Das Câmaras do CEPE

O CEPE terá as seguintes Câmaras:

  1. Câmara de Graduação;
  2. Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
  3. Câmara de Extensão.

A constituição da Câmara de Graduação do CEPE e suas competências estão, respectivamente, definidas nos Artigos 29 e 33 do Regimento Geral da UENP.

A constituição da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE e suas competências estão, respectivamente, definidas nos Artigos 30 e 34 do Regimento Geral da UENP.

Constituição da Câmara de Extensão do CEPE e suas competências estão, respectivamente, definidas nos Artigos 31 e 35 do Regimento Geral da UENP.

O Presidente dos Conselhos Superiores poderá constituir Comissões Especiais sempre que entender que a matéria a ser deliberada não se enquadra nas competências das Câmaras dos Conselhos.

O Presidente das Comissões Especiais, bem como os demais membros, serão designados pelo Presidente dos Conselhos Superiores.

 

Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, colegiado consultivo e deliberativo, tem a seguinte composição:

I. reitor, como seu presidente;

II. vice-reitor;

III. pró-reitor de graduação;

IV. pró-reitor de pesquisa e pós-graduação;

V. pró-reitor de extensão e cultura;

VI. um (01) representante dos coordenadores de colegiados de cursos de graduação de cada um dos centros de estudos da Universidade, indicados pelos respectivos pares em eleição específica para essa representação, que serão membros natos da Câmara de Graduação do CEPE;

VII. representantes dos coordenadores de cursos ou de programas de pós-graduação de cada um dos centros de estudos da Universidade, que serão membros natos da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE;

VIII. coordenadores de pesquisa dos campi da Universidade que serão membros natos da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE;

IX. coordenadores de extensão dos campi da Universidade, que serão membros natos da Câmara de Extensão do CEPE;

X. um (01) estudante de cada um dos centros de estudos da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para esta representação.

Art. 22 O CEPE terá três (03) câmaras constitutivas: a de Graduação, a de Pesquisa e Pós-Graduação e a de Extensão.

 

CONSELHEIROS DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CEPE

Reitor e Vice-reitor

Fábio Antonio Néia Martini
Ricardo Aparecido Campos


Pró-Reitores

Rui Gonçalves Marques Elias
Jorge Sobral Maia
Juliana Telles Faria Suzuki


Representantes dos Coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação

Vanessa Maria Ludka
Erica Patente Nascimento
Célia Regina Capellini Petreche
Alexander Gonçalves
Flávia Evelin Bandeira Lima
Marcos César Botelho
Fernando Moreno da Silva
Celmira Calderon
Marco Antonio Zanoni
Thiago Adriano Coleti

 

Representantes dos Coordenadores de Cursos e Programas de Pós-Graduação

Oriel Tiago Kölln
Ana Paula F. N. Brandileone
Vladimir Brega Filho
Letícia Fernandes de Negreiros
Rudolph dos Santos Gomes Pereira
Raphael Gonçalves de Oliveira
Flávio Massami Martins Ruckstadter


Representantes dos Coordenadores de Pesquisa

Roberta Negrão de Araújo 
Edinilson Machado Donizete
Lais Danciguer Guanaes


Representantes dos Coordenadores de Extensão

João Vicente Hadich Ferreira
Juarez Assis Soarez 
Carolina Fordelone Rosa Cruz 


Representantes Discentes

Lívia Grasselli de Oliveira Gomes Otani
Rita Gabriele de Godoi Lima
Deivid Junior de Melo
Thiago Batista de Souza de Freitas
Jenifer Milena Cavalheiro Vicentin
José Guilherme Velozo Lorenzato
Beatriz Del Rey Bombem
Luiz Henrique Soares
Bianca Larissa Silva Oliveira
Matheus Augusto Gonçalves