I Ciclo de Estudos e Aplicação de Textos Filosóficos na Sala de Aula do Ensino Médio

 
O projeto "Ciclo de estudos e aplicação de textos filosóficos na sala de aula do ensino médio" consiste numa parceria do Colegiado do Curso de Filosofia da Universidade Estadual do Norte do Paraná com o Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho. O Ciclo constitui-se de uma série de encontros entre professores de filosofia da rede estadual e professores do colegiado do curso de filosofia da UENP. Tais encontros serão destinados à análise teórica, mas também ao estudo de metodologias de aplicação de textos clássicos da história da filosofia na sala de aula do ensino médio. Os textos selecionados compõem os conteúdos estruturantes da disciplina de filosofia no ensino médio, de modo particular, os textos que compõem a "Antologia de textos filosóficos do Estado do Paraná", já que esta Antologia se encontra disponível nas bibliotecas das escolas estaduais. A participação é gratuita.
 
Coodenação:
Prof. Alexander Gonçalves
Prof. Alison Vander Mandeli
Prof. Gerson Vasconcelos Luz
Prof. Odirlei Silva de Souza
 
Contato: 
 
 

Cinema em Movimentos

O projeto de extensão Cinema em Movimentos consiste no agenciamento de encontros, em local público, onde a comunidade externa tem a oportunidade de participar de sessões de cinema e discussões sobre a sétima arte que serão concebidas previamente por um curador. A proposta consiste em apresentar a história do cinema, desde o suas origens até o presente momento, a partir dos movimentos cinematográficos. O projeto será realizado com o apoio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) e de possíveis docentes e discentes colaboradores. Entendemos que a realização deste projeto pode contribuir de maneira significativa para o fortalecimento da vida cultural da cidade de Jacarezinho na medida em que promove uma intervenção estética na rotina do cidadão e da cidade que, aliás, não possui um cinema. Pensado como encontros quinzenais, o Cinema em Movimentos é um evento gratuito que procura fidelizar o público, bem como proporcionar a formação de grupos de apreciadores da arte cinematográfica na cidade de Jacarezinho.

Para mais informações:

Site Oficial do evento: https://cinemaemmovimentos.wixsite.com/home 

Facebook: https://www.facebook.com/cinemaemmovimentos

Contato: 

 

 

 

GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – Licenciatura

REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – LICENCIATURA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas e da Educação do Campus de Jacarezinho da UENP.

 

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 3º. O TCC constitui-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes aos assuntos filosóficos, desenvolvido mediante acompanhamento, orientação e avaliação docente.

Parágrafo único. O TCC com pesquisa envolvendo seres humanos ou atividades que utilizem animais deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais, para aprovação.

Art. 4º. O TCC tem como objetivo:

I. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional no exercício da Licenciatura e na pesquisa;

II. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de reflexão e de análise crítica da realidade vivenciada;

III. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;

IV. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos problemas investigados.

 

Art. 5º. No curso de graduação em Filosofia, o TCC compõe-se de:

I. Elaboração de projeto;

II. Monografia final, individual ou em dupla, produto resultante do trabalho de pesquisa realizado;

III. Avaliação por Banca Examinadora será de forma interna, composta pelo orientador e mais dois avaliadores professores do colegiado.

 

Art. 6°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, de acordo com este regulamento.

Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado do Curso de Filosofia, para análise e deliberação, ouvido o Coordenador de TCC e o docente Orientador.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 7°. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

§ 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.

§ 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.

 

Art. 8º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.

Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da Banca Examinadora.

 

Art. 9°. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.

§ 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador.

§ 2º. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de TCC, mediante justificativa.

 

Art. 10. A Coordenação e Orientação de TCC no Curso de graduação em Filosofia são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal do docente, obedecendo:

I. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;

II. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 11. Ao docente Coordenador de TCC compete:

I. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;

II. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;

III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;

IV. Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;

V. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;

VI. Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;

VII. Organizar pré-bancas e/ou bancas de defesa para apresentação dos trabalhos, quando for o caso;

VIII. Outras atribuições necessárias conforme o regulamento de cada curso.

 

Art. 12. Ao docente Orientador do TCC compete:

I. Comparecer as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;

II. Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;

III. Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;

IV. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;

V. Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;

VI. Atender seus orientandos em horário previamente fixado;

VII. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;

VIII. Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;

IX. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que poderão compor a Banca Examinadora;

X. Participar e presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado;

XI. Outras atribuições conforme o regulamento de cada curso.

 

Art. 13. Ao estudante de TCC compete:

I. Elaborar o pré-projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador, durante a terceira Série;

II. Durante a quarta série, buscar referências de diversas naturezas indicadas pelo seu Orientador;

III. Elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor;

IV. Manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador.

V. Cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador de TCC;

VI. Apresentar o TCC de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;

VII. Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;

VIII. Entregar a versão final, respeitando os prazos estabelecidos em regulamento próprio;

IX. Outras atribuições conforme o regulamento de cada curso.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 14. A avaliação do TCC compreende:

I. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;

II. Avaliação pela Banca Examinadora composta por três professores do Colegiado.

§ 1º. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a apreciação do trabalho escrito, ou da demonstração do produto ou materiais resultantes do trabalho realizado, conforme as competências do estudante assinaladas no art. anterior.

 

Art. 15. A Banca Examinadora atribuirá conceito de zero (0) a dez (10) considerando-se no mínimo:

a) a qualidade do conteúdo apresentado;

b) a utilização adequada das normas da ABNT vigentes;

c) o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador.

 

Art. 16. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).

§ 1º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na elaboração do trabalho escrito, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0) e observado o presente regulamento.

§ 2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes conceitos:

a. aprovado, conforme o caput deste artigo;

b. reprovado com reapresentação do trabalho escrito, para a hipótese do parágrafo anterior;

c. reprovado.

 

Art. 17. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que:

I. Reprovar por nota na apresentação ou reapresentação do trabalho final, nos termos do artigo 16;

II. Utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;

III. Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos no regulamento do curso, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;

IV. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.

 

Art. 18. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 19. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação do Curso e membros da Comissão Executiva do Curso e quando ultrapassarem a área de competência serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Conselhos Superiores da Universidade Estadual do Norte do Paraná.

 

Art. 20. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – Licenciatura

ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – LICENCIATURA DA UENP

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. Este regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório de estudantes matriculados no Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Centro de Ciências Humanas e da Educação do Campus de Jacarezinho da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

 

Art. 2º. Para os efeitos deste regulamento, consideram-se:

I - Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura;

II - Estagiário é o estudante regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura com a área de estágio, apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular do curso;

III - Unidades Concedentes de estágio são pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, além de outras unidades que atendam às normatizações específicas e que apresentem condições para receber e supervisionar estagiários;

IV - Coordenador de Estágio é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, membro da Comissão Executiva do Colegiado, preferencialmente com experiência de supervisão de estágio com atribuições definidas neste regulamento;

V - Orientador de Estágio é o docente da UENP com formação condizente com a área do estágio e com atribuições definidas neste regulamento;

VI - Supervisor de Estágio é o profissional com formação ou experiência profissional na área da Filosofia, responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário no campo de estágio, indicado pela unidade concedente.

 

Art. 3º. Observadas as normas constantes deste regulamento, bem como a legislação pertinente ao Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, compete ao Colegiado de Curso a elaboração de regulamento próprio, previsto no respectivo Projeto Pedagógico, especificando:

I - Organização e funcionamento;

II - Objetivos;

III - Modalidades;

IV - Campos de estágio;

V - Competências dos envolvidos;

VI - Direitos e deveres do estagiário;

VII - Prazos para desenvolvimento das atividades de estágio;

VIII - Formas de acompanhamento;

IX - Critérios de avaliação;

X – Outras informações que se fizerem necessárias.

 

Parágrafo único. O Regulamento de Estágio do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, integrante do Projeto Pedagógico de Curso, deve ser cumprido pelo Colegiado até a finalização do ciclo do respectivo currículo.

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E OBJETIVO

 

Art. 4º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§1º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante que esteja regularmente matriculado no Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura da UENP.

§2°. O Estágio Supervisionado Obrigatório visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.

§3°. O Estágio Supervisionado Obrigatório não se confunde com iniciação científica, primeiro emprego, atividade comunitária, trabalho profissional, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas.

 

Art. 5º. Todas as atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório em Filosofia, previstas e desenvolvidas nos cursos de graduação da UENP, serão consideradas como parte do currículo, devendo ser assumidas pelo Colegiado de Curso como ato educativo.

I - O Estágio Supervisionado Obrigatório deverá estar previsto no Projeto Pedagógico do Curso;

II - O desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório deverá estar descrito no Plano de Estágio do estudante.

Parágrafo único. As atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório previstas no currículo do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura devem ser cumpridas pelo estudante para integralização curricular.

 

Art. 6º. O Estágio Supervisionado Obrigatório caracteriza-se por:

I - Matrícula e frequência regular do estudante no Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura da UENP;

II - Celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente do estágio e a UENP;

III - Compatibilidade entre a carga horária, as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia.

Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Obrigatório não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

Art. 7º. O Estágio Supervisionado Obrigatório, como ato educativo escolar, deverá ter acompanhamento pelo professor orientador da UENP e por supervisor de campo da Unidade Concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.

 

Art. 8º. O Estágio Supervisionado Obrigatório tem como objetivo:

I - Possibilitar a formação em ambiente institucional, empresarial ou comunitário em geral;

II - Propiciar a interação com a realidade profissional e ambiente de trabalho;

III - Desenvolver concepção multidisciplinar e indissociabilidade entre teoria/prática;

IV - Garantir o conhecimento, a análise e aplicação de novas tecnologias, metodologias, sistematizações e organizações de trabalho;

V - Possibilitar o desenvolvimento do comportamento ético e compromisso profissional, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário;

VI - Possibilitar a avaliação contínua do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura subsidiando o Colegiado de Curso com informações que permitam adaptações ou reformulações curriculares;

VII - Promover a integração da UENP com a sociedade.

 

CAPÍTULO III

DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

 

Art. 9º. São considerados campos do Estágio Supervisionado Obrigatório:

I - Organizações de caráter público, privado ou terceiro setor;

II - Comunidades em geral;

III - Grupos populacionais específicos;

IV - Áreas geográficas definidas;

V - Instituições de ensino, núcleos/grupos de pesquisa ou extensão;

VI - Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos profissionais;

VII - Setores da UENP que apresentem possibilidades de atuação relacionada à formação profissional e acadêmica do estudante.

§1°. O Estágio Supervisionado Obrigatório em Filosofia é realizado, preferencialmente, em instituições educacionais públicas.

 

Art. 10. Para a escolha dos campos de estágio deve-se levar em consideração os seguintes requisitos:

I - Existência de infraestrutura de recursos materiais e humanos;

II - Aceitação das condições de orientação e avaliação pela UENP;

III - Indicação de profissional habilitado para supervisão do estagiário;

IV - Anuência e acatamento às normas dos estágios da UENP.

 

CAPÍTULO IV

DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 11. Para regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, o Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura deve observar a documentação que segue:

I - Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP;

II - Plano de Estágio;

III - Relatório de Atividades.

 

§1º. O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da parte concedente e a UENP.

§2º. É facultado à UENP celebrar Convênios de Concessão de Estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus estudantes e as condições estabelecidas por este regulamento.

§3º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a UENP e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.

§4º. O Plano de Estágio visará assegurar a importância da relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso e será adequado à medida da avaliação de desempenho do estudante.

 

 

CAPÍTULO V

DA GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA DOS ESTÁGIOS

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DA UENP

 

Art. 12. A administração do Estágio Supervisionado Obrigatório é feita por meio dos órgãos a seguir indicados, observadas as competências específicas:

I - Pró-Reitoria de Graduação;

II - Direção de Campus;

III - Conselho de Centro;

IV - Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura;

V – Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura;

VI - Coordenação de Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura;

VII - Coordenação de Estágio do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura;

VIII - Orientação por docente do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura.

 

SEÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS DA UENP

 

Art. 13. À Pró-Reitoria de Graduação compete:

I – Propor normas gerais para as atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório;

II - Orientar e dar suporte aos Colegiados de Curso na elaboração dos regulamentos e de seus respectivos Projetos Pedagógicos, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e demais legislação pertinente.

 

Art. 14. À Direção de Campus compete:

I - Atender aos pedidos de apoio administrativo para a realização dos estágios, considerando as possibilidades institucionais;

II - Assinar os Convênios de Concessão de Estágio referentes ao Estágio Supervisionado Obrigatório;

III - Fazer cumprir a legislação e normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

Art. 15. Ao Conselho de Centro compete:

I - Apreciar o Regulamento de Estágio dos cursos afetos, quando da aprovação do respectivo Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura;

II - Fazer cumprir a legislação e normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

Art. 16. Ao Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura compete:

I - Eleger um Coordenador de Estágio para compor a Comissão Executiva do Colegiado do Curso;

II - Elaborar regulamento próprio para o componente Estágio Supervisionado Obrigatório, integrante do Projeto Pedagógico do Curso;

III - Distribuir as atividades de orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório entre os docentes orientadores;

IV - Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

Art. 17. À Coordenação do Colegiado de Curso compete:

I - Substituir o Coordenador de Estágio em suas ausências;

II - Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório no curso;

III - Apoiar administrativamente o Coordenador de Estágio.

 

Art. 18. À Comissão Executiva do Colegiado do Curso compete zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo regulamento próprio para o Estágio Supervisionado Obrigatório no respectivo curso.

 

Art. 19. Ao Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura compete:

I - Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio do curso, em comum acordo com o Colegiado do Curso;

II – Encaminhar questões administrativas à Direção de Campus para providências, com a ciência do Coordenador do Colegiado;

III - Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios;

IV - Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

V - Emitir declaração de estágio;

VI - Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio do curso, em conformidade com os Planos de Estágio;

VII - Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo alunos, docentes orientadores, profissionais da área e representantes dos campos de estágio; VIII - Contatar, selecionar e cadastrar instituições potencialmente concedentes de estágio, apoiado pela Coordenação do Colegiado do Curso;

IX - Gerenciar o cadastro de estagiários e das organizações concedentes do estágio do curso;

X - Apresentar ao Colegiado do Curso, anualmente, relato oral e/ou escrito sobre as atividades desenvolvidas, ficando registrado em ata;

XI - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;

XII - Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

 

Art. 20. Ao docente Orientador de Estágio compete:

I - Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do estagiário sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento do estágio, de acordo com a modalidade de orientação definida no respectivo Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia;

II - Elaborar o Plano de Estágio do estagiário sob sua responsabilidade, acompanhando sua execução;

III - Remeter ao Coordenador de Estágio do Colegiado o Plano de Estágio para ciência;

IV - Elaborar e assinar o Termo de Compromisso de cada estagiário, conforme formulário disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para conferência e assinatura;

V - Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;

VI - Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;

VII - Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo de estágio, quando se fizer necessário;

VIII - Dar ciência ao estagiário sob sua responsabilidade das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório;

IX - Comparecer, quando convocado, às reuniões;

X - Receber e analisar o controle de frequência, relatório de atividades e outros documentos dos estagiários, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para providências;

XI - Proceder à avaliação do estagiário sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;

XII - Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

 

SEÇÃO III

DA ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 21. A orientação de estágio em Filosofia deve ser entendida como assessoria, apoio, acompanhamento e avaliação dada ao estudante no decorrer de sua atividade, sob a responsabilidade da UENP.

§1º. A orientação de estágio é realizada a partir do Plano de Estágio.

§2º. Os Planos de Estágio devem ser assinados pelo docente Orientador de Estágio e pelo Coordenador de Estágio do curso de Filosofia.

 

Art. 22. A orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é considerada atividade de ensino, constando do Plano Individual de Atividades Docentes.

§1º. A carga horária de orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é atribuída de acordo com critérios determinados pelo CAD, em consonância com as políticas do CEPE.

§2º. O Regulamento de Estágio do curso deve prever um número máximo de estagiários por docente orientador, priorizando uma distribuição equitativa e considerando as especificidades do curso.

 

Art. 23. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório dar-se-á de conformidade com as seguintes modalidades:

I - Direta: consiste no acompanhamento, na orientação e na avaliação efetuada pelo docente Orientador de Estágio, direta e continuamente, das atividades planejadas e desenvolvidas nos campos de estágio ao longo de todo o processo;

II - Semi-direta: consiste no acompanhamento e orientação do docente Orientador de Estágio por meio de visitas sistemáticas ao campo de estágio para verificação do desenvolvimento do Plano de Estágio, complementando-as com entrevistas e reuniões com os estagiários, bem como manter contatos com o Supervisor de Estágio da Unidade Concedente;

III - Indireta: consiste no acompanhamento do docente Orientador de Estágio feito via relatórios.

Parágrafo único. A modalidade de orientação deve constar no Plano de Estágio, de modo a salvaguardar as especificidades do curso de Filosofia em situação de estágio.

 

SEÇÃO IV

DA UNIDADE CONCEDENTE

 

Art. 24. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I - Celebrar Termo de Compromisso com a UENP e o estudante, zelando por seu cumprimento;

II - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV - Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, quando estabelecido no Termo de Compromisso;

V - Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio, em formulário próprio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI - Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII - Enviar à UENP relatório de atividades, em formulário próprio, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. A responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela UENP.

 

Art. 25. Compete à Unidade Concedente determinar as atribuições do supervisor de campo por ela indicado para acompanhar as atividades de estágio.

 

CAPÍTULO VI

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 26. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório será definida de comum acordo entre a UENP, a Unidade Concedente e o estudante ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades previstas no respectivo Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia não ultrapassar seis (06) horas diárias e trinta (30) horas semanais.

§1º. O estágio relativo ao curso de Filosofia, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

§2º. Se o Colegiado de Curso adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

 

Art. 27. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório para os estudantes será computada em horas (60 minutos).

 

Art. 28. Este Regulamento de Estágio do curso de Filosofia não prevê a realização de Estágio Supervisionado Obrigatório em períodos de férias.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 29. O Estágio Supervisionado Obrigatório em Filosofia está sujeito à avaliação de desempenho do estagiário, por meio de relatórios de Atividades.

 

Art. 30. A avaliação do estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do estágio, e deve ser feita de forma sistemática e contínua.

 

Art. 31. A avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório deve considerar as atividades e os objetivos do componente e o constante no Plano de Estágio.

 

Art. 32. Não cabe revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos para o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório, devendo o estudante repetir o componente integralmente em caso de reprovação.

 

Art. 33. O Estágio Supervisionado Obrigatório tem frequência determinada pelo Regulamento de Estágio do curso.

 

Art. 34. O estagiário está sujeito à legislação e normas referentes ao estágio e deve cumprir integralmente o Plano de Estágio aprovado pelo docente Orientador de Estágio e com ciência do Coordenador de Estágio do curso.

 

Art. 35. O estágio proporcionado ao estudante com necessidades especiais deve ser realizado em contexto idêntico ao que atenda aos demais estagiários, levando-se em conta os seguintes requisitos:

I - Compatibilização das habilidades do estudante com necessidades especiais às exigências da função;

II - Adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições do estudante com necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 36. O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que formaliza o Estágio Supervisionado Obrigatório.

§1º. Assina o Termo de Compromisso a Unidade Concedente, o estagiário, o Coordenador de Estágio do curso e o docente Orientador de Estágio.

§2º. O estudante não pode iniciar as atividades de estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso.

§3º. A assinatura do Termo de Compromisso é que estabelece, para o Estágio Supervisionado Obrigatório, a inexistência de vínculo empregatício.

 

Art. 37. O Convênio de Concessão de Estágio é um instrumento legal que formaliza as condições básicas para a realização de estágio, em complementação ao Termo de Compromisso.

§1º. Assina o Convênio de Concessão de Estágio o Diretor de Campus, como representante legal da UENP, e a Unidade Concedente.

§2º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio pode ser dispensada nos casos previstos na legislação.

 

Art. 38. Estudante em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado do Curso, desde que respeitada a legislação vigente.

 

Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.

 

 

 

GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - Licenciatura

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - AAC

 

REGULAMENTO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UENP

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) do curso de graduação em Filosofia, da UENP, atendendo a Resolução 035/2011 – CEPE/UENP.

Art. 2º. Observada a legislação pertinente, o colegiado do curso de graduação em Filosofia, da UENP, elaborou este regulamento próprio, previsto no respectivo projeto pedagógico, especificando diretrizes, normas e procedimentos para cumprimento das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), previstas no currículo do curso.

Parágrafo único. O presente regulamento aplica-se aos alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2013, devendo ser cumprido enquanto vigorar o Projeto Pedagógico do Curso aprovado pelo CEPE/UENP.

 

CAPÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 3º. Entende-se por Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno, em observância à modalidade do curso de graduação.

 

Art. 4º. O colegiado do curso de graduação em Filosofia, da UENP, na elaboração deste regulamento, observou as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais, bem como legislação pertinente ao curso.

 

Art. 5º. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) constituem-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação.

 

Art. 6º. Na elaboração deste regulamento próprio, o colegiado do curso de graduação em Filosofia, da UENP, organizou a carga horária das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) contemplando as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão (Anexo I).

Parágrafo único. O estágio não-obrigatório será computado como Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), conforme está previsto no regulamento do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Filosofia, da UENP.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 7º. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) compreendem no mínimo 200 (duzentas) horas, a serem cumpridas a partir da primeira série do curso.

Parágrafo único. O aproveitamento das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) seguirá os critérios estabelecidos no quadro em Anexo I.

 

Art. 8º. Os alunos que ingressarem no curso de graduação em Filosofia, da UENP, por meio de transferência ficam sujeitos ao cumprimento deste regulamento, podendo solicitar à coordenação do curso, mediante comprovação documental, o aproveitamento da carga horária das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) atribuída pela instituição de origem.

 

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO

 

Art. 9º. O colegiado do curso de graduação em Filosofia, da UENP, fará o controle e registro interno das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), por meio de um professor supervisor do colegiado, que será indicado pelos pares a cada ano para cada série, observando os seguintes procedimentos:

§1º. Cada aluno deverá encaminhar ao professor supervisor das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) do curso, até a última semana do ano letivo, conforme calendário da UENP, o quantitativo das horas desenvolvidas no ano, preenchendo e assinando a ficha correspondente respeitado o modelo estabelecido pela UENP e comprovando a participação em atividades com fotocópias dos documentos.

§2º. Caberá ao professor supervisor das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), avaliar, assinar e encaminhar os relatórios aprovados ao coordenador do curso para que este o encaminhe à Divisão Acadêmica do Campus.

 

Art. 10º. No início de cada ano letivo, a coordenação do colegiado deverá emitir um relatório, de cada aluno, das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) aprovadas pelo coordenador das AACC e enviadas à Divisão Acadêmica do Campus no ano anterior.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11º. Como componente curricular, as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) assumem caráter obrigatório, devendo ser cumpridas pelo estudante em conformidade com o Projeto Pedagógico do curso de graduação em Filosofia, da UENP, como condição para integralização do curso.

Art. 12º. O quantitativo das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) será registrado, anualmente, no histórico escolar do aluno; e no final do curso, o quantitativo total de 200 horas.

 

Art. 13º As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão executiva do colegiado do curso de graduação em Filosofia, da UENP.

 

 

Anexo I: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Carga Horária

Máxima

Requisitos

ENSINO

Estágio não-obrigatório na área de formação

20h (Anual)

Declaração do coordenador de estágio do curso

Participação em Projeto de Ensino cadastrado

20h

(Anual)

Declaração do Coordenador do Projeto de Ensino

Monitoria de disciplina

10h

(Por disciplina)

Declaração do docente responsável

Disciplina que não pertence à grade curricular do curso

10h

(Por disciplina)

Declaração de aprovação na disciplina

EXTENSÃO

Participação em Programa ou Projeto de extensão (cadastrados)

20h

(Anual)

Declaração do coordenador do Programa/Projeto

Curso de extensão: iniciação, atualização, treinamento e qualificação

10h

Declaração do professor ou instrutor

Curso de extensão: aperfeiçoamento (mínimo: 180h)

15h

Declaração do coordenador do curso

Curso de extensão: especialização (mínimo: 360h)

20h

Declaração do coordenador do curso

Congresso, Semanas, Jornadas, Seminário

20h

Certificado de presença

Colóquios, conferências, palestras, exposição (artes, produtos, serviços), Espetáculo (cênicos, musicais)

04h

Declaração de presença

Prestação de serviços: atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia; consultoria, assessoria, curadoria, restauração de bens móveis e imóveis; atividades de propriedade intelectual; exames e laudos técnicos; atendimento jurídico e judicial; atendimento sem saúde humana; atendimento em saúde animal

05h

Declaração do organizador do serviço

Representação estudantil junto aos órgãos colegiados

15h

(Anual)

Atestado do presidente/coordenador do órgão colegiado

PESQUISA

Defesas de Teses, Dissertações e Monografias

3h

Atestado de presença

Participação em Projeto de Iniciação Científica cadastrado

20h

(Anual)

Declaração do professor orientador

Publicação de artigos em periódicos ou capítulos de livros

20h

Cópia do artigo publicado no periódico/livro

Apresentação de trabalho em evento acadêmico-científico-cultural com resumo nos anais do evento

10h

Certificado de apresentação do trabalho com cópia do resumo nos anais do evento

 

 

 

MATRIZ CURRICULAR – LICENCIATURA EM FILOSOFIA - CJ

(2023)

Série

Período

Componente Curricular

Semanal

Anual/Semestral

T

*

P

**

T

***

TOTAL C/C

*

AEX

**

PCC

***

TOTAL AULA

****

TOTAL HORA

*****

 

Série

 

A

Práticas de leitura e escrita de textos acadêmicos e filosóficos

04

-

04

104

-

16

144

120

A

Fundamentos filosóficos da educação

02

-

02

52

-

08

72

60

A

Sociologia geral e da educação

04

-

04

104

-

16

144

120

A

Psicologia geral e da educação

02

-

02

52

-

08

72

60

A

Fundamentos históricos e políticos da educação brasileira

02

-

02

52

-

08

72

60

A

Fundamentos de gestão e organização escolar

02

-

02

52

-

08

72

60

A

Relações étnico-raciais, história da África e da cultura afrobrasileira brasileira e indígena

02

-

02

52

-

08

72

60

A

Questões de gênero e filosofia feminista

02

-

02

52

-

08

72

60

 

 

Série

 

A

História da filosofia antiga

04

-

04

104

12

16

144

120

A

Lógica

04

-

04

104

12

16

144

120

A

Teoria do conhecimento

04

-

04

104

12

16

144

120

A

Filosofia geral: problemas metafísicos

04

-

04

104

12

16

144

120

A

Didática

02

-

02

52

-

08

72

60

A

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

02

-

02

30

-

30

72

60

A

AEX I

-

-

-

-

-

-

-

70

 

 

Série

 

A

História da filosofia medieval

04

-

04

104

12

16

144

120

A

História da filosofia moderna

04

-

04

104

12

16

144

120

A

Filosofia política

04

-

04

104

12

16

144

120

A

Metodologia da pesquisa em filosofia

02

-

02

38

-

22

72

60

A

Filosofia da ciência

02

-

02

52

-

08

72

60

A

Prática de Ensino de Filosofia I

02

-

02

15

30

30

72

60

A

Eletiva I

02

-

02

52

-

08

72

60

A

Estágio supervisionado I

-

-

-

-

-

-

-

200

A

AEX II

-

-

-

-

-

-

-

70

 

 

Série

 

A

História da filosofia contemporânea

04

-

04

104

12

16

144

120

A

Ética

04

-

04

104

12

16

144

120

A

Estética

04

-

04

104

12

16

144

120

A

Filosofia da linguagem

02

-

02

52

-

08

72

60

A

Filosofia da mente

02

-

02

52

-

08

72

60

A

Prática de ensino de filosofia II

02

-

02

15

30

30

72

60

A

Eletiva II

02

-

02

52

-

08

72

60

A

Estágio supervisionado II

-

-

-

-

-

-

-

200

A

TCC

-

-

-

-

-

-

-

60

 
 
   

 

 

LEGENDAS:

SEMANAL

*(T) Teórico;

**(P) Prático;

***(T) Total do número de aulas na semana.

ANUAL

*(C/C) Coluna dedicada ao registro da carga horária destinada à ementa bruta dos componentes curriculares, descontadas às atividades PCCs;

** (AEX) Atividade Curricular de Extensão: coluna dedicada ao registro total da CH destinada à AEX, desenvolvida como parte do componente;

***(PCC) Prática como Componente Curricular: coluna dedicada ao registro total da CH destinada ao PCC, desenvolvida em sala de aula;

****TOTAL AULA: conversão da CH em sala de aula;

*****TOTAL HORA: conversão da CH final do componente em hora relógio, contabilizando todas as atividades em sala ou extraclasse quando o caso.

 

 

Resumo da carga horária obrigatória (com conversões):

COMPONENTE OBRIGATÓRIO

HORA

Disciplinas Obrigatórias do Currículo

1.700

Atividade Acadêmico-Científico-Cultural (AACC)

200

Prática como Componente Curricular (PCC)

400

Estágio Supervisionado Obrigatório

400

Flexibilidade Curricular

120

Atividade de Extensão (AEX)

320

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

60

TOTAL GERAL

3.200