GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO – Bacharelado

 

REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação que o contemplem.

 

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 2º.  O TCC constitui-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação em Administração e será desenvolvido nas seguintes modalidades mediante acompanhamento, orientação e avaliação docente:

Modalidades de Trabalho de Conclusão de Curso

Para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) o(s) aluno(s) do curso deverá(ão) optar por uma de três modalidades disponíveis:

A. Pesquisa – com a elaboração de um artigo científico;

Consiste em um processo metodológico de investigação de com o intuito de buscar resposta para um problema específico. Seu objetivo é a descoberta de novos conhecimentos.

 

B. Criação de empresa – com a elaboração de um plano de negócio;

Consiste em estudo que retrata as condições de mercado e a estrutura organizacional de uma futura organização. Seu objetivo é dar subsídio para a abertura de um empreendimento, seja com fins lucrativos ou não.

 

C. Consultoria – elaboração de um projeto de intervenção.

Consiste em um “[...] processo interativo de um agente de mudanças externo à empresa, o qual assume a responsabilidade de auxiliar os executivos e profissionais da referida empresa nas tomadas de decisões” (OLIVEIRA, 2009, p. 7). Seu objetivo é a partir de uma análise administrativa propor um projeto de mudança estruturado e fundamentado para melhorar a situação da organização.

 

Art. 3º. O TCC tem como objetivo:

  1. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional na pesquisa;
  2. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada;
  3. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;
  4. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos problemas investigados.

 

Art. 4º. O TCC compõem-se de:

  1. Elaboração de projeto;
  2. Pesquisa ou Plano de Negócio ou Consultoria;
  3. Avaliação por Banca Examinadora.

 

Art. 5°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, de acordo com o regulamento próprio.

Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e deliberação, ouvido o Coordenador de TCC e o docente Orientador.

 

Art. 6°. Apesar de constar no último ano do curso, o processo será iniciado com o desenvolvimento de conteúdos e habilidades constantes no programa da disciplina de Pesquisa em Administração, na 3ª série do curso.

 

Art. 7°. O TCC oportunizará a iniciação à pesquisa científica, dentro de uma área ou tema escolhido pelo orientando, ao mesmo tempo em que possibilitará ao orientador o contato direto com o acadêmico, contribuindo mais próxima e efetivamente para o amadurecimento pessoal e técnico-científico dentro da área específica de estudo do orientador.

 

Art. 8º.O TCC é uma atividade obrigatória para conclusão do curso, e deverá ser desenvolvida individualmente, podendo na medida das necessidades do corpo docente ser desenvolvido em dupla.

 

Art. 9º. As disciplinas relacionadas a seguir são identificadas como disciplinas de Formação Profissional, conforme desdobramento das matérias do Currículo Mínimo. Representam, portanto, as áreas possíveis de desenvolvimento do TCC nas modalidades de pesquisa ou consultoria:

  1. Administração da Produção e Operações;
  2. Administração de Marketing e Serviços;
  3. Logística e Gestão da Cadeia de Suprimentos;
  4. Comércio Exterior;
  5. Empreendedorismo;
  6. Estratégias Administrativas;
  7. Finanças Corporativas;
  8. Gestão de Pessoas;
  9. Gestão do Agronegócio;
  10. Gestão Estratégica de Custos e Análise Das Demonstrações Financeiras;
  11. Gestão Pública;
  12. Sistemas e Processos Administrativos;
  13. Sustentabilidade Empresarial;
  14. Tecnologia da Informação.
  15. Teorias da Administração e das Organizações

 

CAPÍTULO III

PRÉ-REQUISITO E CARGA HORÁRIA

 

Art.10º.Somente poderá se matricular na disciplina TCC: Monografia o acadêmico que já tiver completado pelo menos 1800 (hum mil e oitocentas) horas do currículo pleno do curso.

 

Art.11º.Deverá ser cumprida pelos acadêmicos do Curso de Administração regularmente matriculados no último ano do curso.

 

Art.12º.A carga horária mínima da disciplina TCC: Monografia desenvolvida deve ser de 280 horas, sendo 120 horas de orientação e 160 horas de pesquisa de campo.

 

Art.13º.Para cursar a disciplina TCC: Monografia o acadêmico deverá ter cursado, obrigatoriamente, a disciplina “Pesquisa em Administração”.

 

CAPÍTULO IV

TEMA E DESENVOLVIMENTO

 

Art.14º. No 4º Bimestre do 3º ano do Curso, o acadêmico deve optar pela modalidade sugeridas no artigo 2º e pelas áreas existentes citadas no artigo 9º, sugerir3 (três) opções de professores relacionados ao tema para orientação e encaminharà Coordenação de TCC.

 

Art.15º. Os trabalhos seguirão as seguintes estruturas:

Estrutura do Trabalho de Conclusão de Curso

Cada modalidade de TCC tem uma estrutura específica que deve ser seguida pelo estudante. Contudo existem partes comuns que constituem elementos básicos do TCC. A seguir é apresentado as partes comuns e específicas de cada modalidade.

Partes Comuns:

  • Capa (obrigatório)
  • Folha de rosto (obrigatório)
  • Folha de aprovação (obrigatório)
  • Dedicatória (opcional)
  • Agradecimento (opcional)
  • Epígrafe (opcional)
  • Lista de abreviaturas e siglas (opcional)
  • Lista de ilustrações (opcional)
  • Lista de tabelas (opcional)
  • Sumário (obrigatório)

 

Partes Específicas

Modalidade Pesquisa

  • Título e subtítulo quando houver
  • Resumo e palavras-chave
  • Abstract e keywords
  • Introdução
  • Referencial Teórico
  • Material e Métodos
  • Resultados e Discussões
  • Conclusão
  • Referência

Modalidade Plano de negócio

  • Sumário Executivo
  • Análise de Mercado
  • Plano de Marketing
  • Plano Operacional
  • Plano Financeiro
  • Construção de Cenários

A estrutura específica da modalidade plano de negócio poderá seguir o modelo do Sebrae.

 

Modalidade Consultoria

  • Caracterização geral da organização
  • Histórico
  • Caracterização da área objeto de estudo
  • Diagnóstico situacional das causas
  • Levantamento de alternativas
  • Escolha e justificativa fundamentada (teoria específica) da solução (intervenção)
  • Projeto de Intervenção
    • Termo de abertura
    • Declaração do escopo
    • Estrutura Analítica do Projeto
    • Plano de Ação (5W2H)
    • Diagrama de Gantt
    • Orçamento
    • Cronograma de Desembolso
    • Planejamento de Riscos
  • Referências

 

Normas para Apresentação do Trabalho

            Até que o curso tenha seu próprio manual de normatização de trabalhos acadêmicos, será empregado, como padrão, as atuais normas da UENP. Em relação aos modelos de capa, folha de rosto e outras partes do TCC deve ser observada a utilização da logo da UENP.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 16º. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

§1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.

§2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.

 

Art. 17º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.

Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da Banca Examinadora.

 

Art. 18º. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.

§1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador.

§2º. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de TCC, mediante justificativa.

 

Art. 19º.A Coordenação e Orientação de TCC no Curso de Administração é considerada atividade de ensino, prevista na carga horária semanal do docente, obedecendo:

  1. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;
  2. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de estudantes

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 20º.Ao Docente Coordenador de TCC compete:

  1. Elaborar semestralmente, o calendário das atividades relativas ao TCC;
  2. Atender os acadêmicos no período noturno;
  3. Convocar, sempre que necessário reuniões com os professores orientadores dos acadêmicos;
  4. Assegurar que todos os acadêmicos tenham um professor orientador;
  5. Organizar seminários para apresentação dos trabalhos de conclusão de Curso;
  6. Indicar ao professor orientador, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor no Manual Técnico Acadêmico da UENP;
  7. Coordenar o processo de constituição das bancas examinadoras e definir o cronograma de apresentação dos trabalhos a cada ano letivo.
  8. Compete ao Coordenador de TCC do Colegiado de curso, quanto ao arquivamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso, a formatação e entrega do CD na biblioteca setorial da Universidade. O CD deve ser organizado por turma e ano de conclusão, constando todos os trabalhos aprovados da respectiva turma, em arquivos independentes e não editáveis. Cada CD deve ser devidamente identificado, contendo: Nome do Curso; Centro de Estudo, conforme o caso; Campus; Turma; Ano letivo.

 

Art. 21º. Ao Docente Orientador do TCC compete: 

  1. Orientar o(s) acadêmico(s) quanto à elaboração do Projeto da Monografia em dia e horário pré-fixados, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
  2. Informar o(a) orientando/a a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;
  3. Solicitar relatórios frequentes aos acadêmicos, conforme previstos nas 1ª e 2ª fases;
  4. Registrar a frequência do acadêmico de acordo com o horário de aulas da disciplina TCC: Monografia;Comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
  5. Apresentar as notas bimestrais(se houver) e finais dos orientandos ao professor Coordenador de Estágio e no sistema informatizado da Secretaria Acadêmica;
  6. Fomentar a participação dos acadêmicos formandos nos Congressos de iniciação científica tanto os internos como os externos.
  7. Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
  8. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que poderão compor a Banca Examinadora;
  9. Participar e Presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado.

 

Art. 22º. Ao estudante de TCC compete: 

  1. Apresentar Termo de Opção e aguardar definição pelo Colegiado;
  2. Buscar as bibliografias indicadas pelo seu orientador;
  3. Apresentar-se ao seu professor orientador já na primeira semana letiva da 4ª série;
  4. Manter contatos previamente estabelecidos com o professor orientador para discussão e aprimoramento do seu trabalho;
  5. Entregar relatórios em datas pré-fixadas pelo professor orientador;
  6. Frequentar as reuniões convocadas pelo coordenador de Estágio;
  7. Cumprir um mínimo de 280 horas, durante o ano, na disciplina TCC: Monografia ou Plano de Negócios, devendo estar incluídas nessas horas o trabalho de pesquisas de campo e em bibliotecas, entrevistas, redação, internet, orientações, etc.;
  8. Entregar aos (a cada professor) professores que compõem a Banca Examinadora cópia do TCC, impreterivelmente até a data indicada no cronograma;
  9. Entregar ao professor orientador versão final do TCC, após apresentação oral, em mídia digital com as retificações sugeridas pela banca examinadora;
  10. Apresentar o trabalho final digitado de acordo com as Normas Técnicas daABNT e uma cópia em Mídia Eletrônica ao Coordenador de Estágio que fará seu devido encaminhamento à biblioteca da instituição.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 23º.Serão considerados como elementos de avaliação:

  1. As avaliações registradas pelo professor orientador;
  2. O interesse demonstrado pelo orientando durante todas as fases do trabalho;
  3. A assiduidade do orientando nos contatos programados;
  4. A apresentação dos relatórios parciais (verbais e escritos) solicitados pelo professor/orientador;
  5. Essência, conteúdo e qualidade do trabalho final;
  6. A obediência às Normas Técnicas em vigor;
  7. A apresentação do trabalho final na data pré-determinada;
  8. A defesa junto à Banca Examinadora.

 

Art. 24º.Da qualificação a Banca Examinadora

Cabe ao orientador avaliar bimestralmente seu(s) orientando(s) atribuindo nota de (0,0) zero a (10,0) dez, com média 7,0 (média) na forma de qualificá-lo para Banca Examinadora, observando o seguinte:

  1. Se o aluno orientando obtiver média inferior a 7,0 (sete) ao final do terceiro bimestre, o mesmo será considerado reprovado pelo professor orientador e não será qualificado para a Banca Examinadora;
  2. Bimestralmente o professor orientador deverá encaminhar para o Coordenador de Estágio as notas de seus orientandos bem como para o Sistema Acadêmico.

 

Art. 25º.Da nota final do TCC

Será obtida pela Média Aritmética Ponderada da nota atribuída pelo professor orientador, referente à avaliação do processo, e da nota atribuída pela Banca Examinadora, referente à avaliação do TCC: Monografia, de acordo com a seguinte escala:

  1. Aprovação com Distinção - 9,1 a 10,0;
  2. Aprovação Plena - 8,0 a 9,0;
  3. Aprovação Básica - 7,0 a 7,9;
  4. Reprovação - igual ou inferior a 6,9.

Na avaliação o peso da nota do orientador é 4(quatro) e dos demais membros da banca é 3(três).

 

Art. 26º. Da exposição escrita e oral

I. A exposição consiste na apresentação pelo orientando, junto à Banca Examinadora, previamente designada, um trabalho escrito, no qual procurará demonstrar seus efetivos conhecimentos do tema por ele escolhido.

II. A Banca Examinadora deverá avaliar a capacidade do aluno de expor corretamente suas idéias através de uma síntese do trabalho.

III. A apresentação feita pelo acadêmico, acrescida de perguntas e respostas, deverá dispender um tempo total máximo de 40 min., sendo que 20 min. serão para exposição oral da Monografia, podendo se utilizar os recursos e meios que melhor lhe convier.

IV. Será atribuído tanto ao trabalho escrito como à apresentação oral a nota em escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).

V. O acadêmico que não apresentar sua exposição escrita e oral será considerado Reprovado. No caso de obter Média inferior a 7,0 (sete) o aluno será considerado Reprovado na disciplina TCC: Monografia.

VI. Sobre o trabalho escrito a banca deve avaliar os seguintes itens:

  1. Interpretação;
  2. Síntese teoria e prática;
  3. Contribuição para a área;
  4. Organização;
  5. Argumentação;
  6. Profundidade do tema;
  7. Correção gramatical;
  8. Estrutura;
  9. Apresentação;
  10. Metodologia.

VII. Na apresentação oral a banca examinadora deve observar:

  1. Na exposição: a introdução ao tema, domínio de conteúdo, criatividade, forma de apresentação, exemplificação, domínio de linguagem, contribuição para a área;
  2. Na arguição: argumentação, análise crítica, aprofundamento do assunto, inter-relacionamento com outras áreas, clareza e objetividade, coerência nas respostas, entendimento das perguntas.

VIII. Após a apresentação da Monografia, o acadêmico terá 8 dias para providenciar as devidas correções e entregar a Monografia definitiva, em Mídia Eletrônica (CD ou DVD) em arquivo WORD e PDF.

 

Art. 27º. Da Banca Examinadora:

  1. A Banca Examinadora será composta pelo professor orientador como presidente, e por 2 outros indicados pelo Coordenador de TCC como 1º e 2º membros examinadores.
  2. Os membros da Banca Examinadora deverão ter em mãos, com antecedência de no mínimo 10 dias da apresentação, uma cópia da Monografia.
  3. III. Caso ocorra a reprovação na disciplina, o acadêmico deverá matricular-se novamente na 4ª série no ano seguinte, com nova Monografia, alterando o tema.
  4. A nota final do trabalho será obtida pela Média Aritmética Ponderada da nota atribuída pelo professor orientador (peso 4) e da nota atribuída pelos 2 membros da Banca Examinadora (peso 3).
  5. Será considerado APROVADO na disciplina TCC: Monografia ou Plano de Negócios, o acadêmico que tiver cumprido a carga horária específica da disciplina e tiver obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete). Será considerado REPROVADO se a nota for igual ou inferior a 6,9.
  1. Somente a nota da Banca Examinadora, na soma das médias, poderá APROVAR ou REPROVAR o aluno orientando;
  2. A nota da qualificação dada pelo professor orientador em nada influencia na média fornecida pela Banca Examinadora.

 

Art. 28º.A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora.

 

Art. 29º.Das disposições gerais

  1. Casos de comprovação de fraude ou plágio serão considerados faltas graves, sujeitas à Reprovação sumária e abertura de Processo Administrativo.
  2. As Monografias serão enviadas a arquivo específico, na Biblioteca da UENP, ficando à disposição para consultas.
  3. III. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Estágio e/ou Colegiado de Curso de Administração.
  4. Este regulamento poderá ser alterado por sugestão e/ou necessidade imperiosa em razão de mudanças na legislação, visando o seu aprimoramento e deverá ser submetido à aprovação do Colegiado competente da UENP.

 

Art. 30º.Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO – Bacharelado

 

Para obter a sua graduação, o acadêmico deverá cumprir, no mínimo, 200 (duzentas) horas em Atividades Acadêmicas Complementares (ACC), regulamentadas pelo Colegiado de Curso de acordo com a resolução CEPE 35/2011 de 23/11/2011 e organizadas nas seguintes categorias: I - Atividades de Ensino; II – Atividades de Pesquisa e III – Atividades de Extensão. As atividades que integram as categorias previstas anteriormente, com suas respectivas cargas horárias, estão elencadas no Regulamento Próprio de AAC proposto pelo Colegiado do Curso, conforme disposto abaixo.

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (AAC) DO COLEGIADO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade definir normas e critérios para a seleção e aproveitamento das disciplinas e atividades que compõem as ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES do curso de graduação em ADMINISTRAÇÃO.

 

Art. 2º As atividades acadêmicas complementares do curso de graduação em Administração da UENP/CCP estabelecidas no Projeto Pedagógico, compondo a carga horária total de 200 horas, da matriz curricular plena do curso, e atendem aos objetivos:

I – buscar a interdisciplinaridade pela efetiva integração entre os conteúdos de ensino que compõe o currículo do curso;

II – integrar teoria e prática, por meio de vivência e/ou observação de situações reais;

III – promover a contextualização do currículo, a partir do desenvolvimento de temas regionais julgados significativos para a formação profissional desejada;

IV – estimular o desenvolvimento de atividades acadêmicas inovadoras, distintas das que convencionalmente integra o currículo do curso, assim como a iniciativa dos estudantes;

V – possibilitar aos alunos exercitarem o seu livre arbítrio e sua cidadania, atuando como sujeitos ativos, agentes do seu processo histórico e, capazes de selecionar os conhecimentos mais relevantes para o seu processo de desenvolvimento enquanto cidadãos.

VI – complementar a formação acadêmica em atividades ou disciplinas não abrangidas pelo currículo do curso;

VII – possibilitar a participação dos acadêmicos em projetos de pesquisa e extensão.

 

Art. 3º Entende-se por Atividades Complementares as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno. O Quadro a seguir mostra as atividades que integram as categorias previstas neste regulamento com suas respectivas cargas horárias estabelecidas pelo Colegiado do Curso de Administração:

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.

Carga Horária 

Máxima

Requisitos

ENSINO

Participação em Projeto de Ensino (cadastrado).

60h

(Anual)[1]

Declaração do Coordenador do Projeto de Ensino

Monitoria de disciplina.

30h

(Por disciplina)[2]

Declaração do docente responsável

Disciplina que não pertence à grade curricular do curso.

Carga horária da disciplina

Declaração de aprovação na disciplina

EXTENSÃO

Participação em Programa ou Projeto de extensão (cadastrado).

30h

(Anual)

Declaração do coordenador do Programa/Projeto

Congressos, colóquios, conferências, palestras, exposições, seminários e encontros na área de Administração ou ligados à área de Ciências Sociais Aplicadas.

Carga horária do evento

Certificado[3]

Organização de eventos

20h

Certificado

Curso de extensão: iniciação, atualização, treinamento e qualificação na área de Ciências Sociais Aplicadas.

Carga horária do curso

Declaração do professor/instrutor ou certificado

Prestação de serviços: atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia; consultoria, assessoria, curadoria, serviço comunitário/voluntário.

 

Max 30h

Declaração do organizador do serviço

 

Representação estudantil junto aos órgãos colegiados, diretórios e centros acadêmicos.

20h

(Anual)

Atestado do presidente/coordenador do órgão colegiado

PESQUISA

Participação em Projeto de Pesquisa ou Iniciação Científica (cadastrado).

30h

(Anual)

Declaração do professor orientador

Publicação de artigos em periódicos ou capítulos de livros (qualis).

100h

Cópia do artigo publicado no periódico/livro

Apresentação de trabalho em evento acadêmico-científico fora do Curso da UENP.

30h

Certificado de apresentação do trabalho

Publicação de artigos em periódicos ou capítulos de livros (sem qualis ).

50h

Cópia do artigo publicado no periódico/livro

[1] ao tempo do projeto.

[2] Uma disciplina por ano.

[3] Com participação de no mínimo de 75% de frequência.

 

Art. 4º A atividade acadêmica complementar não pode ser aproveitada para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.

 

Art. 5º O Colegiado do Curso de Administração se obriga a ofertar e os alunos a frequentar no mínimo 30 horas de Atividade Acadêmica Complementar por ano por meio da realização de eventos organizados em parceria com a Instituição e/ou Instituições Externas e/ou acadêmicos do Curso de Administração.

 

Art. 6º Devem ser cumpridas e somente serão computadas se realizadas durante o período em que o aluno estiver matriculado e com frequência regular no curso.

 

Art. 7º Os alunos que ingressarem no curso de Administração por meio de transferência ou aproveitamento de estudos ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas complementares, podendo solicitar à coordenação do curso o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observado as seguintes condições:

a) As atividades complementares realizadas na Instituição/Curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste regulamento;

b) A carga horária atribuída pela Instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este regulamento.

 

Art. 8º O registro do aproveitamento das atividades acadêmicas complementares será efetuado pela Divisão Acadêmica, mediante envio pelo coordenador do curso, de cópias dos comprovantes das atividades realizadas pelos discentes, sendo requeridos pelos mesmos,a cada série do curso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do encerramento do ano letivo, por meio de formulário próprio.

 

Art. 9º Eventos organizados por Professores deverão ser apresentados com antecedência e em tempo hábil ao Colegiado do Curso ou Comissão Executiva para definição e atribuição da respectiva carga horária que deverá ser aceita.

 

Art. 10º O cumprimento da carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares é obrigatório, sem o que o aluno não terá direito ao Certificado de Conclusão do Curso de Administração.

 

Art. 11º Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação do Curso; caso as dúvidas persistam, a Direção de Centro ou o Conselho de Centro poderá efetuar as análises.

 

Art. 12º Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.

 

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO – Bacharelado

 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

 

O estágio supervisionado será desenvolvido pelo aluno no 3º ano do Curso, de conformidade com o respectivo regulamento aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Resolução CEPE 50/2011 de 23/11/2011. O estudante deverá realizar atividade profissionalizante relacionada às áreas de administração junto às organizações, empresariais ou não, pelo período mínimo de 3 meses ou 240 horas (20 horas semanais) conforme disposto no regulamento abaixo:

 

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA UENP

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. Este regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório de estudantes matriculados no curso Administração – Bacharelado da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

 

Art. 2º. Para os efeitos deste regulamento, considera-se:

I – Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório do curso de administração;

II – O Estágio Supervisionado compreende atividades de aprendizagem profissional, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de trabalho, que mantenham coerência com a unidade teórico-prática do curso;

III – Unidades Concedentes de estágio são pessoas jurídicas de direito público ou privado, como órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, além de outras unidades que atendam às normatizações específicas e que apresentem condições para receber e supervisionar estagiários;

IV – Estagiário é o estudante regularmente matriculado e frequentando o curso de administração, apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular do  curso;

V – Coordenador de Estágio é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso, membro da Comissão Executiva do Colegiado;

VI – Orientador de Estágio é o docente da UENP com formação condizente com a área do estágio e com atribuições definidas neste regulamento;

VII – Supervisor de Estágio é o profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estágio, responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário no campo de estágio, indicado pela unidade concedente.

 

CAPÍTULO II

NATUREZA E OBJETIVOS

 

Art. 3º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso de Administração, cuja carga horária de 240 horas é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

1º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante que esteja regularmente matriculado no curso de Administração - Bacharelado da UENP.

2º. O Estágio Supervisionado Obrigatório visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.

3º. O Estágio Supervisionado Obrigatório não se confunde com iniciação científica, tutoria e demais atividades de ensino.

 

Art. 4º. Todas as atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório, previstas e desenvolvidas no curso de graduação em Administração da UENP, serão consideradas como parte do currículo, devendo ser assumidas pelo Colegiado de Curso como ato educativo.

I – O Estágio Supervisionado Obrigatório está previsto no Projeto Político Pedagógico do Curso de Administração;

II – As atividades do Estágio Supervisionado Obrigatório deverão estar descritas no Plano de Estágio do estudante.

 

Art. 5º.  O Estágio Supervisionado Obrigatório caracteriza-se por:

I – Matrícula e frequência regular do estudante no Curso de Administração da UENP;

II – Celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente do estágio e a UENP;

III – Compatibilidade entre a carga horária, as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

IV – Cumprimento das atividades estabelecidas no plano de estágio.

 

Art. 6º. O Estágio Supervisionado Obrigatório, como ato educativo escolar, deverá ter acompanhamento pelo professor orientador da UENP e por supervisor de campo da Unidade Concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.

Parágrafo único – quando o estágio for realizado em projeto coordenado pelo orientador de estágio, a função de supervisor será exercida por este, com anuência da coordenação de estágio.

 

Art. 7º. O Estágio Supervisionado Obrigatório tem como objetivo:

I – Possibilitar a formação em ambiente institucional, empresarial ou comunitário em geral;

II – Propiciar a interação com a realidade profissional e ambiente de trabalho;

III – Desenvolver concepção multidisciplinar e indissociável entre teoria e prática;

IV – Garantir o conhecimento, a análise e aplicação de novas tecnologias, metodologias, sistematizações e organizações de trabalho;

V – Possibilitar o desenvolvimento do comportamento ético e compromisso profissional, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário;

VI – Possibilitar a avaliação contínua do respectivo curso subsidiando o Colegiado de Curso com informações que permitam adaptações ou reformulações curriculares;

VII – Promover a integração da UENP com a sociedade.

 

CAPÍTULO III

DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

 

Art. 8º. São considerados campos do Estágio Supervisionado Obrigatório:

I – Organizações de caráter público ou privado, com ou sem fins lucrativos;

II – Comunidades em geral, constituída por grupos organizados não formais;

III – Programas ou projetos de extensão, quando realizado em funções administrativas;

IV – Junto aos profissionais liberais devidamente registrados em seus conselhos profissionais ou órgãos reguladores;

V – Setores da UENP que apresentem possibilidades de atuação relacionada à formação profissional e acadêmica do estudante.

Parágrafo único: O Estágio Supervisionado Obrigatório não gera vínculo empregatício de qualquer natureza ao estagiário.

 

Art.9º. Para a escolha dos campos de estágio deve-se levar em consideração os seguintes requisitos:

I – Existência de infraestrutura de recursos materiais e humanos;

II – Aceitação das condições de orientação e avaliação pela UENP;

III – Indicação de profissional habilitado para supervisão do estagiário;

IV – Anuência e acatamento às normas do estágio da UENP.

 

CAPÍTULO IV

DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 10. Para formalização do Estágio Supervisionado Obrigatório, do Curso de Administração, junto ao Colegiado de Curso deve-se observar a documentação que segue:

I – Termo de Compromisso;

II – Plano de Estágio;

III – Relatório de Atividades.

 

1º. O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário, o representante legal da parte concedente e a UENP.

2º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a UENP e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.

3º. O Plano de estágio será definido entre o estagiário e o representante legal, condicionado ao aceite do orientador de estágio.

4º. O Plano de Estágio deve assegurar a relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, sendo incorporado ao Termo de Compromisso e adequado à medida da avaliação de desempenho do estudante.

 

CAPÍTULO V

DA GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA DOS ESTÁGIOS

 

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS E CARGOS

 

Art. 11. A administração do Estágio Supervisionado Obrigatório é feita por meio dos órgãos e cargos a seguir indicados, observadas as competências específicas:

I – Colegiado do Curso de Administração;

II – Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Administração;

III – Coordenação do Colegiado do Curso de Administração;

IV – Coordenador de Estágio;

V – Orientador de Estágio.

 

SEÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS DA UENP

 

Art. 12. Ao Colegiado de Curso de Administração compete:

I – Eleger um Coordenador de Estágio para compor a Comissão Executiva do Colegiado de Curso;

II – Elaborar regulamento próprio para o componente Estágio Supervisionado Obrigatório, integrante do Projeto Pedagógico do Curso;

III – Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

Art. 13. À Coordenação de Colegiado de Curso compete:

I – Substituir o Coordenador de Estágio em suas ausências;

II – Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório no curso;

III – Apoiar administrativamente o Coordenador de Estágio.

 

Art. 14. À Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Administração compete:

I – Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo regulamento próprio para o Estágio Supervisionado Obrigatório no curso de Administração.

 

Art. 15. Ao Coordenador de Estágio compete:

I – Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio do curso, em comum acordo com o Colegiado de Curso;

II – Encaminhar questões administrativas à Direção de Campus para providências, com a ciência do Coordenador do Colegiado;

III – Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios;

IV – Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

V – Distribuir as atividades de orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório entre os docentes orientadores;

VI – Emitir declaração de estágio;

VII – Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio do curso, em conformidade com os Planos de Estágio;

VIII – Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo alunos, docentes orientadores, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;

IX – Contatar, selecionar e cadastrar instituições potencialmente concedentes de estágio, apoiado pela Coordenação do Colegiado do Curso de Administração;

X – Gerenciar o cadastro de estagiários e das organizações concedentes do estágio do curso de Administração;

XI – Apresentar ao Colegiado de Curso, anualmente, relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas, ficando registrado em ata;

XII – Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Administração;

XIII – Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

 

Art. 16. Ao Orientador de Estágio:

I – Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do estagiário sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento do estágio, de acordo com a modalidade de orientação definida no respectivo Projeto Pedagógico de Curso;

II – Elaborar o Plano de Estágio do estagiário sob sua responsabilidade, acompanhando sua execução;

III – Remeter ao Coordenador de Estágio do Colegiado o Plano de Estágio para ciência;

IV – Elaborar e assinar o Termo de Compromisso de cada estagiário, conforme formulário disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para conferência e assinatura;

V – Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;

VI – Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Administração;

VII – Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo de estágio, quando se fizer necessário;

VIII – Dar ciência ao estagiário sob sua responsabilidade das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório;

IX – Comparecer, quando convocado, às reuniões;

X – Receber e analisar o controle de frequência, relatório de atividades e outros documentos dos estagiários, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para providências;

XI – Proceder à avaliação do estagiário sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;

XII – Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

 

SEÇÃO III

DA ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 17. A orientação de estágio deve ser entendida como assessoria, apoio, acompanhamento e avaliação dada ao estudante no decorrer de sua atividade, sob a responsabilidade da UENP.

1º. A orientação de estágio é realizada a partir do Plano de Estágio.

2º. O Plano de Estágio deve ser assinado pelo Orientador de Estágio e pelo Coordenador de Estágio do curso de Administração.

 

Art. 18. A orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é considerada atividade de ensino, constando do Plano Individual de Atividades Docentes.

1º. A carga horária de orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é atribuída de acordo com critérios determinados pelo CAD, em consonância com as políticas do CEPE.

2º. O orientador de estágio poderá ter no máximo 10 alunos sob sua responsabilidade.

 

Art. 19. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório dar-se-á de forma indireta, que consiste no acompanhamento das atividades de estágio via relatórios e reuniões periódicas com os orientandos.

 

SEÇÃO IV

DA UNIDADE CONCEDENTE

 

Art. 20. A Unidade Concedente compete:

I – Celebrar Termo de Compromisso com a UENP e o estudante, zelando por seu cumprimento;

II – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem profissional;

III – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estágio, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, quando estabelecido no Termo de Compromisso;

V – Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio, em formulário próprio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – Enviar à UENP relatório de atividades, em formulário próprio, com vista obrigatória do estagiário.

Parágrafo único. A responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV deste artigo poderá ser assumida pela UENP, conforme disponibilidade financeira.

 

Art. 21. Compete à Unidade Concedente determinar as atribuições do supervisor de campo por ela indicado para acompanhar as atividades de estágio.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES E CARGA HORÁRIA

 

Art. 22. Compreende as atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório a serem cumpridas pelo estagiário:

I – Participação nas orientações seja individuais ou em grupo;

II – Atividade de campo junto á unidade concedente, conforme plano de estágio estabelecido;

III – Estudos teóricos dirigidos;

IV -  Elaboração de relatórios.

 

Art. 23. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório será definida de comum acordo entre a UENP, a Unidade Concedente e o estudante ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso. Esta deve ser compatível com as atividades previstas no respectivo Projeto Pedagógico de Curso e não ultrapassar seis (6) horas diárias e trinta (30) horas semanais.

Parágrafo único. O aluno deverá cumprir no mínimo 240 horas de atividade no campo do estágio e comparecer a no mínimo 75% dos encontros de até 2 horas semanais com o orientador.

 

Art. 24. O estudante que possuir experiência profissional comprovada, compatível com o nível de exigência do curso (atividades administrativas que envolvam funções de planejamento, organização, direção e controle), em período correspondente a carga horária mínima de 240 horas, tem direito a liberação das atividades de campo.

1º. A experiência profissional deve ser comprovada mediante apresentação de documentos legais, encaminhados ao coordenador de estágio;

2º. A liberação do trabalho de campo fica condicionada a análise da experiência profissional por parte do coordenador de estágio, que avaliará a compatibilidade desta com a exigência do estágio;

3º. O estudante fica obrigado ao cumprimento das demais atividades do estágio: orientação, elaboração dos relatórios e estudos direcionados;

 

Art. 25. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório para os estudantes será computada em hora relógio (60 minutos).

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 26. O Estágio Supervisionado Obrigatório está sujeito à avaliação de desempenho do estagiário, por meio de relatórios ou de acordo com o estabelecido neste Regulamento de Estágio do curso.

 

Art. 27. A avaliação do estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do estágio, e deve ser feita de forma sistemática e contínua.

 

Art. 28. A avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório deve considerar as atividades e os objetivos do componente curricular, assim como o Plano de Estágio estabelecido.

 

Art. 29. Na avaliação final do Estágio Supervisionado Obrigatório não cabe pedido de revisão, segunda chamada ou exame final, devendo o estudante repetir o componente integralmente em caso de reprovação.

 

Art. 30. O estudante será aprovado no Estágio Supervisionado Obrigatório quando obter de de modo conjunto:

I – Nota mínima sete, atribuída pelo orientador de estágio;

II – Frequência mínima de 75% dos encontros determinados pelo orientador de estágio.

 

Art. 31. O estagiário está sujeito à legislação e normas referentes ao estágio e deve cumprir integralmente o Plano de Estágio aprovado pelo docente Orientador de Estágio e com ciência do Coordenador de Estágio do curso.

 

Art. 32. O estágio proporcionado ao estudante com necessidades especiais deve ter:

I – Compatibilização das habilidades do estudante às exigências da função;

II – Adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições do estudante, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33. O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que formaliza o Estágio Supervisionado Obrigatório.

1º. Assina o Termo de Compromisso a Unidade Concedente, o estagiário, o Coordenador de Estágio do curso de Administração e o docente Orientador de Estágio.

2º. O estudante não pode iniciar as atividades de estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso.

3º. A assinatura do Termo de Compromisso é que estabelece, para o Estágio Supervisionado Obrigatório, a inexistência de vínculo empregatício.

 

Art. 34. O Convênio de Concessão de Estágio é um instrumento legal que formaliza as condições básicas para a realização de estágio, em complementação ao Termo de Compromisso.

1º. Assina o Convênio de Concessão de Estágio o Diretor de Campus, como representante legal da UENP, e a Unidade Concedente.

2º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio pode ser dispensada nos casos previstos na legislação.

 

Art. 35. Estudante em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado do Curso de Administração, desde que respeitada a legislação vigente.

 

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.

 


APRESENTAÇÃO

A Administração é um campo da ciência que procura formar profissionais capazes de planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar organizações. Em tempos de aumento da complexidade do ambiente institucional, social e tecnológico no qual as organizações são inseridas, a profissão de Administração tem passado por grandes desafios.

Entende-se também, cada vez mais, que o Administrador não é mais somente um profissional de humanas ou somente de exatas, como classificações mais antigas tendiam a ser feitas de maneira ingênua. O Administrador precisa dominar os instrumentos de análise quantitativa/qualitativa, com capacidade de uma visão sistêmica, integrada, que só é possível com um olhar crítico e um pensar social, histórico e humano.

 

HISTÓRICO DO CURSO

Acompanhando a necessidade de formar administradores, a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio (FAFICOP) obteve, em 17 de maio de 1979, a autorização para funcionamento do Curso de Administração, por meio do Decreto Federal nº 83.460, reconhecido pela Portaria Ministerial nº 380, de 15 de setembro de 1983. Em julho de 1979 foi realizado o primeiro Vestibular e desde então o curso tem mantido uma procura constante, atendendo a demanda de alunos oriundos das diversas cidades da Região e mesmo do Estado de São Paulo.

 

PERFIL DO PROFISSIONAL A SER FORMADO

O curso de Administração prevê que o profissional formado tenha capacitação e aptidão para compreender as questões científicas, técnicas, sociais e econômicas da produção e de seu gerenciamento, observados níveis graduais do processo de tomada de decisão, apresentando adaptabilidade contextualizada nos vários segmentos do campo de atuação do administrador. O perfil do egresso deve expressar um conjunto coerente e integrado de conteúdos (saber), competências (saber fazer), habilidades (saber fazer bem) e atitudes (querer fazer), e que seja coerente com o ambiente profissional para o qual o egresso será preparado, seja ele local, regional, nacional ou global.

 

CAMPOS DE ATUAÇÃO

O profissional de Administração tem suas atuações regulamentadas pela Lei 4.769/65, que dispõe, em seu artigo 2º, que a atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:

a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;

b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses desdobram ou aos quais sejam conexos.

 

 

PROPOSTA PEDAGÓGICA EM VIGOR

Proposta pedagógica a ser implantada a partir de 2023

Curso: Administração - Bacharelado

Carga Horária: 3000 horas

Turno: Noturno

Regime: Anual

Vagas: 100

Período de integralização: 6 anos

Modalidade: Presencial

 

CONTATOS:

Coordenador do Colegiado do Curso de Graduação em Administração: Prof. Dr. Carlos César Garcia de Freitas -

Vice Coordenador: André Luis Salvador -

Coordenador de Estágio Supervisionado Obrigatório: Denny Amari Nishitsuji -

Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso: Marcia de Souza Bronzeri -

Coordenador de Atividade Curricular de Extensão (AEX): André Luis Salvador -

 

Representante Discente: Daniel Dionisio -