conforme o regulamento de cada curso.

 

Art. 12. Ao docente Orientador do TCC compete:

I. Comparecer as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;

II. Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;

III. Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;

IV. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;

V. Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;

VI. Atender seus orientandos em horário previamente fixado;

VII. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;

VIII. Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;

IX. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que poderão compor a Banca Examinadora;

X. Participar e presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado;

XI. Outras atribuições conforme o regulamento de cada curso.

 

Art. 13. Ao estudante de TCC compete:

I. Elaborar o pré-projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador, durante a terceira Série;

II. Durante a quarta série, buscar referências de diversas naturezas indicadas pelo seu Orientador;

III. Elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor;

IV. Manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador.

V. Cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador de TCC;

VI. Apresentar o TCC de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;

VII. Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;

VIII. Entregar a versão final, respeitando os prazos estabelecidos em regulamento próprio;

IX. Outras atribuições conforme o regulamento de cada curso.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 14. A avaliação do TCC compreende:

I. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;

II. Avaliação pela Banca Examinadora composta por três professores do Colegiado.

§ 1º. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a apreciação do trabalho escrito, ou da demonstração do produto ou materiais resultantes do trabalho realizado, conforme as competências do estudante assinaladas no art. anterior.

 

Art. 15. A Banca Examinadora atribuirá conceito de zero (0) a dez (10) considerando-se no mínimo:

a) a qualidade do conteúdo apresentado;

b) a utilização adequada das normas da ABNT vigentes;

c) o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador.

 

Art. 16. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).

§ 1º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na elaboração do trabalho escrito, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0) e observado o presente regulamento.

§ 2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes conceitos:

a. aprovado, conforme o caput deste artigo;

b. reprovado com reapresentação do trabalho escrito, para a hipótese do parágrafo anterior;

c. reprovado.

 

Art. 17. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que:

I. Reprovar por nota na apresentação ou reapresentação do trabalho final, nos termos do artigo 16;

II. Utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;

III. Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos no regulamento do curso, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;

IV. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.

 

Art. 18. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 19. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação do Curso e membros da Comissão Executiva do Curso e quando ultrapassarem a área de competência serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Conselhos Superiores da Universidade Estadual do Norte do Paraná.

 

Art. 20. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.