GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Licenciatura

REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

Ingressantes até 2018

 

CAPÍTULO I

Considerando, que a elaboração de um trabalho de Trabalho de Conclusão de Curso teórico/prático é um pré-requisito para a obtenção do grau de Licenciado em Ciência Biológicas, ficam estabelecidas as seguintes normas para o cumprimento desta etapa:

Art. 1º. O conteúdo teórico-prático a ser desenvolvido, nas áreas de interesse, será estabelecido em um Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso a ser apresentado ao Colegiado do Curso, sob supervisão de um docente da UENP.

 

Art. 2º. Na 5ª série do Curso, o estudante deverá apresentar uma Trabalho de Conclusão de Curso, desenvolvida na área de interesse, em qualquer Colegiado da UENP que apresente afinidade com o Curso.

Parágrafo único. Caso o estudante não conclua a Trabalho de Conclusão de Curso até o final da 5ª série, deverá matricular-se novamente para concluí-la.

 

Art. 3º. O estudante poderá ter como orientador, qualquer professor do quadro docente da UENP, em qualquer um de seus campi, desde que o mesmo seja considerado apto pelo colegiado de origem do aluno, levando em consideração afinidade com a grande área de Ciências Biológicas.

§1º Em caso de projetos de Trabalho de Conclusão de Cursos realizadas em outra instituição de ensino ou pesquisa o aluno deverá ter um orientador dentro do colegiado a que pertence e um co-orientador na instituição colaboradora.

§2º Em caso de necessidade o estudante pode requerer um co-orientador, o mesmo pode ser de qualquer campus da UENP, ou mesmo de uma segunda instituição de ensino ou pesquisa.

 

Art. 4º. Os projetos de Trabalho de Conclusão de Cursos podem ser desenvolvidos em duplas, porém estes casos devem ser avaliados individualmente pelo colegiado de curso.

 

Art. 5º. Os professores deste colegiado, terão contadas, em suas cargas horárias, 1(uma) hora de ENSINO para cada projeto de Trabalho de Conclusão de Curso que orientarem.

 

Art. 6º. Anualmente, será estabelecido pelo colegiado de curso, um calendário, para desenvolvimento do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, obrigatoriamente, no segundo bimestre deve ser apresentada a revisão bibliográfica parcial, que terá valor 1,5 (um vírgula cinco) e no terceiro bimestre deverão ser apresentados a metodologia e os resultados parciais, que terão valor 2,0 (dois). A obediência aos prazos estabelecidos e atribuição das notas ficam sob responsabilidade do coordenador do colegiado.

 

Art. 7º. As Trabalho de Conclusão de Curso deverão ser apresentadas durante o quarto bimestre. As apresentações terão duração de 10 (dez) minutos com mais 5 (cinco) minutos de argüição por parte dos professores presentes. O professor orientador deverá atribuir nota de 0,0 (zero) a 6,5 (seis vírgula cinco).

 

Art. 8. Os casos omissos, bem como os recursos apresentados serão apreciados e resolvidos por este colegiado.

Elaboração de Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso:

A regulamentação para escolha de orientadores, áreas nas quais serão desenvolvidos os projetos obedecerão aos mesmos critérios adotados no item 3.8.

Art. 1º. Os projetos deverão ser apresentados aos orientadores durante o terceiro bimestre da 4ª série, em data estabelecida anualmente pelo colegiado de curso. Os orientadores atribuirão nota de 0 (zero) a 10,0 (dez) e encaminharão ao colegiado.

Art. 2º. Os projetos que não forem aprovados deverão ser reapresentados durante o quarto bimestre da 4ª série, sob pena de reprova e impedimento de realizar a Trabalho de Conclusão de Curso.

 

 

Ingressantes a partir de 2019

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º O presente regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura, da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus de Cornélio Procópio (UENP CCP), seguindo a Resolução nº 026/2011 – CEPE/UENP, que regulamento o Trabalho de Conclusão de Curso na UENP

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é condição sine qua non e parte dos requisitos para obtenção do grau e do diploma de Licenciado (a) em Ciências Biológicas, totalizando 260 (duzentas e sessenta) horas.

Art. 3º Em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura, da UENP-CCP, o TCC caracteriza-se como uma experiência de pesquisa, supervisionada por professores orientadores, desenvolvendo-se numa linha pedagógica que privilegia a relação ensino/ aprendizagem ou a pesquisa básica/aplicada no campo das Ciências Biológicas.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será desenvolvido pelo(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura.

  

CAPÍTULO II

Da Concepção e Objetivos 

 Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – consiste de um trabalho com caráter científico, em conformidade com os princípios gerais de um trabalho de pesquisa científica no campo das Ciências Biológicas e seu ensino, constituindo-se de pesquisa teórica ou teórico-empírica.

Art. 5º A realização do TCC tem como objetivos:  

  1. Proporcionar ao estudante o percurso da pesquisa educacional;
  2. Propiciar a produção científica na área de Ciências Biológicas (e seu ensino) e o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada na prática pedagógica;

III. Possibilitar o aprofundamento de temas abordados durante o curso, integrando os conteúdos e atividades desenvolvidas nas diversas disciplinas;  

  1. Possibilitar uma avaliação global do acadêmico para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;
  2. Contribuir com a comunidade externa para possíveis soluções dos problemas investigados.

 

CAPÍTULO III

Da Organização e Desenvolvimento

Art. 6º O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, assim distribuído em termos de carga horária:

  1. 3ª Série: elaboração do projeto do TCC, com carga horária de 130 (cento e trinta) horas.
  2. 4ª Série: pesquisa, redação e entrega do trabalho monográfico, com carga horária de 130 (centro e trinta) horas.

Art. 7º A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.  

Parágrafo único. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.

Art. 8º O Orientador de TCC deve ser docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná, e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a Instituição.  

Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho.

 

CAPÍTULO IV

Da Organização Didática e Administrativa

Art. 9º É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.  

  • 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador;
  • 2º. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de TCC, mediante justificativa.  

Art. 10º A Coordenação e a Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal de ensino dos docentes, obedecendo:

  1. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;  
  2. Uma (01) hora semanal por trabalho orientado, até o limite de 04 (quatro) horas semanais, independente do número de estudantes.

Art. 11. Ao docente Coordenador de TCC compete:  

  1. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;  
  2. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;

III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;

  1. Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;
  2. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;  
  3. Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;

VII. Organizar a distribuição dos trabalhos para a banca examinadora;

VIII. Outras atribuições necessárias conforme o regulamento do curso.

Art. 12. Ao docente Orientador do TCC compete:  

  1. Comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;  
  2. Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;  

III. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;  

  1. Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;  
  2. Atender seus orientandos em horário previamente fixado;
  3. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;  
  4. Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;  
  5. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos componentes da banca examinadora que poderão avaliar o trabalho;

VII. Outras atribuições conforme deliberações do colegiado.  

Art. 13. Ao estudante de TCC compete:  

  1. Elaborar o projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador, em caso de investigação científica;
  2. Comparecer aos encontros de orientação marcados pelo orientador;

III. Buscar referências indicadas pelo orientador para a realização da pesquisa e outras pertinentes à temática desenvolvida;

  1. Cumprir o plano e cronograma de trabalho definido em conjunto com o orientador;  
  2. Buscar referências de diversas naturezas indicadas pelo seu Orientador;
  3. Elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor;

VII. Manter o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador;

VIII. Comunicar à Coordenação do TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;  

  1. Entregar, na data prevista, ao Coordenador de TCC, três (3) cópias devidamente encadernadas (em espiral) a serem submetidas à banca examinadora;
  2. Realizar, após análise da banca examinadora, as devidas alterações sugeridas e entregar uma cópia em CD, com gravação do TCC em dois formatos: Word e PDF, no prazo máximo de trinta (30) dias.

  

CAPÍTULO V

Dos Critérios de Avaliação

Art. 14.  A aprovação do aluno no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) está condicionada:

  1. Ao comparecimento dos alunos nas orientações e desenvolvimento do trabalho, segundo a supervisão do professor orientador;
  2. A aprovação mediante a avaliação da banca examinadora, com média igual ou superior a sete vírgula zero (7,0).

Art. 15. Será constituída uma banca para análise do trabalho monográfico, composta pelo orientador e por mais 02 (dois) avaliadores.

Art. 16. A avaliação do TCC compreende, no mínimo:  

  1. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;  
  2. Avaliação pela banca da área de Ciências Biológicas (e seu ensino) ou afins.
  • 1º. A avaliação do TCC pela banca examinadora envolverá a apreciação do trabalho escrito.
  • 2º. Os avaliadores serão preferencialmente da área de concentração do TCC, podendo também ser de outros cursos, campi e outras instituições, conforme necessidade e justificativa apresentada pelo orientador de TCC.

Art. 17. A banca examinadora atribuirá conceito zero (0) a dez (10) considerando-se no mínimo:  

  1. Relevância científica e social do tema;
  2. Problematização do tema;  

III. Pertinência da fundamentação teórica;  

  1. Rigor metodológico (metodologia justificada, adequada aos objetivos, procedimentos metodológicos suficientemente descritos e justificados);  
  2. Análise densa, fundamentada, trazendo as evidências ou as provas das afirmações e conclusões;
  3. Redação do texto (normas cultas do português brasileiro);

VII. Desempenho do acadêmico ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação realizada pelo orientador;  

VIII. Cumprimento das normas da ABNT vigentes.

Art. 18. Na avaliação do TCC serão atribuídas três notas: uma por cada componente da banca examinadora, por meio de ficha própria. Esta ficha consta de vários itens de avaliação, divididos em duas modalidades:

  1. Trabalho escrito, observando-se sua estrutura e conteúdo. Para cada item de análise deve ser atribuída nota de zero (0) a dez (10), conforme o Art. 17.
  2. Desempenho do acadêmico ao longo do processo de elaboração do TCC. Para esse item (que soma peso três (3,0) na ficha de avaliação), será acatada a nota atribuída pelo orientador e replicada nas fichas dos outros avaliadores;

III. A nota final será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelo orientador e pelos avaliadores.  

Art. 19. A banca poderá decidir por aprovação, aprovação com pendência ou reprovação. Caso o aluno obtenha aprovação com pendência, terá o prazo de vinte (20) dias, a contar da data da defesa, para a reformulação e entrega do trabalho que será novamente avaliado pela banca, sem apresentação, tendo o prazo máximo de 10 (dez) dias para o parecer final. O referido prazo não poderá ultrapassar o término do ano letivo.  

Art. 20. A Banca deverá entregar à coordenação do TCC, ata com os resultados dos trabalhos de avaliação conforme formulário próprio.

Art. 21. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que:  

  1. Reprovar por nota na apresentação ou reapresentação do trabalho final, nos termos do artigo 16;  
  2. Utilizar meio fraudulento na elaboração do trabalho;

III. Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos neste regulamento, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;

  1. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.  

  

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

 Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva;  

Art. 23. Este Regulamento está sujeito a alterações conforme a Legislação Vigente da Universidade Estadual do Norte do Paraná;

Art. 24.  Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.