GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – Licenciatura

 

REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
ANO 2020

 

CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no curso de Pedagogia, campus Jacarezinho.

Art. 2o. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constante na matriz curricular do curso de Pedagogia integra a formação do pedagogo na Universidade Estadual do Norte do Paraná, campus de Jacarezinho no Centro de Ciências Humanas e da Educação no curso de Pedagogia.

Parágrafo Único. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é condição para a obtenção do grau de Licenciado em Pedagogia.

 

CAPÍTULO II 
DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 3º. O TCC consiste na elaboração, pelo aluno, de um trabalho de pesquisa bibliográfica e/ou de campo na forma monográfica, com o mínimo de 40 e o máximo 60 páginas. O número de páginas refere-se apenas aos elementos textuais. É necessário que o objeto e/ou problemática estejam relacionadas à área de Educação, desenvolvido mediante as normas que regem a pesquisa científica, sob a orientação e avaliação docente.

  • § 1o. O TCC poderá ser realizado como atividade individual ou, no máximo, em dupla. Sendo que o orientador e a banca examinadora avaliará o aluno de forma individual.
  • § 2o. O TCC com pesquisa envolvendo seres humanos ou atividades que utilizem animais deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais, para aprovação, de acordo com o que determina a resolução 026/2011 (CEPE).

Art. 4º. O TCC tem por finalidade geral garantir aos/às alunos/as do curso de Pedagogia o aprofundamento de seus estudos em temática educacional, despertar o interesse pela pesquisa com base na articulação teórico-prática, pautada na ética, no planejamento, na organização e na redação do trabalho em moldes científicos, a fim de ampliar os conhecimentos construídos ao longo do curso. De modo específico, tem como objetivos:

  1. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional da Pedagogia na pesquisa;
  2. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade educacional e profissional vivenciada;
  • Possibilitar uma avaliação global do/da estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;
  1. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos problemas educacionais
  2. Contribuir para o desenvolvimento da capacidade científica, crítico-reflexiva e criativa do aluno, articulando seu processo formativo;
  3. Assegurar a coerência no processo formativo do aluno, ampliando e consolidando os estágios curriculares, os estudos independentes e a iniciação científica, quando realizada;
  • Propiciar a realização de experiências preliminares de Pesquisa e de Extensão Universitária, possibilitando condições de progressão acadêmico-profissional em nível de pós-graduação e/ou de inserção sócio comunitária.

Art. 5º. O processo formativo relativo ao componente curricular TCC no curso de Pedagogia é composto por:

  1. Elaboração de projeto na 2ª série do curso durante a disciplina de Pesquisa Educaciona II, a qual é específica para o planejamento e organização da pesquisa em Educação;
  2. Elaboração do TCC deverá ser realizada na 3ª série do curso durante a disciplina de Pesquisa Educacional III;
  • A apresentação do TCC deverá ocorrer na 4ª série do curso.

Art. 6°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo indicado pelo calendário acadêmico da instituição, e de acordo com calendário específico apresentado no início do ano letivo aos estudantes pelo coordenador de TCC e/ou pelo professor da disciplina de TCC do quarto ano.

Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do campus, mediante apresentação de justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e deliberação, junto ao Coordenador de TCC e o docente Orientador.

 

CAPÍTULO III 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7°. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito pelo Colegiado de Pedagogia com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

  • § 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.
  • § 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.

Art. 8º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.

Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da Banca Examinadora.

Art. 9°. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a forma e a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.

  • § 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador de outros colegiados da UENP, mediante entrega de carta de aceite assinada.
  • § 2º. Poderá ser solicitada via processo a mudança de orientação mediante justificativa a ser analisada e deliberada pela Comissão Executiva do Colegiado de Pedagogia;

Art. 10. A Coordenação e Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal do docente, obedecendo:

  1. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;
  2. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de

 

CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11. Ao docente Coordenador de TCC compete:

  1. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;
  2. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;
  • Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;
  • Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;
  1. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;
  • Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;
  • Organizar pré-bancas e/ou bancas de apresentação dos trabalhos, considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa dos componentes da banca;
  • Divulgar o regulamento do TCC aos alunos.
  • Em caso de conflitos entre orientador e orientando, ou vice versa, cabe ao Coordenador do TCC mediar as relações e/ou dar os encaminhamentos para a comissão executiva tomar as providências necessárias.

Art. 12. Ao docente Orientador do TCC compete:

  1. I. Comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
  2. Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;
  3. Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;
  • Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
  1. Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
  2. Atender seus orientandos em horário previamente fixado;
  3. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;
  • Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito via processo, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
  • Participar e presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado.
  1. Avaliar o aproveitamento obtido pelo orientando considerando-o não somente como produto e sim como processo; atribuindo aos acadêmicos, nota bimestral no valor de 0,0 a 5.0, a qual será somada à nota do professor da disciplina de Pesquisa Educacional III (3ª série).
  2. Presidir os trabalhos da banca avaliadora quando da apresentação pública do TCC;
  3. Encaminhar à Coordenação do Colegiado toda a documentação pertinente à avaliação final dos TCCs, obedecendo aos prazos previstos;
  4. É de responsabilidade do orientador proceder a verificação do trabalho monográfico, observando se não há páginas faltando, entre outros, no ato de entrega da versão final em CD e envio da monografia completa no formato PDF ao e-mail .

Parágrafo único. O docente orientador deverá ser docente da UENP e ter a titulação mínima de especialista e as horas de orientação serão destinadas à definição de tema, discussão de leituras, acompanhamento e avaliação sistemática do processo de elaboração do trabalho monográfico, considerando as características individuais do aluno e as especificidades do trabalho.

Art. 13. Ao estudante de TCC compete:

  1. Elaborar o projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador;
  2. Buscar referências de diversas naturezas e indicadas pelo Orientador;
  • Elaborar o TCC dentro das normas da ABNT em vigor;
  • Manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador.
  1. Cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador de TCC;
  • Apresentar o TCC de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;
  • Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;
  • Entregar a versão final, respeitando os prazos estabelecidos pela coordenação de TCC;
  • Tomar ciência deste regulamento e formalizar por documento próprio junto ao Professor da disciplina de Planejamento e Organização do TCC.

 

CAPÍTULO V 
DA AVALIAÇÃO E APRESETAÇAO PÚBLICA

Art. 14. A avaliação do TCC compreende:

  1. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;
  2. Avaliação do TCC será realizada mediante uma apresentação pública da monografia perante Banca Avaliadora, assim constituída: I. Orientador (a) do Trabalho de Conclusão de Curso, presidindo os trabalhos; II. Dois professores, que poderão ser docentes da UENP e/ou docentes externos; ou outro instrumento proposto pelo colegiado;

III. O membros da banca deverão ter no mínimo a titulação de especialista.

  1. O(s) aluno(s) terá(ão) de 15min a 20min para apresentação oral. Quando em duplas os dois componentes deverão apresentar e serão avaliados e arguidos individualmente.
  2. Cada membro da banca terá se necessário, 5min para arguir;
  • § 1º. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a análise do trabalho escrito e a apresentação oral;
  • § 2º. A ausência do estudante na data determinada para a apresentação pública do TCC só será aceita via protocolo declarando os motivos que serão avaliados pela Comissão Executiva do curso.

Art. 15. A Banca Examinadora atribuirá conceito de APROVADO ou REPROVADO considerando-se no mínimo:

  1. a qualidade do conteúdo apresentado;
  2. a utilização adequada das normas da ABNT vigentes;
  3. a qualidade da apresentação oral mediante a banca;
  4. o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo

Art. 16. Será considerado APROVADO o estudante que atender os critérios acima citados.

. Fica assegurada nova oportunidade de apresentação ao estudante que não atingiu os critérios estabelecidos no Art. 15 deste regulamento, sendo a nova data de apresentação previamente agendada pelo Coordenador de TCC.

  • § 2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes conceitos:
  1. APROVADO, conforme o caput deste artigo;
  2. REPROVADO com reapresentação, para a hipótese do parágrafo anterior;

Art. 17. Ficará retido na 3ª série, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que:

  1. Reprovar por nota na disciplina e ou de acompanhamento;
  2. Utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;
  • Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos no regulamento do curso, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;
  1. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.

Art. 18. A data para entrega das 3 (três) vias encadernadas em espiral para a apresentação da banca será definida e estipulada pela Coordenação do TCC de acordo com a Coordenação de Curso.

Art. 19. As apresentações públicas serão em data a ser definidas pelo Colegiado do Curso de Pedagogia, Coordenação do TCC e divulgadas com pelo menos uma semana de antecedência.

Art. 20. A avaliação final deve ser registrada em Ata, ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora.

Art. 21. O acadêmico deverá observar que a não entrega (depósito) da monografia, versão final em CD, bem como o envio ao e-mail na data estipulada, ou seja, 10 (dez) dias após a apresentação a banca avaliadora e correções, ficará impedido de receber imposição de grau.

  • § 1o. Após as correções sugeridas pela banca avaliadora o aluno deverá entregar e protocolar junto à Coordenação de TCC, a monografia em CD em extensão PDF, identificado com os itens: 1. NOME DA INSTITUIÇÃO E CAMPUS; 2. NOME DO CENTRO DE ESTUDOS; 3. CURSO; 4. TÍTULO DA MONOGRAFIA; 5. NOME DO (A) ALUNO (A); 6. PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A); 7. LOCAL E ANO.

 

CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado do curso de Pedagogia.

Art. 20. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES

ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC)

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade definir normas, critérios, categorias e carga horária, registro e validação para a seleção e aproveitamento de atividades que compõem as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) do curso de graduação em Licenciatura em Pedagogia da UENP, do Campus de Jacarezinho.

 

Capítulo II

DAS NORMAS E CRITÉRIOS

Art. 2º - As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) são um conjunto de atividades complementares de caráter acadêmico realizadas na UENP ou em quaisquer instituições (públicas ou privadas), programas e serviços de natureza educacional que têm como objetivo ampliar as possibilidades formativas no campo da Pedagogia e em áreas correlatas, de tal modo que estas possam ser realizadas de forma autônoma pelos estudantes, mantendo, todavia, o propósito de experiências complementares de formação científica, acadêmica e cultural do futuro pedagogo, tal como o prevê a legislação e o projeto pedagógico do curso.

Parágrafo único. Como princípios para cumprimento dessas atividades complementares afirma-se a autonomia do/a estudante no que concerne à escolha das aprendizagens teóricas e práticas, valorizando a interdisciplinaridade; o diálogo com o contexto sociocultural e com a produção científica relevante para sua futura área de atuação profissional.

Art. 3º - A carga horária em AACC é de, no mínimo, 200 horas cumpridas até o final do curso de graduação (Res. CNE/CP, 02/2015), sendo validadas somente as atividades realizadas após o ingresso e matrícula do estudante no Curso.

Parágrafo único. As AACC serão acompanhadas e coordenadas por um docente designado pelo Colegiado do Curso de Pedagogia, do Campus Jacarezinho. Recomenda-se que o acadêmico cumpra o mínimo de 50h anuais (não caracterizando reprova), contudo, o não cumprimento da totalidade das 200h implicará em retenção.

Art. 4º - As AACC poderão estar vinculadas às seguintes atividades: atividades de pesquisa; atividades de extensão e atividades de ensino, com o cômputo de carga horária especificada neste Regulamento.

Art. 5º - Serão reconhecidas como AACC as atividades desenvolvidas pelo discente do primeiro ao último ano do curso de Pedagogia, inclusive nos períodos de férias e, em casos excepcionais, de intercorrências com a execução do calendário acadêmico.

Parágrafo único. As AACC não poderão ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.

 

Capítulo II

DOS DISCENTES

Art. 6º - Compete aos discentes matriculados nos cursos de graduação da Instituição:

I – informar-se sobre este Regulamento e sobre as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais oferecidas dentro ou fora desta Instituição que propiciem horas de AACC, conforme descrito neste Regulamento;

II – participar efetivamente das AACC;

III – realizar o procedimento indicado pelo Colegiado de Curso de Pedagogia da UENP, Campus Jacarezinho, para o lançamento e a validação das AACC;

IV – apresentar a documentação comprobatória de sua participação efetiva nas AACC realizadas, sempre que solicitado.

Parágrafo único. A comprovação de participação, produção ou realização de atividades, presentes nestas categorias, deve ser feita com documento escrito na forma de declaração ou certificado.

Art. 7º - A integralização da carga horária de, no mínimo, 200 horas até o final do curso, deve ser distribuída de forma proporcional entre atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

 

Capítulo III

DO REGISTRO E VALIDAÇÃO

Art. 8º - A validação das AACC registradas pelos discentes no SUAP será feita pelo docente designado pelo Colegiado do Curso de Pedagogia com base na tabela de cômputo anexada a este Regulamento, terá como prioridade as turmas concluintes e ocorrerá em duas etapas definidas de acordo com as especificidades de cada ano letivo.

§ 1º. Caso o/a acadêmico/a não cumpra a recomendação das 50 horas anuais, poderá cumpri-las nos anos seguintes integralizando as 200 horas até a conclusão do curso. Porém, a validação dos certificados será condicionada a este Regulamento.

§ 2º. Os comprovantes das AACC deverão conter: timbre da instituição, assinatura do responsável pela instituição ou pela atividade, descrição da atividade, data de início e término da atividade e carga horária total.

§ 3º. O Colegiado designará entre os seus membros, o Professor que fará a análise dos documentos comprobatórios apresentados pelos alunos, emitindo parecer conclusivo sobre o aproveitamento das experiências e a carga horária cumprida pelo aluno, deliberando ou não pela sua aprovação nesta atividade.

§ 4º. Em caso de dúvidas quanto à adequação da atividade realizada sob disposições deste regulamento, o processo será remetido pelo Coordenador do Colegiado de Curso para o estudante, indicando a necessidade de reavaliação.

Art. 9º - Os alunos que ingressarem no curso por meio de transferência ou aproveitamento de estudos ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária de AACC, podendo solicitar à coordenação o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observadas as seguintes condições:

I. As atividades realizadas na instituição de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste regulamento;

II. A carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este regulamento.

Art. 10º - O cumprimento da carga horária total das AACC é obrigatório, sem o que o estudante não terá direito ao Certificado de Conclusão de Curso e, por conseguinte, ao Diploma, mesmo que tenha sido aprovado nas demais disciplinas da matriz curricular do curso, inclusive não tendo direito à participação na solenidade de Colação de Grau.

Art. 11º Cursos online relacionados à formação do professor que não compreendem lives, palestras e eventos, sua carga horária será atribuída conforme o presente Regulamento seguindo a tabela de cômputo em anexo.

Art. 12º - Os casos omissos ou atividades não previstas neste Regulamento, serão analisados e encaminhados pelo Colegiado de Curso.

Art. 13º - O presente Regulamento foi aprovado pela Comissão Executiva do Colegiado de Pedagogia, em 31 de agosto de 2021, passando a vigorar a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CÔMPUTO DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES ACADÊMICAS CIENTÍFICAS CULTURAIS – AACC

ATIVIDADE ACADÊMICA CIENTÍFICA CULTURAL REQUISITO PARA A ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA LIMITE DE CARGA HORÁRIA
GRUPO I - PESQUISA

Participação em Projeto de Iniciação Científica (bolsista remunerado ou voluntário)

Certificado ou Declaração do coordenador do projeto

Até 40 horas por ano

Participação regular em Grupos de Pesquisa

Certificado ou Declaração do coordenador da pesquisa

Até 40 horas por ano

Comunicação de trabalho em congressos, seminários,
simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares

Certificado da apresentação da comunicação

10 horas por produto

Trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento

Ficha catalográfica e cópia da publicação

10 horas por produto

Publicação de livro ou capítulo de livro ou artigo em
revista científica

Ficha catalográfica e cópia da publicação

20 horas por produto

GRUPO II - EXTENSÃO

Participação em projeto ou programa de extensão
universitária (bolsista remunerado ou voluntário)

Certificado ou Declaração do coordenação do projeto

Até 40 horas por ano

Participação em congressos, seminários, jornadas e
outros eventos de extensão

Certificado de participação em evento

Até o limite de 20 horas

Participação como membro ou monitor na organização de eventos

Declaração ou certificado

Até 10 horas por evento

Participação em Atividades culturais (eventos culturais de diferentes naturezas)

Ingresso e relatório de vivência sobre o evento

Até 2 horas por evento

GRUPO III - ENSINO

Atividades de Monitoria e/ou Tutoria em disciplinas do
Curso de Pedagogia. Escolar e não escolar.

Declaração da Instituição ou certificado

Até 20 horas por ano

Participação em Programas ou Projetos de iniciação à
docência

Declaração ou Certificado

Até 40 horas por ano

Realização de cursos relacionados à formação do
professor (ensino e aprendizagem)

Declaração ou Certificado

Até 10 horas por curso

 

MATRIZ CURRICULAR – LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - CCHE/CJ

(2023)

 

 

Série

 

 

Componente Curricular

Semanal

Anual

T

*

P

**

T

***

TOTAL C/C

*

AEX

**

PCC

***

TOTAL AULA

****

TOTAL HORA

*****

 

Série

 

Didática

04

-

04

100

20

-

144

120

Introdução à Filosofia e Educação

04

-

04

100

20

-

144

120

História da Educação

04

-

04

100

20

-

144

120

Pesquisa Educacional I

02

-

02

50

10

-

72

60

Psicologia do Desenvolvimento Infantil e Adolescente

04

-

04

60

20

40

144

120

Introdução à Sociologia e Educação

02

-

02

50

10

-

72

60

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC)

-

-

-

-

-

-

-

50

 

 

Série

 

Sociologia da Educação

04

-

04

60

20

40

144

120

Alfabetização e Letramento

04

-

04

60

20

40

144

120

Fundamentos Teóricos da Educação Infantil

02

-

02

50

10

-

72

60

Pesquisa Educacional II

02

-

02

50

10

-

72

60

Fundamentos Filosóficos, Históricos e Políticos da Educação Brasileira

04

-

04

100

20

-

144

120

Psicologia da Aprendizagem

04

-

04

60

20

40

144

120

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC)

-

-

-

-

-

-

-

50

 

 

Série

 

Tecnologia e Educação

02

-

02

50

10

-

72

60

Organização Trabalho Pedagógico na Educação Infantil

04

-

04

60

20

40

144

120

Pesquisa Educacional III

02

-

02

50

10

-

72

60

Escola e Currículo

02

-

02

50

10

-

72

60

Educação das Relações Étnico-Raciais: Histórico da África e da Cultura Áfricana e Indígena

02

-

02

50

10

-

72

60

Fundamentos da Gestão e Organização Escolar

02

-

02

50

10

-

72

60

Língua Brasileira de Sinais

02

-

02

50

10

-

72

60

Metodologia da Educação Infantil

04

-

04

100

20

40

144

120

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC)

-

-

-

-

-

-

-

50

Estágio Supervisionado Obrigatório I

-

-

-

-

-

-

-

160

 

 

Série

 

Metodologia do Ensino da Educação Física

02

-

02

50

10

-

72

60

Metodologia do Ensino de Artes

02

-

02

50

10

-

72

60

Metodologia do Ensino de Matemática

02

-

02

50

10

-

72

60

Fundamentos Teóricos e Politicos da Educação Especial e Inclusiva

02

-

02

50

10

-

72

60

Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa

02

-

02

50

10

-

72

60

Metodologia do Ensino de História

02

-

02

50

10

-

72

60

Metodologia do Ensino de Geografia

02

-

02

50

10

-

72

60

Metodologia da Educação de Jovens e Adultos

02

-

02

50

10

-

72

60

Educação e Diversidade na Contemporaneidade

02

-

02

50

10

-

72

60

Metodologia do Ensino de Ciências

02

-

02

50

10

-

72

60

TCC – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

-

-

-

-

-

-

-

120

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC)

-

-

-

-

-

-

-

50

Estágio Supervisionado Obrigatório II

-

-

-

-

-

-

-

240

Atividades Curriculares de Extensão (AEX)

-

-

-

-

-

80

-

80

   

Total Parcial

     

1760

400

320

   

Total (Horas)

3.200

 

 

LEGENDAS:

SEMANAL

*(T) Teórico;

**(P) Prático;

***(T) Total do número de aulas na semana.

ANUAL

*(C/C) Coluna dedicada ao registro da carga horária destinada à ementa bruta dos componentes curriculares, descontadas às atividades PCCs;

** (AEX) Atividade Curricular de Extensão: coluna dedicada ao registro total da CH destinada à AEX, desenvolvida como parte do componente;

***(PCC) Prática como Componente Curricular: coluna dedicada ao registro total da CH destinada ao PCC, desenvolvida em sala de aula;

****TOTAL AULA: conversão da CH em sala de aula;

*****TOTAL HORA: conversão da CH final do componente em hora relógio, contabilizando todas as atividades em sala ou extraclasse quando o caso.

 

 

Resumo da carga horária obrigatória (com conversões):

COMPONENTE OBRIGATÓRIO

HORA

Componente Curricular/Disciplina

1.760

Atividade Acadêmico - Científico - Cultural (AACC)

200

Prática como Componente Curricular (PCC)

400

Estágio Supervisionado Obrigatório

400

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

120

Atividade de Extensão (AEX)

320

TOTAL GERAL

3.200

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

ANO 2020

 

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art.1º Este regulamento normatiza os princípios teóricos e metodológicos do Estágio Supervisionado do curso de Pedagogia em conformidade com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, Resolução CNE/CP 1/2006, Resolução CNE/CP 2/2015, Deliberação nº 02/2009 do CEE CP-PR, Resolução nº 050/2011– CEPE/UENP, Resolução nº 010/2017 – CEPE/UENP e ao Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia.

  • § 1º. O Estágio Supervisionado constitui componente curricular e parte do processo de ensino e de aprendizagem dos estudantes, devendo manter a coerência com a unidade teórico-prática do curso de Pedagogia.
  • § 2º. A carga horária de estágio computa 400 horas, conforme Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia da UENP – Campus de Jacarezinho.

 

Capítulo II

Das Finalidades e Objetivos

Art. 2º O Estágio Supervisionado tem por finalidades:

  • – O Estágio Supervisionado é compreendido como processo de vivência prático-pedagógica, que aproxima o acadêmico da realidade de sua área de formação e o auxilia a compreender diferentes teorias que regem o exercício profissional;
  • – A compreensão das questões pertinentes ao contexto social, político e econômico em que o pedagogo está inserido;
  • – O trabalho com os componentes curriculares subsidiado na unidade teórico-prática para assegurar a visão de totalidade da prática pedagógica na formação do educador, eliminando distorções decorrentes da priorização de um dos dois pólos;

IV– Promover a reflexão sobre a realidade escolar, seus determinantes históricos e possibilidades de intervenção;

V – Vivenciar novas experiências, enfrentar desafios e descobrir a realidade do que é ser um professor e de como lidar com situações adversas no âmbito da materialidade profissional, e a partir disso conseguir analisar e reformular principais aspectos, entendimentos e alcançar a superação, já que o estágio possibilita uma aproximação da realidade da sala de aula e da escola, sendo que esta leva a uma reflexão teórica sobre a prática, sobre tudo o que é observado e vivenciado durante a mesma, propiciando ao aluno a oportunidade de aproximar-se da realidade a qual atua ou, futuramente, atuará.

Art. 3º O Estágio Supervisionado no Curso de Licenciatura em Pedagogia tem por objetivos:

  • – Qualificar o discente para atuação na docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Gestão Escolar, consolidando habilidades desenvolvidas ao longo do curso por meio das outras atividades formativas, de caráter teórico-prático;
  • – Contribuir para a construção da identidade profissional do futuro professor;
  • – Possibilitar a articulação teoria e prática, oportunizando o diálogo com os componentes curriculares que sustentam as ações pedagógicas contribuindo assim, para a profissionalização docente;
  • – Proporcionar a vivência da docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a fim de promover a reflexão sobre o espaço escolar e propor intervenção na realidade da instituição onde se efetua o estágio;
  • – Propiciar experiência com práticas cotidianas da atuação do Pedagogo em instituições escolares e não escolares, afim de analisar e propor intervenção na realidade da instituição onde se efetua o estágio.

 

Capítulo III

Campos de estágio e modalidades, organização e funcionamento

Art.4º Os Estágios Supervisionados do curso de Pedagogia serão realizados em instituições de Educação Básica, prioritariamente públicas.

Art.5º O Estágio Supervisionado terá 400 horas distribuídas ao longo do curso e será realizado a partir da segunda metade do curso (3º e 4º ano).

Art.6º O Estágio Supervisionado atende a seguinte organização:

- Gestão Educacional, cumprindo 80 horas no 3º ano por meio das atividades:

  1. Estudos teóricos orientados pelo professor/orientador direcionados à educação, à escola e sua organização, à gestão escolar, bem como a atuação do pedagogo nesses espaços;
  1. Visitas às instituições escolares para observação, análise documental e caracterização dessas ambiências;
  1. Elaboração de projetos de intervenção do pedagogo nos espaços escolares que deverão ir ao encontro às necessidades da instituição na qual se realiza o estágio;
  1. Elaboração de Relatório Final de Estágio, conforme plano e orientação do orientador do estágio;
  1. Participação em Atividade Final de Estágio para socialização das atividades realizadas ao longo do componente
  • - Educação Infantil, cumprindo 80 horas no 3º ano; por meio das atividades:
  1. Estudos teóricos orientados pelo professor/orientador direcionados às áreas de conhecimento da Educação Infantil;
  1. Visita às instituições de Educação Infantil para observação, participação, análise documental e caracterização dessas ambiências nas etapas: Berçário, Maternal, Infantil I e Infantil II;
  1. Elaboração de projetos e/ou planos de aula para docência na Educação Infantil;
  1. Docência em uma das etapas da Educação Infantil, nas diversas áreas do conhecimento;
  1. Elaboração de Relatório Final de Estágio, conforme plano e orientação do orientador do estágio;
  1. Participação em Atividade Final de Estágio para socialização das atividades realizadas ao longo do componente
  • - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, cumprindo 240 horas no 4º ano por meio das atividades:
  1. Estudos teóricos orientados pelo professor/orientador direcionados às áreas de conhecimento dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  1. Visita às instituições de Anos Iniciais do Ensino Fundamental para observação, participação, análise documental e caracterização dessas ambiências nas disciplinas de Artes, Educação Física, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia;
  1. Elaboração de projeto e/ou planos de aula para docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  1. Docência em uma das disciplinas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  1. Elaboração de Relatório Final de Estágio, conforme plano e orientação do orientador do estágio;
  • Participação em Atividade Final de Estágio para socialização das atividades realizadas ao longo do componente curricular.

Art. 7º Quando houver algum Programa Institucional articulado com as áreas da Docência, fica estabelecido que o Estágio poderá atribuir uma porcentagem no total da carga horária.

Art. 8º. O estágio supervisionado obrigatório é organizado em três áreas de formação:

                    ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO

CH/ESTÁGIO/

EXTRA-CLASSE

Educação Infantil

Educação Infantil

80

Ensino Fundamental I

Ensino da Língua Portuguesa

40

Ensino de Matemática

40

Ensino de Artes

20

Ensino de Educação Física

20

Ensino de História

40

Ensino de Geografia

40

Ensino de Ciências

40

Gestão Escolar

Gestão e organização Escolar

80

                       CARGA HORÁRIA TOTAL

400

 

Parágrafo Único. A orientação do estágio será feita em encontros periódicos no limite de 10 estudantes, sendo o docente orientador aquele responsável pelo componente curricular afim.

 

Capítulo IV

Dos envolvidos e suas competências

Art. 9º Os envolvidos no estágio supervisionado são: coordenador de estágio, orientador de estágio, supervisor de estágio e alunos matriculados a partir da segunda metade do curso de Pedagogia.

Art.10 O Coordenador de Estágio é um professor efetivo do colegiado, licenciado em Pedagogia, eleito pelos seus pares, para um período de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução na função.

Art. 11 À Coordenação de Estágio compete:

  • - Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio Supervisionado obrigatório do curso de Pedagogia, em comum acordo com o Colegiado de Curso;
  • - Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios e zelar pelo seu cumprimento;
  • - Contatar, selecionar e cadastrar instituições potencialmente concedentes de estágio, apoiado pela Coordenação de Colegiado de Curso;
  • - Gerenciar o cadastro de estagiários e das organizações concedentes do estágio do curso de Pedagogia;
  • - Elaborar anualmente, junto com os professores das disciplinas de estágio e professores orientadores, o plano de estágio e calendário de atividades;
  • -Acompanhar o cumprimento do plano de estágio e do calendário de atividades do estágio;
  • - Organizar anualmente a Atividade Final de Estágio para socialização das atividades realizadas ao longo do componente curricular;
  • - Garantir um processo de avaliação continuada das atividades de estágio, envolvendo alunos, docentes orientadores, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;
  • - Convocar, juntamente com a coordenação de curso, reuniões com os professores orientadores de estágio, quando necessário;
  • - Emitir declaração de estágio.

Art. 12 O orientador de estágio é um professor do colegiado do curso, com licenciatura em Pedagogia, que atua na área do respectivo estágio.

Art. 13 Ao Professor orientador de estágio compete:

  • - Elaborar anualmente, junto com coordenador de estágio o plano e o calendário de atividades do estágio;
  • - Cumprir com o plano de estágio, conforme o calendário;
  • - Subsidiar e acompanhar continuamente as atividades dos alunos sob sua responsabilidade;
  • - Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar de forma semi direta, as atividades dos estagiários sob sua responsabilidade na realização das atividades no campo de estágio e na universidade;
  • - Proceder à avaliação dos estagiários sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;
  • - Receber e analisar o controle de frequência, relatório de atividades e outros documentos dos estagiários, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para providências;
  • - Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;
  • - Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;
  • - Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo, quando se fizer necessário;
  • - Informar ao Coordenador de Estágio eventuais problemas que envolvam os alunos sob sua orientação e/ou campo de estágio;
  • - Zelar pelo bom funcionamento das atividades de estágio na universidade e no campo de estágio;
  • - Auxiliar e participar anualmente da Atividade Final de Estágio para socialização das atividades realizadas ao longo do componente curricular;
  • - Participar das reuniões e momentos coletivos convocados pela Coordenação de Estágio.

 

Art. 14 O Professor Supervisor de Estágio é um professor, ou pedagogo, ou coordenador ou membro da equipe gestora da instituição escolar/campo de estágio concedente de estágio que recebe e atende o aluno estagiário.

  • §1º. A função de Professor Supervisor de Estágio não gera vínculo com a universidade.

Art. 15 O estagiário é o aluno regularmente matriculado no curso de licenciatura em Pedagogia, Centro de Ciências da Humanas e da Educação, campus de Jacarezinho.

Art. 16 Constitui direitos do aluno estagiário:

  • - Dispor de elementos necessários à execução do estágio, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UENP;
  • - Ser assistido e receber orientação de um professor orientador nas atividades do campo de estágio e na universidade;
  • - Participar das atividades planejadas para o estágio supervisionado;
  • - Refazer a Docência do Estágio, quando prevista no mesmo e o desempenho não for satisfatório, conforme calendário acordado entre orientador, coordenador e professor supervisor de estágio;
  • - Apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;
  • - Conhecer o plano de atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 17 Constitui deveres do aluno estagiário:

  • - Cumprir com todas as atividades previstas no plano anual de estágio, integralizando a carga horária total;
  • - Realizar as tarefas designadas no campo de estágio, respeitando a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;
  • - Comparecer ao campo de estágio previamente estabelecido pelo Coordenador de Estágio nos dias e horários fixados pelo mesmo;
  • - Providenciar a documentação exigida para realização do estágio;
  • - Participar do processo de construção do plano individual, da elaboração e realização das atividades, bem como da avaliação do estágio;
  • - Submeter-se às avaliações previstas no estágio supervisionado;
  • - Manter o professor orientador de estágio informado sobre o desenvolvimento das atividades realizadas, bem como de eventuais problemas que possam vir a ocorrer no campo de estágio durante sua realização;
  • - Comunicar e justificar ao orientador e ao supervisor de estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades previstas;
  • - Preencher corretamente, colher as assinaturas e entregar ao professor orientador a ficha acompanhamento e outros documentos solicitados no estágio;
  • - Participar da Atividade Final de Estágio para socialização das atividades realizadas ao longo do componente curricular, no dia previamente agendado pela coordenação de estágio;
  • - Produzir relatório final ou outro documento final de estágio solicitado pelo professor orientador de estágio;
  • - Elaborar e entregar ao professor orientador o relatório final de estágio ou outro documento final, na forma, prazo e padrões estabelecidos.

 

Capítulo V

Dos prazos para desenvolvimento das atividades de estágio e formas de acompanhamento

Art. 18 O estágio supervisionado do curso de Pedagogia será iniciado a partir da segunda metade do curso, 3º e 4º ano.

  • § 1º. O aluno deverá cumprir a integralidade de cada estágio dentro da série cursada, sendo que o não cumprimento da carga horária total implica na reprovação do mesmo.
  • § 2º. O acompanhamento do Estágio Supervisionado deverá ser de forma semi direta, prioritariamente no município de Jacarezinho/PR, localização do curso, salvo em casos de impossibilidade, deverá ser comprovado mediante requerimento protocolado à Comissão Executiva para análise.

Art. 19 Cada orientador de estágio fará o acompanhamento de no máximo dez (10) alunos no atendimento das atividades do Plano de Estágio.

Art. 20 A supervisão do estágio será realizada na forma direta pela Unidade Concedente.

 

Capítulo VI

Da Avaliação

Art. 21 A avaliação do estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do estágio do curso de Pedagogia e será feita de forma sistemática e contínua.

Art. 22 A avaliação do estágio supervisionado considerará as atividades e os objetivos previstos no Plano de Estágio e no Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia.

Art. 23 O estágio supervisionado do curso de Pedagogia tem frequência determinada no Projeto do curso e nesse regulamento, sendo necessária a integralização da carga horária total de cada estágio não considerando nenhum regime de licença.

Parágrafo único. O aluno que deixar de cumprir a carga horária total do estágio supervisionado, será reprovado no mesmo e deverá cumpri-lo novamente de forma integral.

 

Art. 24 A avaliação poderá ser realizada coletiva ou individualmente, conforme a decisão do grupo com o orientador, levando em conta:

I - Cumprimento do plano, conforme calendário de estágio;

II - Participação nas atividades previstas;

  • - Desempenho demonstrado na atuação no campo de estágio;
  • - Participação nas reuniões com orientador de estágio e nas convocadas pela Coordenação de Estágio;
  • - Elaboração, participação e apresentação de trabalho conclusivo e na Atividade Final de Estágio; VI - Apresentação de Relatório final.

Art. 25 Não cabe revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos para o estágio supervisionado, devendo o estudante realizar o componente integralmente em caso de reprovação.

 

Capítulo VII

Das Disposições Finais

Art. 26 Qualquer proposta de alteração deste Regulamento deverá ser apreciada e aprovada pelo Colegiado do Curso.

Art. 27 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado do curso de Pedagogia.

Art. 28 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PEDAGOGIA

CCHE - CJ

Docente

Disciplina(s) / Componente(s) Ministrados

Titulação

Tempo Total de casa do Docente

Link do Currículo Lattes

E-mail

Analígia Miranda da Silva

Fundamentos Teóricos e Metodológicos de Artes e Educação Física;

Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Educação de Jovens e Adultos;

Alfabetização e Letramento;

Orientação de Estágio.

Doutora

~3 anos e meio

http://lattes.cnpq.br/6440145397352380

Antônio Donizete Fernandes

Introdução à Sociologia e Educação;

Sociologia da Educação.

Doutor

22 anos e 2 meses

http://lattes.cnpq.br/8008890803873127

Flavia Wegrzyn Magrinelli Martinez

Fundamentos Filosóficos, Históricos, Políticos da Educação Brasileira;

Pesquisa Educacional II;

Planejamento e Avaliação de TCC.

Doutora

~5 anos

http://lattes.cnpq.br/9366502692722339

Geisa Orlandini Cabiceira Garrido

Didática;

Alfabetização e Letramento.

Doutora

1 ano e 9 meses

http://lattes.cnpq.br/4387691131597305

Lia Regina Conter

Psicologia da Aprendizagem;

Psicologia do desenvolvimento infantil e adolescente.

Mestre

28 anos e 4 meses

http://lattes.cnpq.br/2171941847277365

Luciana Fernandes Aquino

Fundamentos da Gestão;

Fundamentos Teóricos Metodológicos de História e Geografia.

Doutora

  http://lattes.cnpq.br/8435900408113402

Maurício Gonçalves Saliba

Introdução à Filosofia e Educação.

Doutor

2 anos e 8 meses

http://lattes.cnpq.br/1702881316484214

Pâmela Cristina Pereira Gonzaga

Libras;

(Colegiado de Letras – CLCA)

Especialista 

5 anos e 8 meses

http://lattes.cnpq.br/8062205206235836

Patrícia Cristina Formaggi Cavaleiro Navi

Metodologia da Educação Infantil;

Fundamentos Teórico Metodológicos da Matemática e Ciências.

Mestre

  http://lattes.cnpq.br/6295223493271902

Pedro Ferrari

História da Educação;

Fundamentos Teóricos Metodológicos da Educação de Jovens e Adultos.

Mestre

10 anos e 5 meses

http://lattes.cnpq.br/8388032648365723

Renata Souza França Bastos de Almeida

Alfabetização e Letramento;

Fundamentos Teóricos Metodológicos da Língua Portuguesa.

Mestre

1 mês e 18 dias

http://lattes.cnpq.br/1438473738988319

Roseli de Cássia Afonso

Fundamentos Teóricos da Educação Infantil;

Orientação de Estágio.

Mestre

20 anos

http://lattes.cnpq.br/8754351380391722

Sonia Regina Leite Merege

Orientação de Estágio Supervisionado;

Orientação de TCC;

Não ministra nenhuma disciplina no Curso.

Mestre

30 anos

http://lattes.cnpq.br/9880994349264098

Suédina Brizola Rafael Rogato

Psicologia do Desenvolvimento Infantil e Adolescente;

Psicologia da Aprendizagem;

Fundamentos da Educação Infantil.

Mestre

27 anos

http://lattes.cnpq.br/5861838711647836

Vanessa Campos Mariano Ruckstadter

Fundamentos Filosóficos, Históricos, Políticos da Educação Brasileira;

Doutora

7 anos

http://lattes.cnpq.br/1096603712663255

Viviani Fernanda Hojas

Pesquisa Educacional I;

Planejamento e Avaliação em Educação;

Planejamento e Organização de TCC;

Fundamentos Teórico-Metodológicos de Matemática e Ciências.

Doutora

2 meses

http://lattes.cnpq.br/5848804951325918