REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

INTRODUÇÃO

A Comunicação Científica está associada à produção, divulgação e uso da informação, desde o momento que o pesquisador tem a ideia até o momento de divulgar os resultados como sendo parte integrante do conhecimento científico.

Sendo assim, para que um trabalho consiga alcançar os seus ideais de fato é necessário que este se apresente de maneira bem clara, como uma boa escrita, desenvolvimento e conclusão.

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é, na visão do curso de Sistemas de Informação, um comprometimento de orientadores preocupados na formação de acadêmicos com fundamentos éticos, teóricos, metodológicos e normativo-instrumentais que valorizem a pesquisa. Sendo assim, uma ferramenta indispensável para o aprendizado, visando formar profissionais que apresente de forma ordenada o conhecimento científico.

O estudante, ao realizar um trabalho monográfico, deve deixar claro que este é um trabalho realizado sobre um determinado assunto, investigando por meio de uma pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo. Desta forma, um TCC não é uma mera compilação ou transcrição de textos, sem análise ou sem reflexão, pois ele revela suas leituras, reflexões e interpretações sobre o seu objeto de pesquisa. Sendo que o TCC é um trabalho que necessita de determinação, modéstia e consciência objetiva, sem levar em conta o conhecimento trivial deste assunto.

CONSIDERANDO Resolução CEPE/UENP 026/2011 que Regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná, este regulamento estabelece normas específicas para o TCC no Curso de Sistemas de Informação.

 

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art 1. No curso de Sistemas de Informação da Universidade Estadual do Norte do Paraná – Campus Luiz Meneghel (UENP – CLM) o componente curricular TCC visa construir e aprofundar a relação entre os conhecimentos teóricos, práticos e sociais que foram trabalhados durante o Curso.

Art 2. Na disciplina de Projeto Final I, o estudante, sob a supervisão de um professor orientador deve apresentar uma proposta de projeto de pesquisa científica, sendo esta satisfazendo determinadas especificidades que serão abordadas posteriormente, a proposta será avaliada por uma banca, formada por 2 professores do Curso de Sistema de Informação mais o orientador, que poderá ou não autorizar a execução do projeto.

Art 3. Após a autorização de execução do Projeto, na disciplina de Projeto Final II o estudante também sob supervisão do professor orientador deverá desenvolver o projeto proposto, sendo obrigatoriamente o mesmo aprovado na disciplina de Projeto Final I, e escrever o seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), obrigatório para a obtenção do grau de bacharel/licenciado, e apresentá-lo perante uma banca composta por seu orientador e mais dois membros.

 

CAPÍTULO 2

DOS OBJETIVOS

Art 4 – No curso de Sistemas de Informação um Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo:

  1. Obtenção de títulos acadêmicos;

  2. Contribuição para o avanço da ciência seja esta com conhecimentos ou com abordagens e aprofundamentos já existentes;

  3. Restrição a um único tema, problema ou assunto, definindo claramente sua proposta;

  4. Realização de um trabalho escrito, no qual procura ser categorizado pelo seu rigor científico, pela lógica, pela correção linguística e ortográfica;

  5. Necessidade de uma base científica, de uma investigação com suporte teórico que permita ao autor fazer análises e conclusões do trabalho;

  6. Exigência de tratamento metodológico próprio, normalizado e científico.

Art 5 - O TCC se constitui como um instrumento de síntese da formação pela qual o estudante trabalha intelectualmente num determinado objeto, assim como:

  1. Promover condições para o aluno verificar seus avanços e limites teórico-científico;

  2. Instrumentalizar práticas para produzir conhecimentos na área de atuação nos padrões acadêmico-científicas com a orientação de um professor e legitimado por uma banca examinadora.

CAPÍTULO 3

DA CARGA HORÁRIA

Art 6 - A carga horária do componente curricular, em Sistemas de Informação, é de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, divididas entre as disciplinas de Projeto Final I e II, que deverão ser cumpridas a partir do 4o ano letivo.

  1. O trabalho de Conclusão de Curso de Sistemas de Informação poderá ser cumprida fora do período regular, desde que o estudante apresente uma justificativa e esta seja aprovada pela Comissão Executiva.

CAPÍTULO 4

DO PROJETO E ATIVIDADES

Art 7 – O TCC, produto final das disciplinas de Projeto Final I e II, deverá ser desenvolvido em diferentes áreas que possuam relação com o curso.

Art 8 - Quanto às atividades:

I. O discente durante a disciplina de Projeto Final I deverá elaborar um plano de TCC (Pré-projeto) que será analisado por uma banca examinadora que atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez).

II. A Entrega do plano de TCC deverá acontecer na ultima semana do 3º Bimestre letivo.

III. O estudante que obter nota inferior a 4.0 estará automaticamente reprovado

IV. Caso o estudante obtiver nota entre 4.0 e 6.9, este deve reapresentar a sua proposta até a 4ª semana do ultimo bimestre.

V. O estudante que obter nota superior a 7.0 estará aprovado e obrigatoriamente deverá dar continuidade no tema aprovado no Plano de TCC.

VI. O discente, durante a disciplina de Projeto Final II, deverá elaborar e apresentar o TCC que deve ser analisado por uma banca examinadora, composta por dois professores que lecionam no curso de Sistemas de Informação, preferencialmente os mesmos que avaliaram o plano de TCC, e o respectivo orientador, que verificará se o trabalho está apto ou não atribuindo uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

VII. A Entrega do Projeto Final II deverá acontecer na 14ª semana do Semestre letivo.

VIII. O TCC deve ser apresentado perante a banca examinadora com data e horário pré-definidos pelo Professor responsável pela disciplina de Projeto Final II.

IX. O estudante que obter nota inferior a 4.0 estará reprovado, de acordo com o artigo 17 do regimento de TCC da UENP.

IX. Caso o estudante obtiver nota entre 4.0 e 6.9 na disciplina de Projeto Final II, este deve reapresentar o projeto na semana destinada à aplicação de Exames.

Paragrafo Único - Em caso de exame, serão avaliadas as alterações e inclusões ao documento solicitadas pela banca. Sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver média igual ou superior a 5,0.

Art 9 - O Projeto Final do Curso de Sistemas de Informação poderá ser desenvolvido em parceria com outra Instituição conveniada, respeitando a Lei 11.788/2008, somente quando atendido o seguinte protocolo:

  1. Carta do professor orientador da UENP, da área pertinente, endereçada à Comissão de Projeto Final do Curso de Sistemas de Informação, concordando em ser o orientador de projeto do aluno em questão e justificando a necessidade de o projeto ser realizado em outra Instituição conveniada;

  2. Carta do aluno, endereçada à Comissão de Projeto Final do Curso de Sistemas de Informação, contendo, além das justificativas para esta solicitação, a descrição das atividades a serem desenvolvidas no projeto em questão;

  3. Carta de aceite do professor co-orientador da instituição conveniada, endereçada a Comissão de Projeto Final;

  4. Análise do pedido e aprovação pela Comissão de Projeto Final e pelo Coordenador do Curso de Sistemas de Informação, com anuência do Conselho do Centro de Ciências Tecnológicas.

CAPÍTULO 5

DA ESTRUTURA DO PLANO DE TCC (PRÉ-PROJETO)

Art 10 - O plano de TCC terá a qualidade do conteúdo analisada pelos seguintes itens:

  1. Delimitação do Tema;

  2. Formulação do problema de pesquisa;

  3. Definição dos objetivos;

  4. Justificativa/relevância do estudo;

  5. Revisão bibliográfica e/ou Fundamentação Teórica;

  6. Proposta Metodológica e de Pesquisa;

  7. Cronograma.

Art 11 - A qualidade formal será avaliada pelos seguintes itens:

  1. Estrutura do texto;

  2. Uso das Normas;

  3. Escrita.

Art 12 - No plano de TCC é onde o discente começa a desenvolver o trabalho, fazendo análises de ferramentas, levantando dados, iniciando a documentação, modelagem do sistema, entre outros elementos discutidos tanto na disciplina de Metodologia de Pesquisa quanto pelo seu orientador.

 

CAPÍTULO 6

DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TCC

Art 13 - A avaliação será realizada por meio de uma banca examinadora composta por dois professores mais o professor orientador. A composição da banca examinadora será determinada pelo Professor da disciplina de Projeto Final I, levando em consideração a indicação feita pelo orientador.

Art 14 - O plano de TCC deve estar dentro da área de pesquisa dos professores indicados para compor a banca de avaliação, conforme as áreas de pesquisa apresentadas para a Comissão de Projeto Final.

  1. Caso não existam professores dentro da linha de pesquisa do plano de TCC, fica a critério da Comissão de TCC a escolha de membros que mais se adéquem.

Art 15 - A avaliação será feita apenas com base no trabalho escrito.

Art 16 - O plano de TCC deverá ser entregue na décima quarta semana do Segundo Semestre do ano letivo em três vias encadernadas em espiral. O aluno que não entregar o plano de TCC em tempo hábil será considerado reprovado na disciplina.

  1. A entrega do plano de TCC ao Professor da disciplina de Projeto Final I está condicionada à aprovação prévia pelo orientador, que deverá documentá-la por escrito.

Art 17 – Cabe ao Professor da disciplina de Projeto Final I estipular uma data para entrega das planilhas de notas.

 

CAPÍTULO 7

DA ESTRUTURA DO TCC

Art 18 - O TCC terá o conteúdo analisado pelos seguintes itens:

  1. Delimitação do tema;

  2. Formulação do problema de pesquisa;

  3. Definição dos objetivos;

  4. Justificativa/relevância do estudo;

  5. Fundamentação Teórica;

  6. Metodologia da Pesquisa;

  7. Desenvolvimento da Pesquisa;

  8. Conclusão;

  9. Apresentação, interpretação e discussão dos resultados obtidos.

Art 19 - Quanto a qualidade formal do TCC os itens analisados serão:

  1. Estrutura do Texto;

  2. Uso das Normas;

  3. Escrita;

  4. Apresentação Oral (Clareza e Domínio).

Art 20 - Para os casos em que o TCC contará com uma implementação é necessário a apresentação do Produto assim como sua documentação para análise durante a apresentação do mesmo.

  1. É obrigatória a entrega de uma cópia impressa da documentação da ferramenta desenvolvida aos membros da banca.

CAPÍTULO 8

DA AVALIAÇÃO DO TCC

Art 21 - A avaliação será realizada por uma banca examinadora, composta por dois professores, sendo estes prioritariamente os mesmo que participaram da avaliação do plano de TCC, junto com o professor orientador.

Art 22 - A avaliação será realizada em dois momentos:

  1. Até a 9ª semana do 1º Semestre do ano letivo ocorrerá uma apresentação para verificar o andamento do TCC.

  2. A partir da 14ª semana o TCC será entregue e apresentado a uma banca examinadora.

Art 23 – Banca de acompanhamento para verificar o andamento do TCC.

  1. A data será estipulada pelo Professor da disciplina de Projeto Final II e publicada em edital até a 3ª semana letiva.

  2. O estudante que não participar da banca de acompanhamento será considerado reprovado e impedido de apresentar o TCC.

  3. Para tal apresentação será obrigatório a entrega, uma semana antes para os membros da banca, de um relatório de acompanhamento que se encontra disponível no sítio http://cct.uenp.edu.br/si.

Art 24 - O TCC deverá ser entregue a partir da 14ª semana do 1º Semestre do ano letivo, em três vias encadernadas em espiral. O aluno que não entregar o TCC em tempo hábil será considerado reprovado e impedido de colar grau no curso.

Art 25 - A entrega do TCC ao Professor responsável pela disciplina de Projeto Final II está condicionada à aprovação prévia do orientador, que deverá documentá-la por escrito. Esse documento deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com as cópias do Projeto.

Art 26 - A avaliação será feita apenas com base no trabalho escrito e na apresentação do seminário, e não em esforços e dedicação do orientando quanto ao TCC, tão pouco somente o produto desenvolvido.

Art 27 – Após a 14ª semana do 1º Semestre do ano letivo haverá apresentação do trabalho para a banca examinadora, a qual avaliará o TCC. A banca será composta pelo orientador e por dois professores, se possível, os mesmos que participaram da banca do plano de TCC.

  1. Após a banca examinadora, o estudante terá o prazo de uma semana para entregar uma nova versão já com as considerações apontadas pelos membros da banca. Para os trabalhos que forem considerados aptos estes devem entregar uma mídia (CD) com o trabalho no formato PDF e uma cópia do sistema desenvolvido, com as instruções que se encontram no sítio http://cct.uenp.edu.br/si.

Art 28 - Os estudantes que obterem nota superior a 7,0 (sete) estarão aprovados, os estudantes que tiverem nota entre 4(quatro) e 6,9 (seis vírgula nove) estarão de exame e terão que reapresentar o trabalho para a banca, nos casos em que a nota for inferior a 4(quatro) o estudante está reprovado, devendo cursar a disciplina novamente.

Paragrafo Único - Em caso de exame, serão avaliadas as alterações e inclusões ao documento solicitadas pela banca. Sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver média igual ou superior a 5,0.

 

CAPÍTULO 9

DO PROFESSOR ORIENTADOR

Art 29 - Poderão ser professores orientadores de projeto final todos os professores do corpo docente do curso de Sistemas de Informação.

Art 30 - Pode haver, quando necessário e se solicitado pela Comissão de Projeto Final do Curso de Sistemas de Informação, a participação de um professor co-orientador, desde que atendidas às disposições contidas neste Regulamento.

 

CAPÍTULO 10

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE PROJETO FINAL I E II

Art 31 - Supervisionar o aluno no processo de elaboração e execução do seu projeto final, avaliando-o;

I - Estabelecer, junto ao aluno, o plano pedagógico para o desenvolvimento do projeto;

II - Supervisionar o estudante durante o processo de elaboração e execução do projeto de monografia, respeitando as normas vigentes neste Regulamento;

III - Autorizar a inscrição do seu orientando na banca de avaliação, por meio da Ficha de Autorização;

IV - Justificar, quando houver reprovação do trabalho apresentado pelo orientando, na Ficha de Aprovação e enviá-la à Comissão.

Art 32 - O professor orientador pode computar na planilha no máximo 1(uma) hora semanal por aluno na sua carga horária contratual.

 

CAPÍTULO 11

DA SUBSTITUIÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADOR DE PROJETO FINAL I E II

Art 33 - A substituição do orientador pode ser solicitada à Comissão do Projeto Final, tanto pelo próprio professor, quanto pelo orientando, desde que:

  1. No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias que antecedem à entrega do trabalho, salvo em casos especiais que impeçam o cumprimento do prazo.

  2. Por escrito, apresentando as justificativas para substituição;

  3. Seja apresentado o nome do novo orientador, sendo este já previamente consultado.

Art 34 – A solicitação será analisada pela Comissão de Projeto Final I e II junto com a Coordenação do Curso de Sistemas de Informação.

 

CAPÍTULO 12

DOS CASOS OMISSOS

Art 35 - Casos omissos neste documento serão analisados pela Comissão de Projeto Final I e II, juntamente com o colegiado do curso de Sistemas de Informação.

 

GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DA INFORMAÇÃO – Licenciatura/Bacharelado

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – AAC

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Art. 1.º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares do curso de Sistemas de Informação da Universidade do Norte do Paraná, Campus Bandeirantes - PR, estabelecendo as normas gerais de controle, aproveitamento, validação e registro das horas complementares realizadas pelo acadêmico, na forma das disposições da Portaria n.º 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação e Cultura, bem como especificar as atividades que são válidas para esse fim, os documentos comprobatórios e a limitação da carga horária admitida para cada atividade.

Art. 2.º O acadêmico deverá realizar, ao longo do curso de graduação, duzentas (200) horas de atividades complementares, sendo vedada a integralização da carga horária complementar com apenas um tipo de atividade.

Art. 3.º As Atividades Complementares do curso de Sistemas de Informação compõem-se das seguintes atividades:

I. disciplinas não previstas no currículo pleno dos cursos de Informática, ou disciplinas curriculares eletivas cursadas além das disciplinas eletivas obrigatórias;

II. monitoria de ensino;

III. grupos de estudos;

IV. estágios extracurriculares;

V. cursos de inglês;

VI. projetos e programas de pesquisa;

VII. trabalhos publicados;

VII. projetos e programas de extensão;

IX. cursos;

X. eventos;

XI. administração e representações estudantis;

XII. projeto voluntariado;

XIII. obtenção de prêmios e distinções na área;

XIV. obtenção de patentes;

XV. obtenção de certificação profissional.

§1.º As disciplinas extracurriculares, elencadas no inciso I, podem ser realizadas em outros cursos de graduação ou pós-graduação desta Universidade ou em outras Instituições de Ensino Superior nas áreas afins da Informática. O aproveitamento se dará com a aprovação pela Comissão de Atividades Complementares do curso, limitado a 60 horas.

§2.º As monitorias de ensino, elencadas no inciso II, devem ser pertinentes a disciplinas do currículo pleno dos cursos de Informática, tendo o limite de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§3.º A participação em grupos de estudos, elencada no inciso III, deve estar obrigatoriamente relacionada a grupos de estudos aprovados pela Comissão de Atividades Complementares, tendo o limite de 60 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§4.º Os estágios extracurriculares, elencado no inciso IV, devem ser previamente aprovados pela Comissão de Atividades Complementares, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§5º As atividades elencadas no inciso V dependem de prévia autorização da Comissão de Atividades Complementares, sendo que a carga horária está limitada em 30 horas do total da carga horária para as atividades complementares e deve ser comprovado o aproveitamento mediante Certificado ou Diploma;

§6.º Os projetos e programas de pesquisa, elencados no inciso VI, devem ser orientados por docentes deste curso na área de Informática, exceto a Monografia Final, e devem ser atestados pelo professor orientador com o total das horas empregadas para a pesquisa, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§7.º Os trabalhos, elencados no inciso VII, devem ser publicados em jornais, revistas e outros órgãos de veiculação científica, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§8.º Os projetos e programas de extensão universitária, elencados no inciso VIII, coordenados por docentes da UENP/CLM e aprovados pelo curso, terão o limite de até 100 horas para a carga horária total das atividades complementares, devendo ser comprovados mediante atestado ou certificado expedido pela Comissão de Extensão do Curso de Sistemas de Informação;

§9º Os cursos elencados no inciso IX deverão ser comprovados mediante atestado ou certificado expedido pela instituição responsável pela realização, devendo ter carimbos e assinaturas comprobatórias, com a identificação do(s) responsável(veis). O aproveitamento desta atividade é limitado a 100 horas.

§10 Os eventos diversos centrados na área informática, elencados no inciso X, deverão ser comprovados mediante atestado ou certificado expedido pela instituição promotora do evento, tendo carga horária limite de 100 horas para a carga total das atividades complementares;

§11 A representação estudantil, elencada no inciso XI, em órgãos colegiados da UENP/CLM ou do movimento estudantil está limitada a 60 horas para a carga horária total das atividades complementares, mediante atestado do presidente do órgão;

§12 Projetos voluntários, elencados no inciso XII, deverão ser previamente aprovados pela Comissão de Atividade Complementares, devem ser orientados por docentes deste curso ou de outra Instituição de Ensino superior na área de Informática, e devem ser atestados pelo professor orientador com o total das horas empregadas na atividade, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§13 A obtenção de prêmios e distinções na área, elencada no inciso XIII, deverá ser comprovada mediante documento da instituição que o conceder, e está limitada a 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§14 A obtenção de patentes, elencada no inciso XIV, deverá ser comprovada mediante registro no INPI - Instituo Nacional da Propriedade Industrial, e está limitada a 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§15 A obtenção de certificação profissional, elencada no inciso XV, deverá ser comprovada mediante certificado expedido pela empresa certificadora, e está limitada a 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

Art. 4º. Somente serão válidas as atividades realizadas a partir do ingresso do acadêmico no

Curso de sistemas de Informação. A validação das atividades desenvolvidas pelos acadêmicos será realizada mediante os seguintes critérios:

I. identificação com os objetivos dos cursos de Informática;

II. a contribuição para a formação do futuro bacharel em Sistemas de Informação;

III. demais critérios a serem analisados e definidos pela Comissão de Atividades Complementares.

Art. 5.º Todas as atividades constantes devem ser comprovadas pelo próprio aluno, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios das atividades realizadas junto a Comissão de Atividades Complementares.

Parágrafo Único: As atividades complementares especificadas não se confundem com as disciplinas que compõem o currículo dos cursos de Informática para nenhum efeito. Desta forma, compete ao aluno apresentar, de acordo com data estipulada semestralmente pela Comissão de Atividades Complementares, os documentos comprobatórios do que realizou; e, a Comissão de Atividades Complementares, registrar, computar e atestar, ao final, o cumprimento mínimo exigido pelo art. 2º deste Regulamento.

Art. 6.º Compete a Comissão de Atividades Complementares do curso proceder a comunicação final a Secretaria Geral da UENP/CLM, para fins de lançamento no histórico escolar.

Art. 7.º As Atividade Complementares são obrigatórias, e é desejável que até o sétimo semestre dos cursos de graduação, o acadêmico deverá tenha realizado 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária para as Atividades Complementares, caso contrário, a UENP/CLM ficará desobrigada a incluir o seu nome na informação a ser prestada ao Ministério da Educação - MEC - dos prováveis formandos do respectivo ano civil.

Art. 8.º Normas procedimentais complementares, na medida em que se fizerem necessárias, após prévio exame pelo Presidente da Comissão Executiva do Colegiado do Curso, serão por ele encaminhadas à aprovação final pelo Colegiado do Curso e vigorarão desde a data da respectiva aprovação.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 10 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, revogando-se todas as demais disposições em contrário existentes sobre a matéria, preservadas regras específicas a serem aplicáveis ao currículo em extinção. Demais dúvidas que possam advir da presente situação competirão ao Colegiado do curso de Sistemas de Informação dirimir, suprindo eventuais lacunas mediante a expedição de atos complementares que se fizerem necessários.

  

GRADE DE ATIVIDADES

Esta grade de atividades é uma orientação geral, não sendo completa, no sentido de abranger todas as possibilidades, nem absoluta, pois cabe, ainda, à Comissão de Atividades Complementares proceder uma avaliação de cada pedido realizado, com base nas orientações do Artigo 4º.

 

Atividade

Horas

Limite

Atividades realizadas na UENP/CLM

1 hora realizada = 1 hora

100

Eventos organizados por ACM e IEEE

1 dia realizado = 16 horas

100

Eventos organizados por SBC

1 dia realizado = 8 horas

100

Eventos organizados por empresas

1 dia realizado = 4 horas

60

Cursos da SBC, ACM, IEEE

1 horas realizadas = 1 hora

100

Cursos de empresas certificadas

1 horas realizadas = 1 hora

100

Cursos livres

2 horas realizadas = 1 hora

100

Cursos de inglês

2 horas realizadas = 1 hora

100

Disciplinas extra-curriculares

1 hora realizada = 1 hora

60

Estágio extra-curricular

8 horas trabalhadas = 1 hora

100

Monitoria

4 horas trabalhadas = 1 hora

100

Pesquisa

2 horas trabalhadas = 1 hora

100

Projetos voluntários

2 horas trabalhadas = 1 hora

100

Participação na organização de eventos do CLM

2 horas trabalhadas = 1 hora

100

Representação Estudantil

1 semestre/trabalhado = 50 horas

60

Trabalhos publicados

(limite 100h)

Publicação Internacional

60 horas

100

Publicação Nacional

40 horas

80

Publicação Regional

20 horas

60

Obtenção de patentes

1 patente = 100 horas

100

Obtenção de prêmios e distinções

1 prêmio = 40 horas

100

Participação em Grupos de Estudos

1 hora realizada = 1 hora

60

Certificações

1 certificação = 40 horas

100

Projetos de Extensão universitária

2 horas trabalhadas = 1 hora

100

 

 

MATRIZ CURRICULAR – GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – Licenciatura

(Ingressantes a partir de 2011)

 

 

Componente Curricular

Aulas

C. horária

1ª Série

Lógica Matemática

02

060

Fundamentos de Sistemas de Informação

04

060

Programação I

06

180

Psicologia da Educação

04

060

Matemática Discreta

02

060

Relações Humanas

02

030

Didática Geral

04

060

Arquitetura de Computadores

04

060

Teoria Geral dos Sistemas

02

030

Projeto Articulador I

02

060

2ª Série

Estrutura de Dados

03

090

Probabilidade e Estatística

02

030

Informática Aplicada à Educação e Hipermídia

02

060

Engenharia de Software I

02

060

Programação II

03

090

Redes I

02

060

Política Educacional: Estrutura e Funcionamento da Educação Básica

02

060

Informática e Sociedade

02

030

Banco de Dados I

02

060

Cálculo

02

060

Projeto Articulador II

04

120

3ª Série

Banco de Dados II

02

060

Programação III

03

090

Engenharia de Software II

02

060

Redes II

02

060

Sistemas Operacionais

02

060

Administração

04

060

Metodologia e Prática do Ensino Fundamental e Médio

02

060

Ensino à Distância

02

060

Computação e Algoritmos

02

060

Economia e Finanças

02

030

Projeto Articulador III

04

120

Estagio Supervisionado em Licenciatura I

-

200

4ª Série

Gestão da Informação I

02

060

Inteligência Artificial

02

060

Gerência de Projetos

02

060

Auditoria e Segurança de Sistemas

02

060

Empreendedorismo

02

060

Sistemas Distribuídos

02

060

Metodologia Científica

02

030

Engenharia de Software III

02

060

Contabilidade e Custos

02

060

Estágio Supervisionado em Licenciatura II

-

200

 

Totais

103

3.010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESUMO

 

 

 

Componente Curricular

3.010

 

Atividades Complementares

0.200

 

TOTAL DA CARGA HORÁRIA

 

3.210

 

 


MATRIZ CURRICULAR – GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – Bacharelado

(Ingressantes a partir de 2011)

 

Componente Curricular

Aulas

C. horária

1ª Série

Lógica Matemática

02

060

Fundamentos de Sistemas de Informação

04

060

Programação I

06

180

Psicologia da Educação

04

060

Matemática Discreta

02

060

Relações Humanas

02

030

Didática Geral

04

060

Arquitetura de Computadores

04

060

Teoria Geral dos Sistemas

02

030

Projeto Articulador I

02

060

2ª Série

Estrutura de Dados

03

090

Probabilidade e Estatística

02

030

Informática Aplicada à Educação e Hipermídia

02

060

Engenharia de Software I

02

060

Programação II

03

090

Redes I

02

060

Política Educacional: Estrutura e Funcionamento da Educação Básica

02

060

Informática e Sociedade

02

030

Banco de Dados I

02

060

Cálculo

02

060

Projeto Articulador II

04

120

3ª Série

Banco de Dados II

02

060

Programação III

03

090

Engenharia de Software II

02

060

Redes II

02

060

Sistemas Operacionais

02

060

Administração

04

060

Metodologia e Prática do Ensino Fundamental e Médio

02

060

Ensino à Distância

02

060

Computação e Algoritmos

02

060

Economia e Finanças

02

030

Projeto Articulador III

04

120

4ª Série

Gestão da Informação I

02

060

Inteligência Artificial

02

060

Gerência de Projetos

02

060

Auditoria e Segurança de Sistemas

02

060

Empreendedorismo

02

060

Sistemas Distribuídos

02

060

Metodologia Científica

02

030

Engenharia de Software III

02

060

Contabilidade e Custos

02

060

Projeto Final I

04

120

5ª Série

Tópicos Avançados em Computação

04

060

Gestão da Informação II

04

060

Interface Homem Máquina

04

060

Tópicos Avançados em Sistemas de Informação

04

060

Legislação em Informática

02

030

Projeto Final II

10

150

 

Totais

135

3.150

 

 

 

 

 

RESUMO

 

 

 

Componente Curricular

3.150

 

Atividades Complementares

0.200

 

TOTAL DA CARGA HORÁRIA

 

3.350

 

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO NA LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º

(Âmbito de aplicação)

  1. O presente regulamento consagra o regime de funcionamento e as normas de avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório na Licenciatura em Computação, doravante denominado Estágio.

  2. O presente regulamento poderá ser objeto de reformulação, tendo em conta a experiência resultante da sua aplicação.

Artigo 2º

(Natureza)

  1. O Estágio na Licenciatura em Computação é componente curricular, parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teóricoprática do curso.

  2. Do Estágio na Licenciatura em Computação não resulta qualquer vínculo laboral entre o Estagiário e a Entidade de Acolhimento.

  3. O Estágio na Licenciatura em Computação não é, necessariamente, remunerado, podendo a organização de acolhimento do Estágio na Licenciatura em Computação, se assim entender, oferecer apoio ao Estagiário.

Artigo 3º

(Objetivos)

  1. Enriquecer a componente profissional da formação;

  2. Proporcionar experiência da prática docente em contexto organizacional;

  3. Promover a articulação entre os conhecimentos teóricos e a realidade social;

  4. Possibilitar, em contexto de aprendizagem, a reflexão crítica sobre a realidade social e o desenvolvimento de um projeto de intervenção em contexto real de trabalho;

  5. Facilitar a inserção no mercado de trabalho;

  6. Proporcionar momentos de prática em instituições de ensino;

  7. Vivenciar a rotina de professores em suas atividades didáticas.

Artigo 4º

(Área e Grupo Disciplinar)

O Estágio enquadra-se na área Licenciatura em Computação e no Grupo de Disciplinas que envolvem o ensino de Computação.

Artigo 5º

(Destinatários)

O Estágio na Licenciatura em Computação realizado no âmbito deste regulamento destina-se aos estudantes que possuam matrícula regularizada no curso de Licenciatura de Computação do Campus Luiz Meneghel.

Artigo 6º

(Da gestão pedagógica e administrativa do Estágio)

A administração do Estágio Supervisionado Obrigatório é feita por meio dos órgãos a seguir indicados, observadas as competências específicas indicadas na resolução 050/2011 – CEPE/UENP:

  1. PróReitoria de Graduação;

  2. Direção de Campus;

  3. Conselho de Centro;

  4. Colegiado de Curso;

  5. Comissão Executiva do Colegiado de Curso;

  6. Coordenação de Colegiado de Curso;

  7. Coordenação de Estágio em cada curso;

  8. Orientação por docente do curso.

 

CAPÍTULO II

Intervenientes no Processo de Estágio

Artigo 7º

(Intervenientes)

Estão envolvidos diretamente no processo de Estágio no Curso de Licenciatura em Computação o docente do Centro de Ciências Tecnológicas, designado para Coordenação do Estágio em Licenciatura, o docente designado para Orientador Pedagógico de Estágio; o/a estudante (que após o início do Estágio será designado por Estagiário); e o/a Professor Surpervisor indicado pela entidade de acolhimento do Estágio (na Entidade de Acolhimento).

Artigo 8º

(O Coordenador do Estágio)

A Coordenação do Estágio é da responsabilidade de docente do Centro de Ciências Tecnológicas, do curso de Licenciatura em Computação, escolhido pelos pares do curso de Sistemas de Informação e designado pelo Diretor do Campus Luiz Meneghel.

Compete ao Coordenador do Estágio em Licenciatura:

  1. Apresentar alternativas para entidade de acolhimento do Estágio, quando o Estagiário não possuir indicação;

  2. Apresentar alternativas para cumprimento das atividades de Estágio em Licenciatura, em caso de falta de campo de Estágio.

  3. Contatar os Professores Supervisores de Estágio na entidade de acolhimento;

  4. Apreciar científica e pedagogicamente os Planos de Estágio apresentados ao Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel;

  5. Informar os Estudantes e as Entidades Acolhedoras do Estágio do seu deferimento/indeferimento;

  6. Resolver as questões que se coloquem durante o período de Estágio;

  7. Avaliar os documentos provenientes do Estágio.

Artigo 9º

(Orientador do Estágio)

A Orientação do Estágio é da responsabilidade de docente do Campus Luiz Meneghel, do Centro de Ciências Tecnológicas, do curso de Licenciatura em Computação, com formação condizente com a área, designado pelo Coordenador de Estágio.

Compete ao Docente Orientador Pedagógico do Estágio:

  1. Servir de elo entre o Estudante, a Entidade de Acolhimento e o Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel relativamente a questões que respeitem exclusivamente aspectos pedagógicos e científicos inerentes ao processo de Estágio;

  2. Elaborar o Plano de Estágio e orientar sua execução pelo Estagiário;

  3. Orientar o Estagiário acerca das atividades a serem desenvolvidas em reuniões agendadas em grupo ou nos respectivos horários de atendimento (do Docente Orientador);

  4. Dar ciência ao Estagiário das normas para o desenvolvimento do Estágio Supervisionado;

  5. Assessorar o Estagiário no preenchimento dos documentos obrigatórios do Estágio;

  6. Discutir o desempenho do Estagiário com o Supervisor de Estágio e Coordenador de Estágio;

  7. Avaliar o Estagiário quanto ao desempenho em suas atividades;

Artigo 10º

(Professor Supervisor do Estágio)

A supervisão do Estágio na escola é de responsabilidade do docente com formação e experiência na área de conhecimento do ensino da computação ou áreas afins, designado pela entidade de acolhimento do Estágio. Compete ao Professor Supervisor do Estágio:

  1. Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Estagiário em sala de aula;

  2. Garantir a integração do Estagiário na respectiva entidade;

  3. Informar o Orientador do Estágio sobre problemas que surjam durante o Estágio;

  4. Proporcionar condições para a realização do Estágio;

  5. Assinar a Ficha de Frequência do Estágio atestando que o Estagiário cumpriu as horas destinadas à observação e regência de classe.

Artigo 11º

(O Estagiário)

Compete ao Estagiário:

  1. Estar ciente do regulamento de Estágio;

  2. Cumprir com assiduidade e pontualidade o horário definido para o Estágio;

  3. Respeitar a ética profissional no Campo de Estágio;

  4. Informar o Orientador do Estágio, do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz

Meneghel, acerca de quaisquer eventuais problemas que possam acontecer no campo de Estágio;

  1. Comparecer a reuniões de orientação sempre que for solicitado pelo professor Orientador de Estágio;

  2. Desenvolver todas as atividades previstas no Plano de Estágio, conforme o artigo 18º deste regulamento.

 

CAPÍTULO III

Campos de Estágio

Art. 12º. São considerados campos do Estágio Supervisionado Obrigatório para a Licenciatura em Computação escolas públicas que ofereçam Ensino Fundamental II (6º ao 9ºano), Ensino Médio e Ensino Profissionalizante, do município de Bandeirantes.

1. Em casos excepcionais o Estágio poderá ser realizado em escolas de rede particular ou em outras localidades.

 

CAPÍTULO IV

Da documentação

Art. 13º. Deverá ser firmado o Termo de Compromisso do Estágio Supervisionado

Obrigatório para concessão de Estágio entre a Convenente Universidade Estadual do Norte do Paraná – campus Luiz Meneghel e as Conveniadas

1. Termo de Compromisso do Estágio deverá ser assinado pelo Estagiário, a Unidade Concedente, o Docente Orientador de Estágio e o Coordenador de Estágio do Curso de

Licenciatura em Computação, em 2 ﴾duas﴿ vias, sendo uma via destinada à escola (Entidades Acolhedoras do Estágio) e outra deve permanecer com o Estagiário e ser anexada ao Relatório de atividades do Estágio.

 

CAPITULO V

Realização do Estágio

Artigo 14º

(Condições gerais)

  1. O Estágio na Licenciatura em Computação será objeto de protocolo de colaboração entre o Centro de Ciências Tecnológicas e o Campus Luiz Meneghel e a Entidade de Acolhimento.

  2. A instituição onde se realizará o Estágio será indicada pelo Estagiário, mediante aceitação por parte do professor Orientador de Estágio e Professor Supervisor de Estágio (na Entidade de Acolhimento).

  3. Os Estudantes que trabalharem na Educação Básica ou Educação Profissional poderão realizar o Estágio na organização onde desenvolvem a sua atividade profissional, desde que dê garantias de prossecução dos objetivos e condições definidas neste regulamento e seja aprovado pelo Coordenador de Estágio.

Artigo 15º

(Duração do Estágio)

O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório na Licenciatura em Computação terá a duração de 400(quatrocentas) horas, sendo 200(duzentas) horas a serem realizadas na disciplina de Estágio Supervisionado em Licenciatura I, no terceiro ano letivo, e

200(duzentas) horas a serem realizadas na disciplina de Estágio Supervisionado em Licenciatura II, no quarto ano letivo.

Artigo 16º

(Acompanhamento dos Estágios)

  1. O acompanhamento em sala de aula do Estagiário é de responsabilidade direta do Professor Supervisor da Entidade de Acolhimento.

  2. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Licenciatura em Computação, seja na disciplina Estágio em Licenciatura I ou Estágio em Licenciatura II, darse-á em conformidade com a modalidade semi-direta: o docente Orientador de Estágio, do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel, deve acompanhar e orientar o Estágio por meio de reuniões com os Estagiários ao longo de todo o processo e visitas sistemáticas ao campo de Estágio para verificação do desenvolvimento das atividades.

Artigo 17º

(O Plano de Estágio)

O Estagiário deve cumprir ao longo da disciplina de Estágio em Licenciatura I e Estágio em Licenciatura II as atividades previstas no plano de Estágio, desenvolvido pelo professor orientador de Estágio, a constar:

§1°. O plano de Estágio em Licenciatura I e II deve ter, obrigatoriamente, o parecer favorável do Coordenador de Estágio para sua efetivação.

Artigo 18º

(Atividades do Estágio)

As seguintes atividades deverão ser contempladas no Plano de Estágio em Licenciatura I e II e cumpridas pelo Estagiário: 1. Observação de aulas;

  1. Regência de Classe;

  2. Atividades que propiciem a capacitação profissional do Estagiário para o Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Ensino Profissional, oferecendolhe condições técnicopráticas para o desenvolvimento das habilidades de planejar, conduzir e avaliar o processo ensinoaprendizagem, por meio da aplicação de métodos, técnicas e recursos específicos em situação de Estágio curricular como: a elaboração de aulas; produção de planos de aulas e materiais didáticos; análise do Projeto Político Pedagógico da escola; microensinos; leitura e fichamento de artigos da área da Educação; participação em atividade de Educação à distância, como a produção de aulas EAD e tutoria; participação em minicursos; entre outras atividades, desde que convalidadas pelo Orientador de Estágio do Curso de Licenciatura em Computação.

  3. Produção de Relatório de Estágio, que deverá ser entregue ao Professor Orientador de Estágio ao final do Estágio em Licenciatura I e do Estágio em Licenciatura II.

§1°. O Relatório de atividades do Estágio deverá apresentar: um relato das atividades realizadas no campo de Estágio e uma caracterização do campo de Estágio; em anexo a este documento os Planos de Aula utilizados na Regência de Classe; o Termo de Compromisso de Estágio, devidamente preenchido pela unidade Concedente e pelo próprio Estagiário, bem como o Supervisor do Estágio e o Coordenador de Estágio do Curso; e, a ficha de frequência do Estágio adequadamente preenchida pelo Estagiário e assinada pelo professor Supervisor de Estágio.

Artigo 19º

(Regime de faltas)

  1. A falta é a ausência do Estagiário durante o período normal de Estágio a que está obrigado.

  2. A justificação da ausência deverá fazer-se no dia imediatamente seguinte, por escrito, à Entidade de Acolhimento, com conhecimento do Professor Regente e do Coordenador de Estágio em Licenciatura.

  3. Todas as faltas têm de ser compensadas.

 

CAPÍTULO VI

Avaliação

Artigo 20º

(Avaliador)

A avaliação dos Estágios é da responsabilidade do Orientador de Estágio em Licenciatura do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel, tendo em conta os pareceres qualitativos do mesmo.

Artigo 21º

(O Processo de Avaliação)

1 A avaliação do Estágio, nas disciplinas de Estágio Supervisionado em Licenciatura I e Estágio Supervisionado em Licenciatura II, compreende um processo contínuo que se dará através da análise das diversas atividades realizadas pelo Estagiário no ano letivo, conforme apresentado no artigo 18º.

2. Os critérios de avaliação das atividades apresentadas no artigo 18º serão definidas pelo professor Orientador de Estágio e apresentadas ao Estagiário no início do ano letivo.

  1. Será atribuído um único conceito ao final do ano letivo na disciplina de Estágio Supervisionado em Licenciatura I e Estágio Supervisionado em Licenciatura II, devendo o graduando atingir no mínimo o conceito 7,0 para ser considerado aprovado.

  2. Durante a realização do Estágio o Estagiário deverá realizar regularmente o registro referente às atividades desenvolvidas. Este poderá ser solicitado pelo orientador em qualquer momento pelo Professor Orientador.

 

CAPÍTULO VII

Término do Estágio

Artigo 22º

(Conclusão do Estágio)

O Estágio terá o seu término quando o estudante:

  1. – concluir o Estágio;

  2. – desistir do Estágio;

Artigo 23º

(Conclusão do Estágio)

  1. O Estágio será considerado concluído quando o Estagiário tiver sido aprovado em Estágio Supervisionado em Licenciatura I e Estágio Supervisionado em Licenciatura II (cumprindo as 400 horas de Estágio).

  2. No caso de uma desistência ou reprovação o Estagiário não poderá contar com as horas já cumpridas no ano em que ocorreu a desistência ou reprovação.

Artigo 24º

(Desistência do Estágio)

1. No caso do estudante desistir do Estágio, a justificativa da desistência deverá ser feita por escrito, ao Orientador Pedagógico e à Organização de Acolhimento, assim como ao Coordenador de Estágio da Licenciatura, do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel;

 

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

Artigo 25º

(Questões Omissas)

Todas as questões não previstas no presente regulamento serão objeto de decisão por parte do Coordenador de Estágio e da Coordenação de Colegiado de Curso da Licenciatura em Computação do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel.

 

 

Sistemas de Informação
Docente Disciplina(s) / Componente(s) Ministrados Titulação Tempo total de casa do Docente Link do Currículo Lattes E-mail

André Luis Andrade Menolli

Empreendedorismo

Doutor

17 anos

http://lattes.cnpq.br/0048431988260726

Carlos Eduardo Ribeiro

Auditoria e Segurança de Sistemas

Mestre

17 anos

http://lattes.cnpq.br/3513114304816561

Daniela de Freitas Guilhermino Trindade

Estágio Supervisionado em Licenciatura I

Estágio Supervisionado em Licenciatura II

Gerência de Projetos

Metodologia Científica

Doutora

17 anos

http://lattes.cnpq.br/0712611341649155

Ederson Marcos Sgarbi

Legislação em Informática

Doutor

14 anos

http://lattes.cnpq.br/4999862994006825

Fabio Carlos Moreno

Tópicos Avançados em Computação

Sistemas Distribuídos

Mestre

3 anos e 10 meses

http://lattes.cnpq.br/6497738189112033

Fábio de Sordi Junior

Gestão da Informação II

Mestre

10 anos e 6 meses

http://lattes.cnpq.br/2701305334880189

Glauco Carlos Silva

Inteligência Artificial

Projeto Final I

Projeto Final II

Mestre

18 anos

http://lattes.cnpq.br/3723371248790042

Maisa Lucia Cacita Milani

Gestão da Informação I

Doutora

8 anos

http://lattes.cnpq.br/6936276305138054

Maria Alice Floriano Franco

Libras

Contabilidade e Custos

Especialista

1 ano

http://lattes.cnpq.br/1295955011065681

Mauricio Massaru Arimoto

Engenharia de Software III

Doutor

4 anos e 8 meses

http://lattes.cnpq.br/1954676231920111

Pedro Henrique Dias Valle

Interface Homem Máquina

Doutor

8 meses

http://lattes.cnpq.br/4325063212875648

Thiago Adriano Coleti

Interface Homem Máquina

Tópicos Avançados em Sistemas de Informação

Doutor

8 anos

http://lattes.cnpq.br/8368597451080752