BACHARELADO
GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA – Bacharelado
REGULAMENTO PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares no curso de Bacharelado em Educação Física.
CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º. Entende-se por Atividades Complementares as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno, em observância à modalidade do curso de graduação.
Art. 3º. As Atividades Complementares constituem-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação.
Art. 4º. Para o efetivo cumprimento da carga horária pertinente as Atividades Complementares, essas horas deverão contemplar, obrigatoriamente, as seguintes categorias:
I - Atividades de ensino;
II - Atividades de pesquisa;
III - Atividades de extensão;
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA
Art. 5º. As Atividades Complementares compreendem no mínimo duzentas (240) horas.
§ 1º. A carga horária deve ser distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais de 50% do total de horas previsto.
§ 2º. A carga horária de AAC tem efeito cumulativo, não acarretando reprovação na série.
§ 3º. O total da carga horária de Atividades Complementares deverá ser cumprida em sua totalidade (100%) no período mínimo para a integralização do curso, como requisito para conclusão do curso e obtenção de diploma.
Art. 6º. Para cumprimento da carga horária estabelecida, o estudante deverá, obrigatoriamente, contemplar as três categorias descritas no artigo 5º.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO
Art. 7º. Para controle e registro interno das Atividades Complementares, o Colegiado observará os seguintes procedimentos:
I - A carga horária cumprida por meio de atividades de ensino, na forma de monitoria acadêmica, será lançada a partir do relatório final de monitoria por disciplina, encaminhado pelo docente responsável;
II - A carga horária referente à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante declaração emitida pelos respectivos Coordenadores dos projetos;
III - A carga horária referente à participação em estágios não-obrigatórios, relacionados à área de formação, será lançada a partir do relatório expedido pela concedente do estágio, em observância ao regulamento do curso.
Parágrafo único. Somente será convalidada a participação em Atividades Complementares que puder ser comprovada por atestado, certificado ou outro documento idôneo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Como componente curricular, a Atividade Complementar assume caráter obrigatório, devendo ser cumprida pelo estudante em conformidade com o previsto no Projeto Pedagógico de Curso, como condição para integralização do curso.
Art. 9º. As Atividades Complementares serão reconhecidas e registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas exigido na matriz curricular.
Art. 10. As Atividades Complementares não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.
Art. 11. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório será definido segundo as normas estabelecidas na Resolução 036/2011 do CEPE, que trata das especificidades deste Estágio.
II - A carga horária referente à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante declaração emitida pelos respectivos Coordenadores dos projetos;
III - A carga horária referente à participação em estágios não-obrigatórios, relacionados à área de formação, será lançada a partir do relatório expedido pela concedente do estágio, em observância ao regulamento do curso.
Parágrafo único. Somente será convalidada a participação em Atividades Complementares que puder ser comprovada por atestado, certificado ou outro documento idôneo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Como componente curricular, a Atividade Complementar assume caráter obrigatório, devendo ser cumprida pelo estudante em conformidade com o previsto no Projeto Pedagógico de Curso, como condição para integralização do curso.
Art. 9º. As Atividades Complementares serão reconhecidas e registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas exigido na matriz curricular.
Art. 10. As Atividades Complementares não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.
Art. 11. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório será definido segundo as normas estabelecidas na Resolução 036/2011 do CEPE, que trata das especificidades deste Estágio.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da – CEPE.
Anexo I: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
Carga Horária Máxima |
Requisitos |
|
ENSINO |
Estágio não-obrigatório na área de formação |
60h |
Declaração do coordenador de estágio do curso |
Participação em Projeto de Ensino cadastrado |
60h |
Declaração do Coordenador do Projeto de Ensino |
|
Monitoria de disciplina |
30h |
Declaração do docente responsável |
|
Disciplina que não pertence à grade curricular do curso, desde que a mesma tenha correlação com a área da Educação Física |
30h |
Declaração de aprovação na disciplina |
|
EXTENSÃO |
Participação em Programa ou Projeto de extensão (cadastrados) |
60h |
Declaração do coordenador do Programa/Projeto |
Curso de extensão: iniciação, atualização, treinamento e qualificação |
60h |
Declaração do professor ou instrutor |
|
Curso de extensão: aperfeiçoamento (mínimo: 180h) |
30h |
Declaração do coordenador do curso |
|
Curso de extensão: especialização (mínimo: 360h) |
60h |
Declaração do coordenador do curso |
|
Congresso, Semanas, Jornadas, Seminário |
60h |
Certificado de presença |
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Representação estudantil junto aos órgãos colegiados |
15h (Anual/limite de 30 horas) |
Atestado do presidente/coordenador do órgão colegiado |
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PESQUISA |
Defesas de Teses, Dissertações e Monografias |
1h (por Trabalho / limite de 30 horas) |
Atestado de presença |
Participação em Projeto de Iniciação Científica cadastrado |
60h |
Declaração do professor orientador |
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Publicação de artigos em periódicos ou capítulos de livros |
20h (por trabalho / limite de 60 horas) |
Cópia do artigo publicado no periódico/livro |
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Apresentação de trabalho em evento acadêmico-científico com resumo nos anais do evento |
05h (por trabalho / limite de 30 horas) |
Certificado de apresentação do trabalho com cópia do resumo nos anais do evento |