GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS - Bacharelado

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC (MONOGRAFIA)

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se num trabalho monográfico individual, sendo uma exigência curricular obrigatória para obtenção do grau de Bacharelado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas da Universidade Estadual do Norte do Paraná campus Cornélio Procópio.

            Deve ser compreendido como um momento de síntese e expressão da totalidade da formação profissional. É o trabalho no qual o estudante sistematiza o conhecimento resultante de um processo investigativo, originário de um a indagação teórica preferencialmente unida a uma realidade econômica, social, cultural e política, realizado dentro de padrões e exigências metodológicas e acadêmico-científicas.

            Portanto, o TCC se constitui numa Monografia elaborada pelo discente sob a orientação de um professor, e avaliado por uma Banca do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas em consonância com a Resolução 026/2011 CEPE/UENP que regulamenta o TCC nos cursos de graduação da UENP, em especial, o “art. 2º (...) compete ao Colegiado de Curso a elaboração de regulamento próprio, previsto no respectivo projeto pedagógico (...)” e art. 5º, II (...) artigo científico (...)”.

           

RESUMO

A disciplina denominada de Monografia é uma atividade curricular obrigatória no Curso de Ciências Econômicas, desenvolvida sob a orientação de um docente orientador e realizado durante o 4º ano.

I – CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITO

A carga horária do componente curricular Monografia está proposta no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas com 280 horas.

 

II - DO DESENVOLVIMENTO

O desenvolvimento das atividades de produção:

- de preferência com a afinidade de estudo e/ou pesquisa do docente;

- pesquisa bibliográfica compatível com o tema;

- monografia impressa e em CD no seu contexto primário para avaliação ou reprovação1.

 

III – DO TEMA

            O tema a ser desenvolvido pelo discente/orientando(a) será escolhido entre os temas apresentados pelo aluno, os quais deverão, obrigatoriamente, versar sobre os fundamentos da teoria econômica, desenvolvimento econômico, história econômica, economia regional e/ou multidisciplinares correlacionados com o Curso de Ciências Econômicas, mediante sugestão do professor/orientador da disciplina de Monografia, levando em conta:

- as áreas temáticas do professor/orientador;

- os temas das pesquisas do professor/orientador, concluídas ou em andamento;

- os temas para os quais existam concursos de monografias, dissertações ou teses;

- outros temas sugeridos pelo professor/orientador;

- em função do tema, o aluno poderá escolher o professor/orientador com auxílio do Orientador de TCC.

 

IV - DAS DIRETRIZES ÉTICAS

            Tendo em vista que a produção científica deve ter como objetivo o desenvolvimento humano e social e a melhoria da qualidade de vida, deve a mesma ser guiada pelo respeito aos direitos civis, sociais e culturais e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

As pesquisas que se enquadram no campo das Ciências Humanas e Sociais têm suas especificidades e apresentam múltiplas perspectivas teórico-metodológicas. Mesmo não exercendo a intervenção direta com o corpo humano ou com a natureza, essas Ciências devem observar seu marco ético normativo próprio.

A Resolução 510-2016 do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa versa sobre as normas éticas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cuja metodologia de obtenção de dados envolva fontes primárias de informação, ou seja, o contato direto entre participantes e pesquisadores, ou ainda a utilização de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos distintos dos existentes na vida cotidiana dos participantes. A Resolução 510-2016 cobre as pesquisas na área de Ciências Econômicas, sendo essa uma Ciência Social Aplicada.

Portanto, trabalhos de conclusão de curso em Ciências Econômicas da UENP, cujo desenvolvimento envolva captação de dados em fonte primária (a exemplo de questionários), devem ser obrigatoriamente, ainda na fase de projeto, submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP). Essa submissão deve se realizar via Plataforma Brasil. A captação dos dados só poderá ser iniciada após a emissão do Parecer Consubstanciado pelo CEP. O mesmo Parecer deve ser anexado ao trabalho de conclusão de curso para que a banca avaliadora tenha acesso. Ficam dispensadas do trâmite as pesquisas que se enquadrem no Parágrafo único do Art. 1º da Resolução 510-2016.

 

V - DO ORIENTANDO

            Compete ao aluno(a):

- cumprir a carga horária proposta no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas (PPC), devendo estar incluídas nessas horas o trabalho de pesquisa em biblioteca, entrevistas, redação, etc.;

- escolher o tema, e de preferência, levando em conta à afinidade temática do professor orientador;

- apresentar-se ao seu professor/orientador já na primeira semana do ano letivo;

- entregar relatórios escritos em datas pré-fixadas pelo professor/orientador;

- apresentar trabalho digitalizado de acordo com as normas técnicas vigentes e pontualmente na escrita da língua portuguesa.

 

VI – DO ORIENTADOR

            Informações gerais:

- estará apto orientar trabalhos monográficos todo professor efetivo e colaborador que lecione no Curso de Ciências Econômicas;

- cada professor orientará um determinado número de alunos (a ser definido de acordo com a disponibilidade de docentes do Colegiado);

- no período de atribuição de aulas do Curso de Ciências Econômicas todos os docentes deverão orientar trabalhos monográficos, respeitando sua área de atuação, exceto sob adversidades e respaldadas pelo Coordenador de TCC2, ou por questão legal, afastamento integral/parcial para curso stricto sensu;

Caberá ao orientador:

- orientar os trabalhos monográficos nas dependências da UENP campus Cornélio Procópio, sendo vedadas à orientação, sob quaisquer pretextos, escritórios particulares, residências, locais estranhos a UENP-CCP e por e-mails, inclusive, e-mails institucionais;

- o orientador poderá passar informações, textos, links e outros por e-mail institucional desde que não configure orientação monográfica;

- o orientador poderá receber textos para análise e sugerir correções por e-mail institucional, desde que não configure orientação monográfica;

- solicitar relatórios de produção dos alunos de forma frequente;

- registrar a frequência do aluno de acordo com as orientações e usar um termo de compromisso a ser entregue ou enviado por e-mail institucional pelo Coordenador de TCC;

- marcar com o(s) orientado(s), conforme data estipulada, a entrega do trabalho no que diz respeito à avaliação (Banca) da disciplina Monografia;

- poderá, se necessário, o professor orientador convidar professor(es) da UENP campus Cornélio Procópio a coorientar devido a uma particularidade da temática e não o todo em si. Neste caso, a título de exemplo, poderá ser convidado um professor(a) (efetivo(a) ou colaborador(a)) na área da Matemática, da Estatística, da Administração e da Contabilidade para uma questão particular na especificação do raciocínio. Assim, essas disciplinas são interdisciplinares e são ofertadas na grade curricular do Curso de Ciências Econômicas.

 

VII – ELEMENTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO

            Serão considerados como elementos de avaliação:

- as avaliações registradas pelo professor orientador;

- o interesse demonstrado pelo orientando durante todas as fases do trabalho;

- a assiduidade do orientando nos contatos programados;

- a apresentação dos relatórios parciais (verbais e escritos) solicitados pelo orientador;

- essência, conteúdo e qualidade do trabalho final;

- a obediência às normas técnicas em vigor (ABNT);

- entrega da monografia na data pré-determinada.

 

VIII - DA APROVAÇÃO

Será considerado aprovado o discente que obtiver média mínima igual ou superior a 7,0 (sete), e frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o componente curricular Monografia3.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            Em síntese:

- casos de comprovação de fraude ou plágio4 serão consideradas faltas graves, sujeitas à reprovação sumária e a abertura de processo administrativo;

- a monografia deverá conter entre 40 a 50 páginas (em média), incluindo elementos pré-textuais, resumo, abstract, elementos textuais, elementos pós-textuais, notas de rodapé e referências;

- o Coordenador de TCC disponibilizará ou indicará um manual técnico ou livro com fins de padronizar as normas técnicas da ABNT para os trabalhos monográficos.

- o professor orientador e/ou membro da Banca poderá a qualquer momento verificar quaisquer dúvidas em softwares anti plágio (exemplo, CopySpider) ou outros recursos (pesquisa no Google com palavras chaves entre aspas) que permitirá melhor transparência no trabalho monográfico;

- Será lavrada uma Ata de avaliação após aprovação da disciplina Monografia. O modelo de Ata será oportunizado pelo Coordenador de TCC5;

- este regulamento poderá ser alterado por sugestão e/ou necessidade imperiosa em razão de mudanças na legislação e/ou no PPC, visando o seu aprimoramento e deverá ser submetidas à aprovação do colegiado competente;

- depois de colado grau do Curso de Ciências Econômicas, o discente poderá publicar em quaisquer veículos de divulgação científica, desde que conste em nota de rodapé: a finalidade do trabalho (trabalho monográfico de conclusão de curso) a data da defesa, a Instituição (UENP-CCP), o Curso (Ciências Econômicas) e o nome do orientador.

Notas:

1) Resolução 026/2011 CEPE/UENP, art. 14.

2) IDEM, art. 7º, §2º; art. 9º, §1º e §2º; art. 11; art. 12, XI.

3) IBIDEM, art. 16 e 17.

4) Lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998, disponível no sítio <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/o-crime-de-plagio/50044>, dispõe sobre Plágio: “Crime de Violação aos Direitos Autorais no Art. 184 – Código Penal”.

5) Resolução 026/2011 CEPE/UENP, art. 18.

 

 


APRESENTAÇÃO

O Bacharel em Ciências Econômicas deve apresentar um perfil centrado em sólida formação geral e com domínio técnico dos estudos relacionados com a formação teórico-quantitativa e teórico-prática, peculiares ao curso, além da visão histórica do pensamento econômico aplicada à realidade brasileira e ao contexto mundial, exigidos os seguintes pressupostos:

I - uma base cultural ampla, que possibilite o entendimento das questões econômicas no seu contexto histórico-social;

II - capacidade de tomada de decisões e de resolução de problemas numa realidade diversificada e em constante transformação;

III - capacidade analítica, visão crítica e competência para adquirir novos conhecimentos; e

IV - domínio das habilidades relativas à efetiva comunicação e expressão oral e escrita.

 

Para tanto os cursos de graduação em Ciências Econômicas devem possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades:

I - desenvolver raciocínios logicamente consistentes;

II - ler e compreender textos econômicos;

III - elaborar pareceres, relatórios, trabalhos e textos na área econômica;

IV - utilizar adequadamente conceitos teóricos fundamentais da ciência econômica;

V - utilizar o instrumental econômico para analisar situações históricas concretas;

VI - utilizar formulações matemáticas e estatísticas na análise dos fenômenos socioeconômicos; e

VII - diferenciar correntes teóricas a partir de distintas políticas econômicas.

 

HISTÓRICO DO CURSO

O Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, foi autorizado a funcionar pelo Decreto Federal nº 83.460, com implantação da primeira turma em 1980. Em 1983 foi reconhecido pelo Decreto Ministerial nº 380. A última Renovação de Reconhecimento ocorreu através da Portaria nº 104/2020 SETI, de 04 de maio de 2020, válida pelo prazo de 4(quatro) anos a partir de 26 de setembro de 2020.

 

PERFIL DO PROFISSIONAL A SER FORMADO

O Curso de Ciências Econômicas visa à formação de dois tipos de profissionais: o docente (ecônomo, pesquisador) e o profissional liberal (economista). O primeiro, comprometido com o ensino, a pesquisa e a extensão, completa sua formação nos níveis stricto sensu e retorna a academia para disseminar o conhecimento e os desafios do profissional educador. Ou, ainda, pode atuar em componentes específicos nos cursos técnicos, conforme preconiza o artigo 5º da Lei 1411/51:

Art. 5º - É facultada aos bacharéis em Ciências Econômicas a inscrição nos concursos para provimento das cadeiras de Estatística, de Economia e de Finanças, existentes em qualquer ramo de ensino técnico ou superior e nas dos cursos de ciências econômicas.

O segundo apresenta-se com um perfil de executivo apto para exercer cargos de liderança junto às empresas públicas e privadas. Segundo a legislação vigente, Economista é designado profissão privativa daqueles que, além de possuírem curso de graduação em Ciências Econômicas, são registrados no Conselho Regional de Economia correspondente ao Estado onde exercerem suas atividades.

O Economista possui capacidade de colocar a serviço das instituições um conjunto de conhecimentos científicos, acumulados e sistematizados ao longo de toda a história, tanto sob aspectos políticos quanto sociais e econômicos. Portanto, Economista, não é somente aquele que faz orçamentos, planejamentos, análise de investimentos, etc., mas aquele profissional que exerce todas estas funções e é capaz de pensá-las dentro de um quadro geral de todo o processo de distribuição e produção da sociedade.

Por isso o Economista é um profissional especial, distinguindo-se dos outros que utilizam técnicas similares. Por fim, ele realiza a reflexão (e consequente prática) de cada problema ligado a estes já especificados, distribuição e produção, a um quadro mais amplo, quer dizer, dentro do Sistema Econômico.

 

CAMPOS DE ATUAÇÃO

Inserem-se entre as atividades inerentes à profissão de Economista:

a) assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira;

b) estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira;

c) análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira;

d) estudo e análise de mercado financeiro e de capitais e derivativos;

e) estudo de viabilidade e de mercado relacionado à economia da tecnologia, do conhecimento e da informação, da cultura e do turismo;

f) produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços;

g) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico-financeira de política tributária e finanças públicas;

h) assessoria, consultoria, formulação, análise e implementação de política econômica, fiscal, monetária, cambial e creditícia.

i) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos de natureza econômico-financeira;

j) Avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de bens intangíveis;

k) perícia judicial e extrajudicial e assistência técnica, mediação e arbitragem, em matéria de natureza econômico-financeira, incluindo cálculos de liquidação;

l) análise financeira de investimentos;

m) estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados;

n) estudos de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social relacionados ao meio ambiente, à ecologia, ao desenvolvimento sustentável e aos recursos naturais;

o) auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira;

p) formulação, análise e implementação de estratégias empresariais e concorrenciais;

q) economia e finanças internacionais, relações econômicas internacionais, aduanas e comércio exterior;

r) certificação de renda de pessoas físicas e jurídicas e consultoria em finanças pessoais;

s) regulação de serviços públicos e defesa da concorrência;

t) estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros.

 

PROPOSTA PEDAGÓGICA EM VIGOR

Curso: Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado 

Carga Horária: 3000 horas

Turno: Noturno

Regime: Anual

Vagas: 40

Período de integralização: Mínimo de 04 anos e Máximo de 06 anos

Modalidade: Presencial

 

CONTATOS:

Coordenador do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas: Profa. Dra. Érica Patente Nascimento -

Vice Coordenador: Profa. Dra. Marcela Ribeiro de Albuquerque -

Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio: Prof. Dr. Cleverson Neves -

Coordenador de Atividade Curricular de Extensão (AEX): Profa. Dra. Marcela Ribeiro de Albuquerque -

 

Representante discente:

Sara dos Santos Anastácio -

Rodrigo Ghioti de Souza -

 

Fone: (43) 3904-1922


GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS - Bacharelado

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - AAC

Para obter a graduação, o acadêmico deverá cumprir, no mínimo, 330 (trezentos e trinta) horas em Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), regulamentadas pelo Colegiado de Curso de acordo com a resolução UENP/CEPE 035/2011 de 23/11/2011 e organizadas nas seguintes categorias: I - Atividades de Ensino; II – Atividades de Pesquisa e III – Atividades de Extensão. As atividades que integram as categorias previstas anteriormente, com suas respectivas cargas horárias, estão elencadas no Regulamento Próprio de AAC proposto pelo Colegiado do Curso, conforme disposto abaixo.

 

REGULAMENTO AAC

            O presente regulamento tem por finalidade definir normas e critérios para a seleção e aproveitamento das disciplinas e atividades que compõem as Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas.

As atividades acadêmicas complementares do curso de graduação de Ciências Econômicas da UENP/CCP estão estabelecidas no Projeto Pedagógico, compondo a carga horária total de 320 horas, da matriz curricular plena do curso, e atendem aos objetivos:

I - buscar a interdisciplinaridade pela efetiva integração entre os conteúdos de ensino que compõe o currículo do curso;

II - integrar teoria e prática, por meio de vivência e/ou observação de situações reais;

III - promover a contextualização do currículo, a partir do desenvolvimento de temas regionais julgados significativos para a formação profissional desejada;

IV - estimular o desenvolvimento de atividades acadêmicas inovadoras, distintas das que convencionalmente integra o currículo do curso, assim como a iniciativa dos estudantes;

V - possibilitar aos alunos exercitarem o seu livre arbítrio e sua cidadania, atuando como sujeitos ativos, agentes do seu processo histórico e, capazes de selecionar os conhecimentos mais relevantes para o seu processo de desenvolvimento enquanto cidadãos;

VI - complementar a formação acadêmica em atividades ou disciplinas não abrangidas pelo currículo do curso;

VII - possibilitar a participação dos acadêmicos em projetos de pesquisa e extensão.

Entende-se por Atividades Complementares as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno. O Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, em consonância a Resolução nº 035/2011 CEPE/UENP de 23 de novembro de 2011, organizou a carga horária das Atividades Complementares contemplando às seguintes categorias:

I - Atividades de ensino; II - Atividades de pesquisa e III - Atividades de extensão. As atividades que integram as categorias previstas anteriormente, com suas respectivas cargas horárias, estão elencadas no Quadro a seguir.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATIVIDADES DE ENSINO

Carga Horária

Máxima

Requisitos

Estágio não obrigatório na área de formação.

50h (Anual)

Declaração do coordenador de estágio do curso

Participação em Projeto de Ensino (cadastrado).

60h

(Anual)1

Declaração do Coordenador do Projeto de Ensino

Monitoria de disciplina.

50h

(Por disciplina)2

Declaração do docente responsável

Disciplina que não pertence à grade curricular do curso.

Carga horária

da disciplina

Declaração de aprovação na disciplina

     

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Carga Horária

Máxima

Requisitos

Participação em Programa ou Projeto de extensão (cadastrado).

60h

(Anual)

Declaração do coordenador do Programa/Projeto

Congressos, colóquios, conferências, palestras, exposições, seminários e encontros na área de economia ou ligadas à área de Ciências Sociais Aplicadas.

Carga horária

 do evento

Certificado3

Organização de eventos

20h

Certificado

Curso de extensão: iniciação, atualização, treinamento e qualificação na área de Ciências Sociais Aplicadas.

Carga horária

do curso

Declaração do professor/instrutor ou certificado

Prestação de serviços: atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia; consultoria, assessoria, curadoria, serviço comunitário/voluntário.

Mínimo 8h

e

Máximo 30h

Declaração do organizador do serviço

Representação estudantil junto aos órgãos colegiados, diretórios e centros acadêmicos.

20h

(Anual)

Atestado do presidente/coordenador do órgão colegiado

Atividade Profissional

30h (Anual)

Relatório de Atividades4

     

ATIVIDADES DE PESQUISA

Carga Horária

Máxima

Requisitos

Participação em Projeto de Pesquisa ou Iniciação Científica (cadastrado).

60h

(Anual)

Declaração do professor orientador

Publicação de artigos em periódicos ou capítulos de livros (qualis economia).

100h

Cópia do artigo publicado no periódico/livro

Apresentação de trabalho em evento acadêmico-científico.

30h

Certificado de apresentação do trabalho

Publicação de artigos em periódicos ou capítulos de livros (sem qualis economia).

50h

Cópia do artigo publicado no periódico/livro

 

Notas:

1) Proporcional ao tempo do projeto

2) Uma disciplina por ano.

3) Com participação de no mínimo de 75% de frequência.

4) Mediante aprovação pelo Colegiado.

A atividade acadêmica complementar não pode ser aproveitada para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso. Devem ser cumpridas e desenvolvidas fora do horário regular das aulas e somente serão computadas se realizadas durante o período em que o aluno estiver matriculado e com frequência regular no curso.

As atividades acadêmicas complementares deverão ser cumpridas e apresentadas anualmente ao Coordenador do Curso para efetivo cumprimento de carga horária parcial, isto é, 80 horas por ano. É facultativo o cumprimento das atividades acadêmicas complementares em ambiente virtual em até 50% do total das horas solicitadas nesse regulamento (320 horas);

Os alunos que ingressarem no curso de Ciências Econômicas por meio de transferência ou aproveitamento de estudos ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas complementares, podendo solicitar à coordenação do curso o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observado as seguintes condições:

  1. a) as atividades acadêmicas complementares realizadas na Instituição/Curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste regulamento;
  2. b) a carga horária atribuída pela Instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este regulamento.

O registro do aproveitamento das atividades acadêmicas complementares será efetuado pela Divisão Acadêmica, mediante envio pelo coordenador do curso, de cópias dos comprovantes das atividades realizadas pelos discentes, sendo requeridos pelos mesmos, na última série do curso, com antecedência de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do ano letivo, por meio de formulário próprio. São consideradas válidas apenas as atividades desenvolvidas a partir do ingresso no curso de Ciências Econômicas.

O cumprimento da carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares é obrigatório, sem o que o aluno não terá direito ao Certificado de Conclusão do Curso de Ciências Econômicas e, por conseguinte, ao Diploma, mesmo que tenha sido aprovado nas demais disciplinas da matriz curricular do curso, inclusive não tendo direito à participação na solenidade de Colação de Grau.

Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação do Curso; caso as dúvidas persistam, a Direção de Centro ou o Conselho de Centro poderá efetuar as análises.

 

 

Estudos interdisciplinares: História Econômica e História da Ciência

Pesquisador: Prof. Me. Ricardo Dalla Costa (UENP-CP)

Líder: Prof. Me. Ricardo Dalla Costa (UENP-CP)

Link: http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhegrupo.jsp?grupo=IYZQ603AIRLV2C

Linha de Pesquisa: Economia

 


Insumo-Produto e Economia Regional

Pesquisador: Prof. Me. Paulo Rogério Alves Brene

Líder: Dra. Rossana Rodrigues Lott (UEL)

Link: http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhegrupo.jsp?grupo=0080603X0HIPM2

Linha de Pesquisa: Modelos de insumo-produto para a análise setorial e regional