À Rádio Universitária, responsável pela produção, edição e divulgação de programas radiofônicos.

Principais atribuições da Rádio Universitária:

- Produzir, editar e divulgar programação radiofônica de qualidade para a região de inserção da UENP;
- Constituir-se em elo de comunicação entre a Universidade e a sociedade;
- Estimular os debates científicos, políticos e sociais importantes para a comunidade acadêmica e para a sociedade;
- Constituir-se em campo de estágio para alunos da área de jornalismo ou outras áreas correlatas;
- Possibilitar, aos membros da comunidade acadêmica e da sociedade, o acesso à divulgação de pesquisas ou de fatos relevantes;
- Desenvolver programas que contribuam para o aprimoramento da sociedade da área de inserção da UENP;
- Desenvolver e implantar programas que possam contribuir para o aprimoramento cultural dos cidadãos;
- Desenvolver atividade e programas que contribuam para o desenvolvimento de processos de cidadania.

Ao Núcleo de Inovação Tecnológica, responsável pela promoção da união da capacidade científica e tecnológica da UENP, com vistas à produção de tecnologias inovadoras.

Principais atribuições do Núcleo de Inovação Tecnológica:

- Apoiar e estimular a transferência de tecnologia para atendimento do mercado;
- Estimular e apoiar a cooperação entre empresas e os pesquisadores envolvidos com o Núcleo de Inovação Tecnológica;
- Estimular e orientar os pesquisadores para a produção de tecnologia inovadora com o intuito de melhorar o sistema produtivo das empresas;
- Estimular a inovação em empresas de base tecnológica;
- Promover e facilitar o acesso dos pesquisadores aos incentivos legais estabelecidos para a área de inovação tecnológica;
- Capacitar os pesquisadores para a obtenção de financiamentos na área de inovação tecnológica;
- Orientar os pesquisadores quanto à proteção dos resultados inovadores em
pesquisa;
- Incentivar os pesquisadores para o uso de informações tecnológicas do banco internacional de patentes;
- Integrar a UENP no Núcleo Estadual de Inovação Tecnológica (NITPAR) e a outras redes de Inovação de maior abrangência;

 

AITEC

 

 

Ao Núcleo de Tecnologia Educacional, responsável pelo desenvolvimento, aplicação e treinamento de tecnologias educacionais.

Principais atribuições do Núcleo de Tecnologia Educacional:

- Desenvolver pesquisas sobre a utilização de novas metodologias no processo educacional;
- Responsabilizar-se pelo treinamento de docentes e discentes em novas metodologias educacionais;
- Emitir parecer técnico nas propostas referentes à Educação a Distância (EaD);
- Promover e capacitar docentes para a EaD;
- Oferecer suporte técnico, material e financeiro para o desenvolvimento de novas metodologias de ensino, presenciais e à distância (EaD);
- Operacionalizar a oferta dos cursos de EaD autorizados pelo CEPE;
- Avaliar o impacto e a qualidade dos cursos ofertados de EaD;
- Organizar eventos relacionados às metodologias educacionais;
- Responsabilizar-se pela busca de fontes de financiamento relacionadas à área de atuação;
- Manter-se integrado aos demais núcleos de tecnologia educacional do Estado do Paraná, do Brasil e do exterior;

 

 

O Controle Interno, dirigida pelo Auditor, é o órgão responsável pelos processos de verificação de caráter econômico-financeiro-contábil da Universidade, compreendendo o exame, pesquisa, investigação, análise e a avaliação de registros.

Principais atividades do Controle Interno:

- Auditorias normais, de caráter regular, contínuo ou alternado;
- Auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para realizar diligências.

As auditorias deverão ser efetuadas com o conhecimento do Reitor.
No exercício de suas funções é facultado ao Auditor:

- Ter livre acesso às dependências, arquivos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou setor;
- Requisitar documentos, processos, papéis e solicitar informações e pareceres, colher depoimentos e testemunhos;
- Solicitar funcionários de outros órgãos, ouvidos os respectivos responsáveis, para organizar seus serviços.

O Auditor deverá apresentar ao Reitor o relatório dos trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender adequadas, quando for o caso.
As irregularidades relacionadas às rotinas de serviços poderão ser comunicadas pelo auditor, diretamente, ao responsável pelo órgão ou unidade respectiva.

 

 
 
 

Resolução 006/2023 - CONSUNI/UENP - Alteração das normas regimentais e regulamentares

 

Plano de Trabalho
 

1 - Plano de Trabalho do Controle Interno (Exercício 2019) - (Ato Executivo n.º 18/2018)

2 - Plano de Trabalho do Controle Interno (Exercício 2020) - (Deliberação 004-2019 - CONSUNI-PLANO DE TRABALHO)

3 - Plano de Trabalho do Controle Interno (Exercício 2021) - (Deliberação 004-2020 - CONSUNI-PLANO DE TRABALHO)

4 - Plano de Trabalho do Controle Interno (Exercício 2022) - (Deliberação 002-2021 - CONSUNI-PLANO DE TRABALHO)

5 - Plano de Trabalho do Controle Interno (Exercício 2023)

6 - Plano de Trabalho do Controle Interno (Exercício 2024)

 


Chefe de Auditoria e Controladoria: André Luiz de Aguiar Paulino Leite
Telefone: +55 (43) 3511-3200 - Ramal: 228
email: