CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no curso de graduação em Ciências Contábeis - Bacharelado.

 

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 2º. O TCC constitui-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação em Ciências Contábeis, desenvolvido nas modalidades Monografia ou Artigo Científicomediante acompanhamento, orientação e avaliação docente.

 

Art. 3º. O TCC tem como objetivo:

I. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional na pesquisa;

II. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada;

III. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;

IV. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos problemas investigados.

 

Art. 4º. O TCC compõe-se de:

I. Elaboração de projeto;

II. Monografia ou Artigo Científico;

III. Avaliação por Banca Examinadora.

 

Art. 5°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, de acordo com este regulamento.

Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e deliberação, ouvido o Coordenador de TCC e o docente Orientador.

Art. 6°. Apesar de constar no último ano do curso, o processo será iniciado com o desenvolvimento de conteúdos e habilidades constantes no programa da disciplina de Iniciação à Pesquisa em Contabilidade, na 1ª série do curso.

Parágrafo único. O tempo existente entre a concussão da disciplina referida no Caput e o inicio do TCC é necessário para o aluno desenvolver habilidades cognitivas necessárias ao campo da pesquisa e observar o conteúdo interdisciplinar ministrado na grade curricular do curso, afim de em momento oportuno, definir a modalidade e a área do TCC.

 

Art. 7°. O TCC oportunizará a iniciação à pesquisa científica, dentro de uma área ou tema escolhido pelo orientando, ao mesmo tempo em que possibilitará ao orientador o contato direto com o acadêmico, contribuindo mais próxima e efetivamente para o amadurecimento pessoal e técnico-científico dentro da área específica de estudo do orientador.

 

Art. 8º. O TCC é uma atividade obrigatória para conclusão do curso, e deverá ser desenvolvida individualmente.

 

Art. 9º. São áreas possíveis de desenvolvimento do TCC:

I. CONTABILIDADE FINANCEIRA: Compreende o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à geração de informações aos usuários externos. Abrange os aspectos de identificação, mensuração e evidenciação dos eventos inerentes ao patrimônio das organizações e seus reflexos nas demonstrações contábeis.

II. CONTABILIDADE GERENCIAL: Compreende o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionadas à Contabilidade e à Controladoria no processo de gestão das organizações.

III. CONTABILIDADE E SOCIEDADE: Compreende o estudo e a pesquisa relacionados à inserção e influência da Contabilidade para o desenvolvimento da sociedade.

III. SISTEMAS DE INFORMAÇÕES: Compreende o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à gestão da informação e da tecnologia nas organizações, bem como o seu desenvolvimento.

IV. ENSINO E PESQUISA: Compreende o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à prática pedagógica e aos modelos, métodos, técnicas e instrumentos relativos ao processo ensino-aprendizagem. Investiga a construção de referenciais que alicerçam a prática pedagógica na formação de docentes e a elaboração de trabalhos científicos em todas as áreas do campo de conhecimento das Ciências Contábeis.

Parágrafo único. O Colegiado de Curso deverá elaborar formulário próprio contendo opções específicas de cada área de pesquisa.

 

CAPÍTULO III

PRÉ-REQUISITO E CARGA HORÁRIA

 

Art.10º. Somente poderá se matricular na disciplina Orientação de TCC o acadêmico que estiver regularmente matriculado na 4ª Série do Curso.

 

Art.11º. A carga horária mínima do Componente TCC será de 280 horas, sendo 120 horas de orientação, vinculadas à disciplina Orientação de TCC e 160 horas de desenvolvimento extraclasse.

 

CAPÍTULO IV

TEMA E DESENVOLVIMENTO

 

Art.12º. No início do 4º ano do Curso, o acadêmico deve optar pelas áreas existentes citadas no artigo 9º, preencher formulário específico definido no parágrafo único do artigo 9º e sugerir 3 (três) opções de professores relacionados ao tema para orientação e encaminhar à Coordenação de TCC.

 

Art.13º. Os trabalhos se desenvolverão em 2 fases da seguinte forma:

1ª FASE:

Oficialização do professor orientador;

Definição da área e tema;

Apresentação de Projeto de Pesquisa;

Apresentação de etapas periódicas;

Apresentação e entrega dos Capítulos finalizados ao orientador: I – Introdução, II – Revisão Teórica e III – Metodologia.

 

2ª FASE:

Apresentação de etapas periódicas;

Desenvolvimento dos capítulos IV – Análise, Desenvolvimento e Resultados e V – Considerações Finais e Conclusão;

Apresentação de cópias do TCC em 3 vias encadernado em espiral;

Defesa do TCC à Banca Examinadora.

 

Parágrafo único. Após a apresentação do TCC, o acadêmico terá 8 dias para providenciar as correções solicitadas pela Banca Examinadora e entregar, com a anuência do Professor Orientador de que foram atendidas as solicitações, o TCC definitivo, em Mídia Eletrônica (CD ou DVD) em arquivo WORD e PDF.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 14º. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

§ 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.

§ 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.

 

Art. 15º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, e por decisão do Colegiado de Curso, autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.

Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da Banca Examinadora.

 

Art. 16º. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.

§ 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador.

§ 2º. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de TCC, mediante justificativa.

 

Art. 17º. A Coordenação e Orientação de TCC no Curso de Ciências Contábeis são consideradas atividades de ensino, prevista na carga horária semanal do docente, de acordo com as políticas do CAD, obedecendo:

I. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;

II. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de estudantes.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 18º. Ao Docente Coordenador de TCC compete:

I. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;;

II. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;

III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;

IV. Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;

V. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;

VI. Indicar ao professor orientador, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor no Manual Técnico Acadêmico da UENP;

VII. Coordenar o processo de constituição das bancas examinadoras e definir o cronograma de apresentação dos trabalhos a cada ano letivo.

VIII. Compete ao Coordenador de TCC do Colegiado de curso, quanto ao arquivamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso, a formatação e entrega do CD na biblioteca setorial da Universidade. O CD deve ser organizado por turma e ano de conclusão, constando todos os trabalhos aprovados da respectiva turma, em arquivos independentes e não editáveis. Cada CD deve ser devidamente identificado, contendo: Nome do Curso; Centro de Estudo, conforme o caso; Campus; Turma; Ano letivo.

IX. Empregar esforços e recursos para que os TCCs sejam organizados por ano letivo a ser acessados de forma on-line em página própria do Curso de Ciências Contábeis.

 

Art. 19º. Ao Docente Orientador do TCC compete:

I. Orientar o(s) acadêmico(s) quanto à elaboração do Projeto do TCC em dia e horário pré-fixados, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;

II. Informar o(a) orientando/a a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;

III. Solicitar relatórios frequentes aos acadêmicos, conforme previstos nas 1ª e 2ª fases;

IV. Registrar a frequência do acadêmico de acordo com o horário de aulas da disciplinaorientação de TCC;

V. Comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;

VI. Apresentar as notas bimestrais (se houver) e finais dos orientandos ao professor Coordenador de TCC e no sistema informatizado da Secretaria Acadêmica;

VII. Fomentar a participação dos acadêmicos formandos nos Congressos de iniciação científica tanto os internos como os externos;

VIII. Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;

IX. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que poderão compor a Banca Examinadora;

X. Participar e Presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado.

 

Art. 20º. Ao estudante de TCC compete:

I. Apresentar Termo de Opção e aguardar definição pelo Colegiado;

II. Buscar as bibliografias indicadas pelo seu orientador, complementando-as com as próprias de cada área de pesquisa;

III. Apresentar-se ao seu professor orientador já na primeira semana letiva do 4º ano;

IV. Manter contatos previamente estabelecidos em cronograma, com o professor orientador para discussão e aprimoramento do seu trabalho;

V. Entregar relatórios em datas pré-fixadas pelo professor orientador;

VI. Frequentar as reuniões convocadas pelo coordenador de TCC;

VII. Cumprir um mínimo de 280 horas, durante o ano, na disciplina Orientação de TCC, devendo estar incluídas nessas horas o trabalho de pesquisas de campo e em bibliotecas, entrevistas, redação, orientações, etc.;

VIII. Manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador.

IX. Depositar 3 (três) cópias do TCC em local indicado pelo coordenador de TCC, no prazo de 20 dias, impreterivelmente, antes da data da banca examinadora, indicada no cronograma de apresentação dos trabalhos;

X. Entregar ao professor orientador versão final do TCC, após apresentação oral, em mídia digital com as retificações sugeridas pela banca examinadora;

XI. Apresentar o trabalho final digitado de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e uma cópia em Mídia Eletrônica ao Coordenador de TCC que fará seu devido encaminhamento à biblioteca da instituição.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 21º. Serão elementos de avaliação contínua:

  1. A assiduidade do orientando nos contatos programados;

  2. A apresentação dos relatórios parciais (verbais e escritos) solicitados pelo professor/orientador;

  3. Essência, conteúdo e qualidade do trabalho final;

  4. A obediência às Normas Técnicas em vigor e rigor metodológico;

  5. A apresentação do trabalho final na data pré-determinada;

  6. A defesa junto à Banca Examinadora.

 

Art. 22º. Da avaliação da Disciplina Orientação de TCC

§1º. A avaliação da disciplina Orientação de TCC, com carga horária de 260 horas, seguirá os mesmos critérios de avaliação das demais disciplinas curriculares da UENP.

§2º. O professor da disciplina poderá lançar mão de atividades relacionadas à elaboração do TCC para a avaliação periódica da disciplina, incluindo segunda chamada e o exame final.

§ 3º. A avaliação da disciplina de Orientação de TCC não se confunde com a avaliação do componente curricular TCC, desenvolvido extra-classe.

 

Art. 23º. Da avaliação do componente curricular TCC.

§ 1º. A avaliação do componente curricular TCC, desenvolvido extra-classe, com carga horária de 160 horas, será feita por banca examinadora.

§ 2º. A banca Examinadora é composta pelo professor orientador e por dois docentes, nos termos desse regulamento.

§ 3º. Não haverá distinção no peso da nota do orientador e dos demais membros da banca.

§ 4º. Todos os integrantes da banca avaliarão o trabalho atribuindo conceito de 0 a 10.

§ 5º. Será obtida pela Média Aritmética Ponderada da nota atribuída pelo professor orientador e pelos demais integrantes da Banca Examinadora, de acordo com a seguinte escala:

  1. Aprovação com Distinção - 9,1 a 10,0;

  2. Aprovação Plena - 8,0 a 9,0;

  3. Aprovação Básica - 7,0 a 7,9;

  4. Reprovação - igual ou inferior a 6,9.

 

§ 6º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na avaliação final da Banca Examinadora, nos termos da alínea “d” deste artigo, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0).

§ 7º. A nova oportunidade consistirá na reapresentação do trabalho à Banca Examinadora, com as devidas correções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 24º. Da exposição escrita e oral

I. A exposição consiste na apresentação pelo orientando, junto à Banca Examinadora, previamente designada, um trabalho escrito, no qual procurará demonstrar seus efetivos conhecimentos do tema por ele escolhido.

II. A Banca Examinadora deverá avaliar a capacidade do aluno de exposição através de uma síntese do trabalho.

III. A apresentação feita pelo acadêmico, acrescida de perguntas e respostas, deverá dispender um tempo limite de 60 min., sendo que 30 min. serão para exposição oral do TCC e o restante do tempo para arguição pela banca examinadora, podendo o aluno se utilizar os recursos e meios que melhor lhe convier durante a apresentação.

IV. Será atribuído tanto ao trabalho escrito como à apresentação oral a nota em escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).

V. O acadêmico que não apresentar sua exposição escrita e oral será considerado Reprovado.

VI. Sobre o trabalho escrito, a banca deve avaliar os seguintes itens:

  1. Rigor metodológico;

  2. Apresentação;

  3. Estrutura;

  4. Metodologia;

  5. Organização;

  6. Interpretação;

  7. Síntese teoria e prática;

  8. Contribuição para a área;

  9. Argumentação;

  10. Profundidade do tema;

  11. Correção gramatical.

VII. Na apresentação oral a banca examinadora deve observar:

  1. Na exposição: a introdução ao tema, domínio de conteúdo, criatividade, forma de apresentação, exemplificação, domínio de linguagem, contribuição para a área;

  2. Na arguição: argumentação, análise crítica, aprofundamento do assunto, inter-relacionamento com outras áreas, clareza e objetividade, coerência nas respostas, entendimento das perguntas.

Parágrafo único: Compete ao Colegiado de Curso aprovar um formulário próprio e padronizado para a aferição dos itens de avaliação.

 

Art. 25º. Da Banca Examinadora:

I. A Banca Examinadora será composta pelo professor orientador como presidente, e por 2 outros indicados pelo Coordenador de TCC como 1º e 2º membros examinadores.

II. Os membros da Banca Examinadora deverão ter em mãos, com antecedência de no mínimo 10 dias da apresentação, uma cópia do TCC.

III. Caso ocorra a reprovação na disciplina conforme escala do artigo 24, o acadêmico deverá matricular-se novamente na 4ª série no ano seguinte, com novoTCC, alterando o tema e se julgar necessário, novo orientador.

IV. A nota final do trabalho será obtida pela Média Aritmética Ponderada da nota atribuída pelo professor orientador e da nota atribuída pelos 2 membros da Banca Examinadora.

 

Art. 26º. A avaliação do componente TCC será feita em consonância com a disciplina de Orientação de TCC.

§ 1º. A aprovação na disciplina de Orientação de TCC está condicionada ao cumprimento do TCC nos termos estabelecidos por este regulamento.

§ 2º. Em ambos os casos, a reprovação implica o cumprimento integral do TCC e da disciplina de Orientação de TCC no ano subsequente, em forma de retenção na série.

 

Art. 27º. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora.

 

Art. 28º. O aluno, que no decorrer do curso, apresentar comprovante de publicação em periódico Qualis, pontuado pela Capes, juntamente com um professor do Curso de Ciências Contábeis, cumpriu todos os requisitos exigidos para a apresentação do TCC constante neste regulamento, ficando dispensado de submeter apreciação por banca examinadora, considerando-se aprovado no TCC com Distinção e nota máxima.

Parágrafo único: Considera-se para o disposto neste artigo, a publicação individual do aluno juntamente com um Professor Orientador. Em caso de o aluno apresentar publicações com mais de um co-autor, deve apresentar número de comprovantes de publicações equivalentes ao maior número de co-autores participantes em uma das publicações que serão validadas, devendo atender as especificações do Caput.

 

Art. 29º. Das disposições gerais

I. O aluno deverá entregar a versão final, depois da apreciação da Banca Examinadora, com as correções solicitadas e somente será arquivada conforme item II deste artigo, após a autorização do orientador o qual deverá fazer acatar as sugestões da Banca Examinadora;

II. Comprovada fraude ou plágio são faltas grave, condicionando o aluno à Reprovação sumária e abertura de Processo Administrativo visando apurar a abrangência da falta, podendo resultar em expulsão do aluno do curso;

III. Os trabalhos serão enviados em arquivo específico, na Biblioteca da UENP, ficando à disposição para consultas, e em momento oportuno, em sistema on-line.

IV. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pelo Coordenador de TCC e/ou Colegiado de Curso de Ciências Contábeis;

V. Este regulamento poderá ser alterado por sugestão e/ou necessidade imperiosa em razão de mudanças na legislação, visando o seu aprimoramento e deverá ser submetido à aprovação do Colegiado competente da UENP.

 

Art. 30º. Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - AAC

Para obter a sua graduação, o acadêmico deverá cumprir, no mínimo, 200 (duzentas) horas em Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), regulamentadas pelo Colegiado de Curso de acordo com a resolução CEPE 35/2011 de 23/11/2011 e organizadas nas seguintes categorias: I - Atividades de Ensino; II – Atividades de Pesquisa e III – Atividades de Extensão. As atividades que integram as categorias previstas anteriormente, com suas respectivas cargas horárias, estão elencadas no Regulamento Próprio de AAC proposto pelo Colegiado do Curso, conforme disposto abaixo.

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (AAC) DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade definir normas e critérios para a seleção e aproveitamento das disciplinas e atividades que compõem as ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES do curso de graduação em CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

 

Art. 2º As atividades acadêmicas complementares do curso de graduação em Ciências Contábeis da UENP/CCP estabelecidas no Projeto Pedagógico, compondo a carga horária total de 200 horas, da matriz curricular plena do curso, e atendem aos objetivos:

I - buscar a interdisciplinaridade pela efetiva integração entre os conteúdos de ensino que compõe o currículo do curso;

II - integrar teoria e prática, por meio de vivência e/ou observação de situações reais;

III - promover a contextualização do currículo, a partir do desenvolvimento de temas regionais julgados significativos para a formação profissional desejada;

IV - estimular o desenvolvimento de atividades acadêmicas inovadoras, distintas das que convencionalmente integra o currículo do curso, assim como a iniciativa dos estudantes;

V - possibilitar aos alunos exercitarem o seu livre arbítrio e sua cidadania, atuando como sujeitos ativos, agentes do seu processo histórico e, capazes de selecionar os conhecimentos mais relevantes para o seu processo de desenvolvimento enquanto cidadãos.

VI - complementar a formação acadêmica em atividades ou disciplinas não abrangidas pelo currículo do curso;

VII - possibilitar a participação dos acadêmicos em projetos de pesquisa e extensão.

Art. 3º Entende-se por Atividades Complementares as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno. O Quadro a seguir mostra as atividades que integram as categorias previstas neste regulamento com suas respectivas cargas horárias estabelecidas pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.

Carga Horária

Máxima

Requisitos

ENSINO

Participação em Projeto de Ensino (cadastrado).

60h

(Anual)(1)

Declaração do Coordenador do Projeto de Ensino

Monitoria de disciplina.

30h

(Por disciplina)(2)

Declaração do docente responsável

Disciplina que não pertence à grade curricular do curso.

Carga horária da disciplina

Declaração de aprovação na disciplina

EXTENSÃO

Participação em Programa ou Projeto de extensão (cadastrado).

30h

(Anual)

Declaração do coordenador do Programa/Projeto

Congressos, colóquios, conferências, palestras, exposições, seminários e encontros na área de Ciências Contábeis ou ligados à área de Ciências Sociais Aplicadas.

Carga horária do evento

Certificado3

Organização de eventos

20h

Certificado

Curso de extensão: iniciação, atualização, treinamento e qualificação na área de Ciências Sociais Aplicadas.

Carga horária do curso

Declaração do professor/instrutor ou certificado

Prestação de serviços: atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia; consultoria, assessoria, curadoria, serviço comunitário/voluntário.

Max 30h

Declaração do organizador do serviço

Representação estudantil junto aos órgãos colegiados, diretórios e centros acadêmicos.

20h

(Anual)

Atestado do presidente/coordenador do órgão colegiado

PESQUISA

Participação em Projeto de Pesquisa ou Iniciação Científica (cadastrado).

30h

(Anual)

Declaração do professor orientador

Publicação de artigos em periódicos ou capítulos de livros (qualis).

100h(4)

Cópia do artigo publicado no periódico/livro

Apresentação de trabalho em evento acadêmico-científico fora do Curso da UENP.

30h

Certificado de apresentação do trabalho

Publicação de artigos em periódicos ou capítulos de livros (sem qualis ).

50h(5)

Cópia do artigo publicado no periódico/livro

 

Art. 4º A atividade acadêmica complementar não pode ser aproveitada para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.

 

Art. 5º Devem ser cumpridas e desenvolvidas fora do horário regular das aulas e somente serão computadas se realizadas durante o período em que o aluno estiver matriculado e com frequência regular no curso.

 

Art. 6º Os alunos que ingressarem no curso de Ciências Contábeis por meio de transferência ou aproveitamento de estudos ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas complementares, podendo solicitar à coordenação do curso o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observado as seguintes condições:

a) As atividades complementares realizadas na Instituição/Curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste regulamento;

b) A carga horária atribuída pela Instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este regulamento.

 

Art. 7º O registro do aproveitamento das atividades acadêmicas complementares será efetuado pela Divisão Acadêmica, mediante envio pelo coordenador do curso, de cópias dos comprovantes das atividades realizadas pelos discentes, sendo requeridos pelos mesmos, na última série do curso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do encerramento do ano letivo, por meio de formulário próprio.

 

Art. 8º O cumprimento da carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares é obrigatório, sem o que o aluno não terá direito ao Certificado de Conclusão do Curso de Ciências Contábeis.

 

Art. 9º É vedada a apresentação de certificados, em qualquer modalidade, de atividades realizadas pela internet ou na modalidade on-line.

 

Art. 10º O artigo apresentado como Atividade Acadêmica Complementar, constante neste regulamento, não deverá coincidir ou sobrepor aquele apresentado para validação das regras de TCC, em seu regulamento próprio.

 

Art. 11º Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação do Curso; caso as dúvidas persistam, a Direção de Centro ou o Conselho de Centro poderá efetuar as análises.

 

Art. 12º Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.

 

1 Proporcional ao tempo do projeto

2 Uma disciplina por ano.

3 Com participação de no mínimo de 75% de frequência.

4 Este artigo não poderá em hipótese alguma ser o mesmo que apresentado como TCC e a carga horária será proporcional ao número de co-autores.

5 Este artigo não poderá em hipótese alguma ser o mesmo que apresentado como TCC e a carga horária será proporcional ao número de co-autores.

 


APRESENTAÇÃO

O Bacharel em Ciências Contábeis possuirá visão ampla, generalista da área, com capacidade para estudar e controlar o patrimônio das entidades, visando fortalecer informações sobre sua composição e suas variações aos usuários da contabilidade, bem como o assessoramento e o gerenciamento dos negócios.

A Ciência Contábil, por estar inserida num ambiente econômico e social em transformação, requer novas formas de aplicações e aprimoramento conceituais e abordagens.

Por isso, o projeto pedagógico visa proporcionar ao aluno instrumentos e conhecimentos atuais e compatíveis com o momento histórico mundial globalizado e em constante mutação. O profissional da Contabilidade está intimamente ligado a toda essa evolução, pois ele faz parte do “mundo dos negócios'”. É importante destacar que significa estar envolvido com assuntos econômicos, políticos e sociais, que causam grandes reflexos nos negócios. Desta forma, o Contador deve possuir conhecimentos diversos suficientes para que possa embasar suas decisões acertadamente.

 

HISTÓRICO DO CURSO

No cenário empresarial contemporâneo em que se situam as perspectivas empresariais, as profissões precisam se adaptar às novas tecnologias, envolvendo-se intensivamente na implicação das atividades financeiras e empresariais.

Terá ainda competência profissional para compreender documentos e elaborar relatórios exigidos legalmente, utilizando-se de recursos de uma especialidade, como ferramenta eficiente no processo estratégico de apoio a decisões, para contribuir efetivamente no desenvolvimento da empresa. Terá plenas condições, também, para atuar de acordo com os padrões éticos e morais exigidos, produzindo e difundindo conhecimentos na área.

Atualmente, o setor de comércio e serviços da região de influência da UENP representa a grande demanda de profissionais da contabilidade, dada à diversificação dos ramos de atividades e a presença de empresas em crescimento que atendem às demandas geradas pela economia regional. Dentre as atividades econômicas desenvolvidas na região se destaca a Indústria de Alimentos, Comércio e Serviços, as quais oportunizam trabalho reservado ao profissional da contabilidade

 

PROPOSTA PEDAGÓGICA EM VIGOR

Proposta pedagógica a ser implantada a partir de 2023

Curso: Graduação em Ciências Contábeis - Bacharelado 

Carga Horária: 3000 horas

Turno: Noturno

Regime: Seriado Anual

Vagas: 100

Período de integralização: Mínimo de 04 anos e Máximo de 06 anos

Modalidade: Presencial

 

A proposta pedagógica atual foi implantada em 2014, sendo suas principais características:

Curso: Graduação em Ciências Contábeis - Bacharelado

Carga Horária: 3.000 horas

Turno: Noturno

Regime: Seriado Anual

Vagas: 100

Período de integralização: Mínimo de 04 (quatro) e Máximo de 06 (seis) anos

Modalidade: Presencial

 

CONTATOS:

Coordenador do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Contábeis:  Valdecir Alves -

Vice Coordenador: Gesilene Ribeiro -

Coordenador de Estágio Supervisionado Obrigatório: Gesilene Ribeiro -

Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso: José Antonio Marcelino -

 

Fone: (43) 3904-1922


Estágio Supervisionado Obrigatório

 

O estágio supervisionado será desenvolvido pelo aluno no 3º ano do Curso, de conformidade com o respectivo regulamento aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Resolução CEPE 50/2011 de 23/11/2011. O estudante deverá realizar atividade profissionalizante relacionada às áreas de administração junto às organizações, empresariais ou não, pelo período mínimo de 3 meses ou 240 horas (20 horas semanais) conforme disposto no regulamento abaixo:

 

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UENP

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. Este regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório de estudantes matriculados no curso Ciências Contábeis– Bacharelado, da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

 

Art. 2º. Para os efeitos deste regulamento, consideram-se:

I - Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática do curso;

II - Estagiário é o estudante regularmente matriculado e frequentando curso compatível com a área de estágio, apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular de cada curso;

III - Unidades Concedentes de Estágio são pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, além de outras unidades que atendam às normatizações específicas e que apresentem condições para receber e supervisionar estagiários;

IV - Coordenador de Estágio é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso, membro da Comissão Executiva do Colegiado;

V - Orientador de Estágio é o docente da UENP com formação condizente com a área do estágio e com atribuições definidas neste regulamento;

VI - Supervisor de Estágio é o profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estágio, responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário no campo de estágio, indicado pela unidade concedente.

 

CAPÍTULO II

NATUREZA E OBJETIVOS

 

Art. 3º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, definido como tal, no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis, cuja carga horária de 240 horas é requisito para aprovação e obtenção do diploma de Bacharel em Ciências Contábeis.

§ 1º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante que esteja regularmente matriculado no curso de Ciências Contábeis - Bacharelado da UENP.

§ 2°. O Estágio Supervisionado Obrigatório visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho profissional.

§ 3°. O Estágio Supervisionado Obrigatório não se confunde com iniciação científica, primeiro emprego, atividade comunitária, trabalho profissional, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas.

 

Art. 4º. Todas as atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório, previstas e desenvolvidas no curso de graduação em Ciências Contábeis - Bacharelado da UENP, serão consideradas como parte do currículo, devendo ser assumidas pelo Colegiado de Curso como ato educativo.

I - O Estágio Supervisionado Obrigatório está previsto e regulamentado neste Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis;

II - O desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório deverá estar descrito no Plano de Estágio do estudante.

Parágrafo único. As atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório previstas no currículo do curso de Ciências Contábeis devem ser cumpridas pelo estudante para integralização curricular.

 

Art. 5º. O Estágio Supervisionado Obrigatório caracteriza-se por:

I - Matrícula e frequência regular do estudante no Curso de Ciências Contábeis da UENP;

II - Celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente do estágio e a UENP;

III - Compatibilidade entre a carga horária, as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas neste Projeto Pedagógico do Curso.

Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Obrigatório não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

Art. 6º. O Estágio Supervisionado Obrigatório, como ato educativo escolar, deverá ter acompanhamento pelo Orientador de Estágio da UENP e por Supervisor de Campo da Unidade Concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.

 

Art. 7º. O Estágio Supervisionado Obrigatório tem como objetivo:

I - Possibilitar a formação em Ambiente Institucional, Empresarial ou Comunitário em geral;

II - Propiciar a interação com a realidade profissional e ambiente de trabalho;

III - Desenvolver concepção multidisciplinar e indissociabilidade entre teoria/prática;

IV - Garantir o conhecimento, a análise e aplicação de novas tecnologias, metodologias, sistematizações e organizações de trabalho;

V - Possibilitar o desenvolvimento do comportamento ético e compromisso profissional, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário;

VI - Possibilitar a avaliação contínua do respectivo curso subsidiando o Colegiado de Curso com informações que permitam adaptações ou reformulações curriculares;

VII - Promover a integração da UENP com a sociedade e a comunidade.

 

CAPÍTULO III

DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

 

Art. 8º. São considerados campos do Estágio Supervisionado Obrigatório:

I - Organizações de caráter público, privado ou terceiro setor, com ou sem fins lucrativos;

II - Comunidades em geral;

III - Instituições de ensino, núcleos/grupos de pesquisa ou extensão;

IV - Profissionais liberais de nível superior devidamente registrado em seus conselhos profissionais;

V - Setores da UENP que apresentem possibilidades de atuação relacionada à formação profissional e acadêmica do estudante.

Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Ciências Contábeis – Bacharelado será desenvolvido, preferencialmente em organizações empresariais do setor Privado ou Público, da Administração Direta ou Indireta, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal.

 

Art.9º. Para a escolha dos campos de estágio deve-se levar em consideração os seguintes requisitos:

I - Existência de infraestrutura de recursos materiais e humanos;

II - Aceitação das condições de orientação e avaliação pela UENP;

III - Indicação de profissional habilitado para supervisão do estagiário;

IV - Anuência e acatamento às normas dos estágios da UENP.

 

CAPÍTULO IV

DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 10º. Para regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, do Curso de Ciências Contábeis, o Colegiado de Curso deve observar a documentação que segue:

I - Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente de Estágio e a UENP;

II - Plano de Estágio;

III - Relatório de Atividades.

§ 1º.  O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da Unidade Concedente de Estágio e a UENP.

§ 2º.  É facultado à UENP celebrar Convênios de Concessão de Estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus estudantes e as condições estabelecidas por este regulamento.

§ 3º.  A celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a UENP e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.

§ 4º. O Plano de Estágio visará assegurar a importância da relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso e será adequado à medida da avaliação de desempenho do estudante.

 

CAPÍTULO V

DA GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA DOS ESTÁGIOS

 

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DA UENP

 

Art. 11º. A administração do Estágio Supervisionado Obrigatório é feita por meio dos órgãos a seguir indicados, observadas as competências específicas:

I - Colegiado do Curso de Ciências Contábeis;

II – Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis;

III - Coordenação do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis;

IV - Coordenação de Estágio;

V - Orientação por Orientador de Estágio do curso de Ciências Contábeis.

 

SEÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS DA UENP

 

Art. 12º. Ao Colegiado de Curso compete:

I - Eleger um Coordenador de Estágio para compor a Comissão Executiva do Colegiado de Curso;

II - Elaborar Regulamento Próprio para o componente Estágio Supervisionado Obrigatório, integrante do Projeto Pedagógico do Curso;

III - Distribuir as atividades de orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório entre os docentes orientadores;

IV - Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

Art. 13º. À Coordenação de Colegiado de Curso compete:

I - Substituir o Coordenador de Estágio em suas ausências;

II - Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório no curso;

III - Apoiar administrativamente o Coordenador de Estágio.

 

Art. 14º. À Comissão Executiva do Colegiado de Curso compete zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo regulamento próprio para o Estágio Supervisionado Obrigatório no curso de Ciências Contábeis.

 

Art. 15º. Ao Coordenador de Estágio do curso compete:

I - Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio do curso, em comum acordo com o Colegiado de Curso;

II – Encaminhar questões administrativas à Direção de Campus para providências, com a ciência do Coordenador do Colegiado;

III - Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios;

IV - Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; 

V - Emitir declaração de estágio;

VI - Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio do curso, em conformidade com os Planos de Estágio;

VII - Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo alunos, docentes orientadores, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;

VIII - Contatar, selecionar e cadastrar instituições potencialmente concedentes de estágio, apoiado pela Coordenação do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis;

IX - Gerenciar o cadastro de estagiários e das organizações concedentes do estágio do curso de Ciências Contábeis;

X - Apresentar ao Colegiado de Curso, anualmente, relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas, ficando registrado em ata;

XI - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Ciências Contábeis;

XII - Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

 

Art. 16º. Ao docente Orientador de Estágio compete:

I - Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do estagiário sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento do estágio, de acordo com a modalidade de orientação definida no respectivo Projeto Pedagógico de Curso;

II – Elaborar o Plano de Estágio do estagiário sob sua responsabilidade, acompanhando sua execução;

III - Remeter ao Coordenador de Estágio do Colegiado o Plano de Estágio para ciência;

IV – Elaborar e assinar o Termo de Compromisso de cada estagiário, conforme formulário disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para conferência e assinatura;

V - Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;

VI - Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Ciências Contábeis;

VII - Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo de estágio, quando se fizer necessário;

VIII - Dar ciência ao estagiário sob sua responsabilidade das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório;

IX - Comparecer, quando convocado, às reuniões;

X - Receber e analisar o controle de frequência, relatório de atividades e outros documentos dos estagiários, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para providências;

XI - Proceder à avaliação do estagiário sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;

XII - Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

 

SEÇÃO III

DA ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 17º. A orientação de estágio deve ser entendida como assessoria, apoio, acompanhamento e avaliação dada ao estudante no decorrer de sua atividade, sob a responsabilidade da UENP.

§ 1º. A orientação de estágio é realizada a partir do Plano de Estágio.

§ 2º. Os Planos de Estágio devem ser assinados pelo docente Orientador de Estágio e pelo Coordenador de Estágio do curso de Ciências Contábeis.

 

Art. 18º. A orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é considerada atividade de ensino, constando do Plano Individual de Atividades Docentes.

§ 1º. A carga horária de orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é atribuída de acordo com critérios determinados pelo CAD, em consonância com as políticas do CEPE.

§ 2º. O orientador de estágio poderá ter no máximo 10 alunos sob sua responsabilidade.

 

Art. 19º. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório dar-se-á de forma indireta, que consiste no acompanhamento do docente Orientador de Estágio via relatórios e reuniões periódicas com os orientandos.

 

SEÇÃO IV

DA UNIDADE CONCEDENTE

 

Art. 20º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrado em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

I - Celebrar Termo de Compromisso com a UENP e o estudante, zelando por seu cumprimento; 

II - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 

III - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de Ciências Contábeis, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

IV - Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, quando estabelecido no Termo de Compromisso; 

V - Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio, em formulário próprio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 

VI - Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 

VII - Enviar à UENP relatório de atividades, em formulário próprio, com vista obrigatória ao estagiário. 

Parágrafo único.  A responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela UENP.

 

Art. 21º. Compete à Unidade Concedente de Estágio determinar as atribuições do supervisor de campo por ela indicado para acompanhar as atividades de estágio.

 

CAPÍTULO VI

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 22º. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório será definida de comum acordo entre a UENP, a Unidade Concedente de Estágio e o estudante ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades previstas no respectivo Projeto Pedagógico de Curso e não ultrapassar seis (06) horas diárias e trinta (30) horas semanais.

Parágrafo único. O aluno deverá cumprir 240 horas de atividade no campo do estágio e comparecer a no mínimo 75% dos encontros de 2 horas semanais com o orientador.

 

Art. 23º. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório para os estudantes será computada em horas (60 minutos).

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 24º. O Estágio Supervisionado Obrigatório está sujeito à avaliação de desempenho do Estagiário, por meio de relatórios ou de acordo com o estabelecido neste Regulamento de Estágio do curso.

 

Art. 25º. A avaliação do estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do estágio, e deve ser feita de forma sistemática e contínua.

 

Art. 26º. A avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório deve considerar as atividades e os objetivos do componente e o constante no Plano de Estágio:

a) Estudos teóricos dirigidos

Os estudos serão orientados pelo Orientador de Estágio direcionados aos conteúdos curriculares do curso de Ciências Contábeis;

b) Diagnóstico da organização: levantamento de dados por meio da observação e análise documental;

c) Elaboração dos planos de intervenção;

d) Avaliação das atividades:

Será realizada tanto pelo Orientador de Estágio, como pelo Supervisor de Estágio da organização envolvidos com as atividades.

e) Elaboração do relatório final.

 

Art. 27º. Não cabe revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos para o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório, devendo o estudante repetir o componente integralmente em caso de reprovação.

 

Art. 28º. O Estágio Supervisionado Obrigatório tem frequência determinada por este Regulamento de Estágio do curso.

§ 1º. Será atribuída nota de 1 à 10 ao aluno que cumprir todas as etapas previstas no artigo 26º.

§ 2º. O aluno deverá comparecer a no mínimo 75% dos encontros determinados pelo Professor Orientador de Estágio.

 

Art. 29º. O Estagiário está sujeito à legislação e normas referentes ao estágio e deve cumprir integralmente o Plano de Estágio aprovado pelo docente Orientador de Estágio e com ciência do Coordenador de Estágio do curso.

 

Art. 30º. O estágio proporcionado ao estudante com necessidades especiais deve ser realizado em contexto idêntico ao que atenda aos demais estagiários, levando-se em conta os seguintes requisitos:

I - Compatibilização das habilidades do estudante com necessidades especiais às exigências da função;

II - Adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições do estudante com necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 31º. O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que formaliza o Estágio Supervisionado Obrigatório.

§ 1º.Assina o Termo de Compromisso a Unidade Concedente de estágio, o Estagiário, o Coordenador de Estágio do curso de Ciências Contábeis e o docente Orientador de Estágio.

§ 2º. O estudante não pode iniciar as atividades de estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso.

§ 3º. A assinatura do Termo de Compromisso é que estabelece, para o Estágio Supervisionado Obrigatório, a inexistência de vínculo empregatício.

 

Art. 32º. O Convênio de Concessão de Estágio é um instrumento legal que formaliza as condições básicas para a realização de estágio, em complementação ao Termo de Compromisso.

§ 1º. Assina o Convênio de Concessão de Estágio o Diretor de Campus, como representante legal da UENP, e a Unidade Concedente de Estágio.

§ 2º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio pode ser dispensada nos casos previstos na legislação.

 

Art. 33º. Estudante em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis, desde que respeitada a legislação vigente.

 

Art. 34º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.

 

 

Professor Me. João Ricardo Amadeu

Inovação Tecnológica: Um Estudo Sócio Cientifico da Inovação - Tese de doutorado.

 

Professor Me. Wagner Tadeu Sorace Miranda

Cidadania e Inclusão no Ensino Superior das Política Públicas aos Programas de Atendimento e Apoio ás Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais no Ensino Superior. – Tese de Doutorado