A Coordenadoria de Gestão de Bens Patrimoniais é o órgão responsável pela manutenção dos bens móveis e imóveis e pela infraestrutura dos eventos realizados pela Universidade.

 

Coordenadora e Gestora: Robson Aparecido Dezidero
e-mail: 
Telefone: (43) 3511-3200

 

À Divisão de Transporte, responsável pela aquisição, operacionalização e manutenção dos veículos automotores da Universidade, compete:

I. zelar, em conjunto com as direções dos Campi, pela manutenção dos veículos automotores da Universidade;

II. responsabilizar-se, junto à Diretoria de Material da Pró-Reitoria de Administração e Finanças, pelas informações necessárias nos processos licitatórios relacionados à compra e conserto de veículos automotores;

III. responsabilizar-se, em conjunto com as direções dos Campi, pela viabilização, no que lhe compete, dos eventos realizados na Universidade;

IV. planejar o uso racional dos veículos da Universidade;

V. planejar e executar a manutenção da frota de veículos da Universidade;

VI. elaborar estratégias de implantação de programas de manutenção e reparos na frota de veículos da Universidade, visando à otimização de desempenho e recursos;

VII. executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência da frota de veículos da Universidade;

VIII. elaborar orçamentos referentes aos reparos necessários aos veículos da Universidade;

IX. fiscalizar e controlar os serviços de reparo de veículos contratados com terceiros;

X. manter controle e arquivos de todos os trabalhos efetuados;

XI. elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;

XII. promover treinamento e avaliação sistemática dos motoristas da universidade;

XIII. fazer escala de trabalho para os motoristas;

XIV. implantar e manter atualizado um sistema de controle centralizado da frota de veículos da Universidade;

XV. inventariar anualmente a frota de veículos da Universidade;

XVI. orientar o Coordenador de Gestão de Bens Patrimoniais nos assuntos de sua competência.

 

pdf  Instrução de Serviço 001-2013 - Uso de Veículos na UENP (68.08 kB)

 

À Divisão de Obras e Manutenção, responsável pela construção e manutenção dos bens imóveis da Universidade, compete:

I. zelar, em conjunto com as direções dos Campi, pela manutenção dos bens móveis e imóveis da Universidade;

II. responsabilizar-se, em conjunto com a Diretoria de Material da Pró-Reitoria de Administração e Finanças, pelos processos licitatórios relacionados à construção, reforma ou ampliação dos bens imóveis;

III. responsabilizar-se, em conjunto com as direções dos Campi, pela viabilização, no que lhe compete, dos eventos realizados na Universidade;

IV. planejar, elaborar e coordenar os projetos de arquitetura, engenharia, urbanização e infraestrutura na área física da Universidade;

V. planejar e elaborar os projetos de reformas, ampliação e melhoramento de imóveis;

VI. elaborar estratégias de implantação de programas de manutenção e reparos no patrimônio imobiliário da Universidade, visando à otimização de desempenho e recursos;

VII. executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência dos edifícios, instalações hidráulicas, elétricas e outras;

VIII. elaborar orçamentos referentes a projetos de obras, reformas e serviços de sua competência;

IX. fiscalizar e controlar as obras contratadas com terceiros;

X. manter controle e arquivos de todos os trabalhos efetuados;

XI. elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;

XII. realizar acompanhamento, supervisão e avaliação técnica de obras;

XIII. implantar e manter atualizado um sistema de controle centralizado do patrimônio imobiliário da Universidade;

XIV. inventariar anualmente o patrimônio imobiliário da Universidade;

XV. responsabilizar-se, em conjunto com as Direções dos Campi, pela coleta e destinação do lixo;

XVI. fiscalizar a limpeza e conservação dos Campi, em conjunto com as Direções dos mesmos, incluindo ajardinamentos e áreas verdes;

XVII. orientar o Coordenador de Gestão de Bens Patrimoniais nos assuntos de sua competência.

À Divisão de Segurança, responsável por todos os processos de segurança interna da Universidade, compete:

I. zelar, em conjunto com as Direções dos Campi, pela segurança do patrimônio da Universidade;

II. responsabilizar-se, junto à Diretoria de Material da Pró-Reitoria de Administração e Finanças, pelas informações necessárias nos processos licitatórios relacionados à compra, conserto de equipamentos de segurança e serviços afins;

III. responsabilizar-se, em conjunto com as direções dos Campi, pela segurança dos eventos realizados na Universidade;

IV. planejar, elaborar e coordenar, em conjunto com as Direções dos Campi, os projetos de segurança da Universidade;

V. elaborar estratégias de implantação de programas de segurança na Universidade, visando à otimização de recursos;

VI. executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência dos equipamentos de segurança;

VII. elaborar orçamentos referentes a equipamentos de segurança;

VIII. fiscalizar e controlar o trabalho de segurança contratado com terceiros;

IX. manter o controle e arquivos de todos os trabalhos efetuados;

X. fazer a escala de horário de porteiros e vigias;

XI. elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;

XII. implantar e manter atualizado um sistema de segurança para todos os Campi e setores da Universidade;

XIII. orientar o Coordenador de Gestão de Bens Patrimoniais nos assuntos de sua competência;

À Divisão de Equipamentos, responsável pela aquisição e manutenção dos equipamentos da Universidade, compete:

I. zelar, em conjunto com as direções dos Campi, pela manutenção dos equipamentos da Universidade;

II. responsabilizar-se, junto à Diretoria de Material da Pró-Reitoria de Administração e Finanças, pelas informações necessárias nos processos licitatórios relacionados à compra e conserto de equipamentos;

III. responsabilizar-se, em conjunto com a Diretoria de Material da Pró-Reitoria de Administração e Finanças, pelos processos licitatórios relacionados à aquisição de equipamentos para a Universidade;

IV. elaborar estratégias de implantação de programas de manutenção e reparos nos equipamentos da Universidade, visando à otimização de desempenho e recursos;

V. executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência dos equipamentos da Universidade;

VI. elaborar orçamentos referentes à compra de equipamentos, reparo e serviços de sua competência;

VII. manter controle e arquivos de todos os trabalhos efetuados;

VIII. elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;

IX. orientar o Coordenador de Gestão de Bens Patrimoniais nos assuntos de sua competência;