Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação:

  • Aprovar o calendário de atividades de pesquisa e de pós-graduação;
  • Aprovar o programa de iniciação científica;
  • Criar instrumentos próprios para acompanhamento das atividades de pesquisa, capacitação, iniciação científica e publicações científicas;
  • Propor política para distribuição de recursos financeiros do orçamento destinados aos projetos de iniciação científica;
  • Deliberar sobre recursos, em matérias referentes à pesquisa e à pós-graduação, interpostos contra decisão das Congregações;
  • Propor ao CEPE as políticas de iniciação científica, de capacitação docente e de pós-graduação;
  • Aprovar os projetos de pesquisa;
  • Emitir parecer sobre propostas de criação ou reestruturação de cursos e programas de pós-graduação para aprovação do CEPE;
  • Propor ao CEPE a revalidação de diplomas de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras, bem como o seu reconhecimento interno;
  • Emitir parecer sobre a oferta de cursos e programas de pós-graduação institucionais ou em parceria;
  • Elaborar o regulamento para cursos e programas de pós-graduação para aprovação pelo CEPE;
  • Emitir parecer sobre a criação, desenvolvimento e extinção de cursos de pós-graduação lato sensu à distância, semipresenciais;
  • Emitir parecer, sempre que solicitada pelo CEPE, sobre a área de sua competência.

 

A câmara tem a seguinte composição:

  • Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, como seu presidente;
  • Coordenadores de Pesquisa dos campi;
  • Representantes dos coordenadores de cursos e programas de pós-graduação dos centros de estudos dos campi;
  • Um (01) estudante indicado entre os representantes do CEPE.

 CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

PROPG/UENP - ANO DE 2024 (Deliberação 01/2024 - CEPE/UENP)

 

JANEIRO

02 a 31

Férias

 

FEVEREIRO

05

Início das atividades letivas da Pós-Graduação. Excepcionalidade dos Programas em Rede.

08

Reunião da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

29

Prazo máximo para o término do 2º período letivo de 2023 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

 

MARÇO

28

Último dia para entrega à PROPG do relatório semestral (parcial ou final) dos cursos Lato Sensu presenciais em andamento.

28

Último prazo para envio à PROPG, pelos docentes, dos relatórios de capacitação docente.

28

Último dia para os Centros de Estudos submeterem à PROPG os projetos de oferta/reoferta dos cursos Lato Sensu presenciais com início no 2º semestre de 2024.

 

ABRIL

08

Último prazo para término da seleção e publicação dos resultados dos candidatos inscritos para ingressar nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu para o 1º semestre letivo de 2024, excepcionalizados os Programas em Rede.

08

Último prazo para término da seleção dos candidatos inscritos para ingressar nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, incluindo Residência, para o 1º semestre letivo de 2024.

15

Último prazo para matrícula dos candidatos aprovados nas seleções dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presenciais, incluindo Residência, com início no 1º semestre letivo de 2024.

15

Prazo máximo para matrícula de alunos regulares e não regulares nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu com início no 1º semestre letivo de 2024, excepcionalizados os Programas em Rede.

19

Reunião da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

JUNHO

14

Reunião da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

28

Último prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presenciais para oferta no 2º semestre letivo de 2024.

 

JULHO

31

Último prazo para publicação do edital de resultado de candidatos classificados na seleção para ingresso nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presenciais com início no 2º semestre letivo de 2024.

 

AGOSTO

12

Último prazo para matrícula dos candidatos aprovados nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presenciais com início no 2º semestre letivo de 2024.

30

Prazo máximo para o término da seleção e publicação dos resultados dos candidatos inscritos para ingressar nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu presenciais para o 2º semestre letivo de 2024, excepcionalizados os Programas em Rede.

30

Prazo máximo para o término do 1º período letivo de 2024 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

30

Prazo máximo para matrícula de alunos regulares e não regulares nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu com início no 2º semestre letivo de 2024, excepcionalizados os Programas em Rede.

30

Prazo máximo para início das atividades letivas do 2º Semestre de 2024

30

Último dia para os Centros de Estudos submeterem à PROPG os projetos de oferta/reoferta dos cursos Lato Sensu presenciais com início no 1º semestre de 2025.

30

Último dia para entrega à PROPG do relatório semestral (parcial ou final) dos cursos Lato Sensu presenciais em andamento.

30

Entrega pelos Centros de Estudos do Plano Anual de Capacitação Docente para 2025

30

Último prazo para envio à PROPG, pelo docente, dos relatórios de capacitação docente.

 

SETEMBRO

06

Reunião da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

NOVEMBRO

04

Último prazo para os líderes de Grupos de Pesquisa certificados pela UENP junto ao CNPq protocolizarem à Diretoria de Pesquisa o Relatório Trienal.

08

Reunião da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

DEZEMBRO

02 a 06

X Encontro de Integração da UENP (XIV JOIC)

 

FEVEREIRO DE 2025

28

Prazo máximo para o término do 2º período letivo de 2024 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu,em excepcionalidade os Programas em Rede.



Este Plano Estratégico Institucional se apresenta como um documento norteador para as políticas voltadas à Pesquisa e Pós-Graduação na UENP.

Tem como objetivo orientar as ações a serem desenvolvidas pelos Programas de Pós-Graduação Institucionais a curto, médio e longo prazos, priorizando sua excelência, expansão, inovação e alinhamento com políticas externas e internas, e promovendo a produção e a transferência de conhecimento com responsabilidade social e ambiental, em interlocuções regionais, nacionais e internacionais.

A elaboração deste Plano Estratégico foi coordenada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPG/UENP) e pela Diretoria de Pós-Graduação, sendo realizada pela Chefia de Divisão de Acompanhamento de Cursos e Programas.

O documento está divido em seis seções: “Planejamento estratégico institucional como ação prioritária para a pesquisa e a pósgraduação”; “O contexto institucional da pesquisa e da pós-graduação”; “Vocação, valores e missão da pesquisa e pós-graduação da UENP”; Políticas para o desenvolvimento da pesquisa e pós-graduação da UENP; e “Objetivos, indicadores e metas para a avaliação paramétrica da pesquisa e pós-graduação”.

PLANO ESTRATÉGICO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

HISTÓRICO DO CEP

O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos/CEP da Universidade Estadual do Norte do Paraná/UENP foi credenciado junto a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/CNS/MS), em junho de 2015. Em conformidade com a Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde, o Comitê de Ética é um órgão colegiado interdisciplinar, deliberativo, consultivo, educativo e independente na tomada de decisões, no exercício de suas funções, tem como finalidade essencial defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e contribuir com o desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos.

Ato executivo 28/2021 -  Aprova o Regulamento do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Estadual do Norte do Paraná.

Portaria nº 59/2024 - Nomeia membros do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – CEP - da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

QUE TIPO DE PESQUISA NECESSITA DE APRECIAÇÃO ÉTICA?

Deve-se encaminhar para apreciação ética todos os protocolos de pesquisa que envolvam pessoas como participante da pesquisa, cuja informação será obtida diretamente com o participante.

 

QUAIS OS RISCOS DA PESQUISA?

Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradações variados, podem ser mínimos, moderados e de risco elevado. Quanto maiores e mais evidentes os riscos, maiores devem ser os cuidados para minimizá-los (CNS/Resolução 466/12). Ao graduar e identificar o risco o pesquisador deve descrever como pretende prevenir ou minimizá-los no decorrer da pesquisa. Os riscos devem ser apresentados de forma semelhante no projeto de pesquisa, na Plataforma Brasil e no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Lembre-se a pesquisa só pode ser admissível quando os riscos se justificam pelo benefício esperado.

 

QUAIS RESOLUÇÕES EMBASAM O PARECER ÉTICO?

Área da Saúde - Resolução n. 466, de 12 de dezembro de 2012.

Área das Ciências Humanas e Sociais – Resolução n. 510, de 07 de abril de 2016.

 

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  1. Manual do pesquisador
  2. Regulamento do CEP/UENP
  3. Regimento do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos - CONSUNI/UENP
  4. Playlist de videos da CONEP sobre a Plataforma Brasil
  5. Acompanhe a CONEP pelo Instagram

 

ENDEREÇO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CEP

Endereço: Rodovia BR 369, Km 54, s/n., Caixa Postal 261.

Cidade: Bandeirantes UF: PR      CEP: 86.360-000

E-mail:

Tel.: (43) 3542-8056 - Atendimento de segunda-feira à sexta-feira das 07h30min às 12h00min – das 13h30min às 17h00min

Secretário administrativo – Thiago Ferreira de Aguiar